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DO AMARANTE
AVANÇANDO JUNTOS
COVE UNO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N" 95/2025
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
Rua !vete Alcântara, n' 120, Paço Municipal — Centro. CEP 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceara
(85)4042-0748 www saogoncalodoamarante ce.gov br — CNN 07 533 656/0001-19
DE DE DE 2025
Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso
comum e a doação de frações do imóvel matriculado
sob o n' 2582, localizado na Área Verde 1 —
Loteamento Parque Liberdade, para instalação do
ECONÚCLEO da Defensoria Pública do Estado do
Ceará e ampliação da Câmara Municipal de São
Gonçalo do Amarante, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar, da categoria de bem de uso comum do
povo para bem dominical, o imóvel situado na Área Verde I — Loteamento Parque Liberdade, denominado
"Terreno 02", com área total de 3 201,88 m2, registrado sob a matrícula n' 2582 do 3' Ofício do Cartório
de Registro de Imóveis desta Comarca.
§1° A área desafetada possui as seguintes descrições e confrontações, conforme planta e memorial
descritivo em anexo:
Ao Norte (lado direito) do vértice V2-A ao V5-4, com ângulo interno de 127°453", por onde
mede 67,89m na direção oeste/leste, extremando com parte a ser desmembrada de um terreno de
propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante, objeto da matrícula no 1.002 do 3' Ofício de
Registro de imóveis de São Gonçalo do Amarante;
Ao Sul (lado esquerdo) do vértice V5-B ao V1-A, com ângulo interno de 90O010", por onde mede
88,86m no sentido leste/oeste, extremando com parte a ser desmembrada de um terreno de propriedade
do Município de São Gonçalo do Amarante, objeto da matrícula no 1.002 do 3° Oficio de Registro de
imóveis de São Gonçalo do Amarante;
Ao Oeste (frente) formado por dois segmentos de retas compreendidos: o primeiro do vértice VIA ao V2, com ângulo interno de 75°27'56", por onde mede 13,87m no sentido sul/norte, extremando com
a Avenida Contorno Leste e o segundo do vértice V2 ao V2-A, com ângulo interno de 156°47'2", por onde
mede 26,30m no sentido sul/norte, extremando com a Avenida Contorno Leste;
Ao Leste (fundos) do vértice V5-A ao V5-B, com ângulo interno de 90°0'0", por onde mede
33,03m no sentido norte/sul, extremando com a Rua 01.
§2' A fração remanescente de 529,87 m2, identificada nos documentos técnicos do processo administrativo
n° 2025.06.18-0004, permanece incorporada ao patrimônio dominical do Município, destinando-se a uso
público futuro, a ser definido mediante lei específica, assegurando-se a continuidade de sua função
ambiental até ulterior deliberação.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Ceará, para afetação à
Defensoria Pública do Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n'
02.014.521/0001-23, com sede na Av. Pinto Bandeira n' 1.111, Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE,
a fração de 1.969,92 m2 do imóvel descrito no art. 1°, destinada à construção e instalação do ECONÚCLEO no Município.
Parágrafo único. A área do objeto da doação possui as seguintes medidas e confrontações:
Ao Oeste (frente) formado por dois segmentos de retas compreendidos: o primeiro do vértice VIA ao V2, com ângulo interno de 75'27'56", por onde mede 13,87m no sentido sul/norte, extremando com
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(85) 4042-0748 — www saogoncalodoemarante ce gov br — CNN 07 533 656/0001-19
a Avenida Contorno Leste e o segundo do vértice V2 ao V2-A, com ângulo interno de 156'47'2", por
onde mede 26,30 m no sentido sul/norte, extremando com a Avenida Contorno Leste;
Ao Norte (lado esquerdo) do vértice V2-A ao V2-B, com ângulo interno de 127'45'3" por onde
mede 46,61 m na direção oeste/leste, extremando com um terreno de propriedade do Município de São
Gonçalo do Amarante, objeto da matrícula no 2583 do 3' Ofício de Registro de imóveis de São Gonçalo
do Amarante;
Ao Leste (fundos) do vértice V2-B ao V1-B, com ângulo interno de 90'5'37", por onde mede
33,03m no sentido norte/sul extremando com área remanescente da matrícula 2582;
Ao Sul (lado direito) do vértice V 1-B ao Vi-A, com ângulo interno de 83'54'23" por onde mede
67,63 m no sentido leste/oeste, extremando com um terreno de propriedade do Município de São Gonçalo
do Amarante, objeto da matrícula no 2581 do 3' Oficio de Registro de imóveis de São Gonçalo do
Amarante;
Art. 3° Fica igualmente autorizada a doação da área remanescente de 702,09 m2 à Câmara Municipal de
São Gonçalo do Amarante, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n' 35.004.696/0001-09,
com endereço à Avenida Prefeito Maurício Brasileiro Liberdade, São Gonçalo do Amarante CE, para
fins de ampliação de sua estrutura física.
