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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaDispõe sobre a criação de Comissão Especial destinada a acompanhar, fiscalizar, estudar e propor soluções para a política de Habitação, Regularização Fundiária e enfrentamento de situações de vulnerabilidade social no Município de São Gonçalo do Amarante/CE.
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Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE RESOLUÇÃO NºQ 3/2025
Dispõe sobre a criação de Comissão
Especial destinada a acompanhar,
fiscalizar, estudar e propor soluções para
a política de Habitação, Regularização
Fundiária e enfrentamento de situações
de vulnerabilidade social no Município de
São Gonçalo do Amarante/CE.
A VEREADORA REGIVÂNIA DO NETO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno, especialmente no Art. 54, apresenta o seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º — Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do
Amarante/CE, Comissão Especial, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar,
estudar e propor soluções legislativas, administrativas e sociais relativas à política
de Habitação, Regularização Fundiária e ao enfrentamento de situações de
vulnerabilidade social, abrangendo casos de ocupações urbanas e rurais,
reintegrações de posse, déficit habitacional e áreas de risco social no Município.
Art. 2º — A Comissão Especial terá as seguintes atribuições:
| — Realizar levantamentos e diagnósticos sobre o déficit habitacional e as áreas de
ocupação irregular existentes no Município;
Il - Acompanhar os processos judiciais e administrativos de reintegração de posse
que envolvam moradores em situação de vulnerabilidade social;
Ill — Propor medidas legislativas voltadas para a política de habitação de interesse
social e regularização fundiária;
IV — Promover audiências públicas e reuniões com órgãos públicos, entidades
sociais, movimentos populares, Defensoria Pública, Ministério Público e demais
atores envolvidos;
V — Sugerir a criação de programas de reassentamento, auxílio-moradia e outras
políticas de proteção à moradia digna;
VI — Emitir relatórios com recomendações, conclusões e encaminhamentos aos
órgãos competentes.
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Art. 3º — A Comissão Especial será composta por 03 (três) vereadores, nomeados
pelo Presidente da Câmara, observada, tanto quanto possível, a representação
proporcional dos partidos políticos com assento nesta Casa.
Parágrafo único — A autora desta Resolução integrará obrigatoriamente a Comissão,
nos termos do $ 5º do Art. 54 do Regimento Interno.
Art. 4º — O prazo de funcionamento da Comissão Especial será de 01 (um) ano,
contado a partir da sua instalação, podendo ser prorrogado por igual período,
mediante solicitação fundamentada da Presidência da Comissão e aprovação do
Plenário da Câmara Municipal, conforme prevê o 8 8º do Art. 54 do Regimento
Interno.
Art. 5º — Concluídos os trabalhos, a Comissão elaborará relatório circunstanciado,
que deverá ser protocolado na Secretaria da Câmara, para leitura em Plenário na
primeira sessão ordinária subsequente.
Art. 6º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, em de
de 2025.
Rugpuonia E NTE,
Vereadora Regivânia do Neto
Autora da Proposição
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de criação de uma Comissão Especial de Habitação,
Regularização Fundiária e Vulnerabilidade Social justifica-se diante da crescente preocupação
com a crise habitacional que atinge diversas localidades do Município de São Gonçalo do
Amarante/CE.
O episódio recente de reintegração de posse na Vila Gorete, Distrito do Pecém, que
resultou na retirada forçada de dezenas de famílias de suas residências, evidenciou a urgência
de um acompanhamento mais efetivo por parte deste Poder Legislativo sobre as questões que
envolvem o direito à moradia digna e a função social da propriedade.
Além desse caso, há registro de outras áreas de ocupação dentro do município, onde
diversas famílias residem há anos, em situação de insegurança jurídica e social. Tal cenário
exige a atuação institucional da Câmara Municipal para:
e Diagnosticar a situação habitacional do município;
* Acompanhar processos judiciais e administrativos de remoções forçadas;
e Propor políticas públicas para enfrentamento do déficit habitacional e promoção
da regularização fundiária;
e Promover o diálogo entre os diversos órgãos envolvidos, como o Poder
Executivo, Ministério Público, Defensoria Pública, movimentos sociais c as
próprias comunidades afetadas.
Desta forma, a criação da presente Comissão visa fortalecer o papel fiscalizador e
propositivo da Câmara Municipal, garantindo a defesa dos direitos fundamentais da população,
em especial o direito constitucional à moradia digna.
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste Projeto de Resolução.
Vereadora Regivânia do Neto
Autora da Proposição
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09

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