← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Comissão Especial destinada a acompanhar, fiscalizar, estudar e propor soluções para a política de Habitação, Regularização Fundiária e enfrentamento de situações de vulnerabilidade social no Município de São Gonçalo do Amarante/CE. |
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SPAgejSiga] SR NSOdOy 9P SANupa] ap Jossossy osopse) Wa oaigao3u pe? 0 a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando PROJETO DE RESOLUÇÃO NºQ 3/2025 Dispõe sobre a criação de Comissão Especial destinada a acompanhar, fiscalizar, estudar e propor soluções para a política de Habitação, Regularização Fundiária e enfrentamento de situações de vulnerabilidade social no Município de São Gonçalo do Amarante/CE. A VEREADORA REGIVÂNIA DO NETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, especialmente no Art. 54, apresenta o seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º — Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, Comissão Especial, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar, estudar e propor soluções legislativas, administrativas e sociais relativas à política de Habitação, Regularização Fundiária e ao enfrentamento de situações de vulnerabilidade social, abrangendo casos de ocupações urbanas e rurais, reintegrações de posse, déficit habitacional e áreas de risco social no Município. Art. 2º — A Comissão Especial terá as seguintes atribuições: | — Realizar levantamentos e diagnósticos sobre o déficit habitacional e as áreas de ocupação irregular existentes no Município; Il - Acompanhar os processos judiciais e administrativos de reintegração de posse que envolvam moradores em situação de vulnerabilidade social; Ill — Propor medidas legislativas voltadas para a política de habitação de interesse social e regularização fundiária; IV — Promover audiências públicas e reuniões com órgãos públicos, entidades sociais, movimentos populares, Defensoria Pública, Ministério Público e demais atores envolvidos; V — Sugerir a criação de programas de reassentamento, auxílio-moradia e outras políticas de proteção à moradia digna; VI — Emitir relatórios com recomendações, conclusões e encaminhamentos aos órgãos competentes. Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Art. 3º — A Comissão Especial será composta por 03 (três) vereadores, nomeados pelo Presidente da Câmara, observada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos com assento nesta Casa. Parágrafo único — A autora desta Resolução integrará obrigatoriamente a Comissão, nos termos do $ 5º do Art. 54 do Regimento Interno. Art. 4º — O prazo de funcionamento da Comissão Especial será de 01 (um) ano, contado a partir da sua instalação, podendo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada da Presidência da Comissão e aprovação do Plenário da Câmara Municipal, conforme prevê o 8 8º do Art. 54 do Regimento Interno. Art. 5º — Concluídos os trabalhos, a Comissão elaborará relatório circunstanciado, que deverá ser protocolado na Secretaria da Câmara, para leitura em Plenário na primeira sessão ordinária subsequente. Art. 6º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, em de de 2025. Rugpuonia E NTE, Vereadora Regivânia do Neto Autora da Proposição Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando JUSTIFICATIVA A presente proposta de criação de uma Comissão Especial de Habitação, Regularização Fundiária e Vulnerabilidade Social justifica-se diante da crescente preocupação com a crise habitacional que atinge diversas localidades do Município de São Gonçalo do Amarante/CE. O episódio recente de reintegração de posse na Vila Gorete, Distrito do Pecém, que resultou na retirada forçada de dezenas de famílias de suas residências, evidenciou a urgência de um acompanhamento mais efetivo por parte deste Poder Legislativo sobre as questões que envolvem o direito à moradia digna e a função social da propriedade. Além desse caso, há registro de outras áreas de ocupação dentro do município, onde diversas famílias residem há anos, em situação de insegurança jurídica e social. Tal cenário exige a atuação institucional da Câmara Municipal para: e Diagnosticar a situação habitacional do município; * Acompanhar processos judiciais e administrativos de remoções forçadas; e Propor políticas públicas para enfrentamento do déficit habitacional e promoção da regularização fundiária; e Promover o diálogo entre os diversos órgãos envolvidos, como o Poder Executivo, Ministério Público, Defensoria Pública, movimentos sociais c as próprias comunidades afetadas. Desta forma, a criação da presente Comissão visa fortalecer o papel fiscalizador e propositivo da Câmara Municipal, garantindo a defesa dos direitos fundamentais da população, em especial o direito constitucional à moradia digna. Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Resolução. Vereadora Regivânia do Neto Autora da Proposição Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09