Parágrafo Único: A área objeto da presente doação possui as seguintes medidas e confrontações:
Ao Leste (frente) do vértice V5-A ao V5-B, com ângulo interno de 90'0'00", por onde mede
33,03m no sentido norte/sul, extremando com a RUA 01;
Ao Sul (lado esquerdo) do vértice V5-B ao V1-B, com ângulo interno de 90'0'00" por onde mede
21,23 m no sentido leste/oeste, extremando com um terreno de propriedade do Município de São Gonçalo
do Amarante, objeto da matrícula no 2581 do 3' Oficio de Registro de imóveis de São Gonçalo do
Amarante;
Ao Oeste (fundos) do vértice V1 -B ao V2-B, com ângulo interno de 90'5'37", por onde mede
33,03 m no sentido sul/norte, extremando com um terreno desmembrado de propriedade do Município de
São Gonçalo do Amarante, objeto da matrícula no 2582 do 3° Oficio de Registro de imóveis de São
Gonçalo do Amarante;
Ao Norte (lado direito) do vértice V2-B ao V5-A, com ângulo interno de 89'54'23" por onde
mede 21,28 m na direção oeste/leste, extremando com um terreno de propriedade do Município de São
Gonçalo do Amarante, objeto da matrícula no 2583 do 3' Oficio de Registro de imóveis de São Gonçalo
do Amarante.
Art. 40 Reconhece-se o interesse público das doações previstas nesta Lei, na forma do art. 76, §6°, da Lei
Federal n' 14.133/2021.
Art. 5' As doações previstas nesta Lei ficam condicionadas à utilização exclusiva da área para as
finalidades públicas estabelecidas, sendo obrigação da Defensoria Pública do Estado do Ceara promover
a construção e instalação do Econúcleo da Defensoria Pública no Município de São Gonçalo do Amarante,
e da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante edificar e utilizar o imóvel exclusivamente para fins
de ampliação de sua estrutura física.
Art. 6" A desafetação de que trata esta Lei importa na adoção da seguinte medida compensatória
ambiental: o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo,
promoverá o plantio e/ou a doação de 400 (quatrocentas) mudas de espécies nativas em logradouros
públicos do Município, no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei.
Art. 70 Compete à Coordenadoria de Regularização Fundiária Urbana e Rural, com apoio da
Procuradoria-Geral do Município, a responsabilidade pelos procedimentos de doação, bem como sua
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condução em todos os seus trâmites cartorários eiou judiciais.
Art. 8" O descumprimento de qualquer condição estabelecida nesta Lei ou a não realização da obra no
prazo previsto acarretará a reversão automática do imóvel ao patrimônio municipal, independentemente
de notificação judicial ou extrajudicial.
Art. 9" Integram esta Lei, para todos os fins, os memoriais descritivos, plantas topográficas e demais
documentos técnicos anexos.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE,
GABINETE DO PREFEITO, EM DE P 2025.
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GOVERNO MUNICIPAL
MENSAGEM DE LEI N' 028/2025
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
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Rua Ivete Alcântara, e0 120, Paço Municipal — Centro CEP. 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceara
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Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
DE 02 DE JULHO DE 2025
Respeitosamente, dirijo-me às Vossas Excelências para apreciação e deliberação dessa augusta
Casa Legislativa, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, acerca do incluso Projeto de Lei, que "Dispõe
sobre a desafetação de bem público de uso comum e a doação de frações do imóvel matriculado sob o n°
2582, localizado na Área Verde 1 Loteamento Parque Liberdade, para instalação do ECONÚCLEO da
Defensoria Pública do Estado do Ceará e ampliação da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante,
e dá outras providências."
O presente Projeto de Lei visa promover a desafetação e doação estratégica de frações de bem
público municipal para atender a duas necessidades fundamentais: a instalação do ECONÚCLEO da
Defensoria Pública do Estado do Ceará e a ampliação da estrutura física da Câmara Municipal. A criação
do ECONÚCLEO representará um marco no acesso à justiça para nossa população, proporcionando
atendimento jurídico gratuito aos cidadãos em situação de vulnerabilidade, eliminando a necessidade de
deslocamento para outras cidades.
A ampliação da Câmara Municipal atenderá à crescente demanda por melhor infraestrutura
legislativa, fortalecendo o Poder Legislativo e aprimorando a democracia local. A área objeto da doação,
localizada na Área Verde 1 do Loteamento Parque Liberdade, possui localização estratégica e
características adequadas para abrigar ambos os equipamentos públicos, seguindo rigorosamente os
preceitos da Lei Federal n' 14.133/2021.
Como medida compensatória ambiental, o projeto prevê o plantio de 400 mudas de espécies
nativas em logradouros públicos, demonstrando o compromisso com a sustentabilidade urbana. As
doações ficam condicionadas à utilização exclusiva para as finalidades estabelecidas, com cláusula de
reversão automática em caso de descumprimento, garantindo a proteção do interesse público.
Diante da relevância social e institucional desta iniciativa, que promoverá significativo avanço no
acesso à justiça e fortalecimento das instituições democráticas locais, submeto o presente Projeto de Lei
à elevada consideração dos nobres vereadores, certo de que sua aprovação representará importante passo
no desenvolvimento de São Gonçalo do Amarante-CE. a com o apoio dos nobres pares, reitero o
compromisso com o fortalecimento das instituições iblicas e o em-estar do nosso povo.
ARC IRA TELES
e eito Muni 'ipal de SI o Gonçah ío Amarante
Ryan Ca oNde lb tira Cardoso
toisNier dê Tràrnités d.
Peopositões Legisidius
Excelentíssimo Senhor Vereador
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE
Vereador Francisco Magno Martins de Brito