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materia nº 96/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaRetifica a Lei Municipal n. 1.938, de 16 de setembro de 2024, para corrigir a área descrita no art. 1º, referente à doação de imóvel ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região – TRT7.
native_id3566

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-04 Proposição arquivada A Arquivamento por aprovação final.
2025-07-04 Proposição aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-07-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-07-03 Proposição para apreciação do Regime de Urgência — Para apreciação do Regime de Urgência Especial e incluir na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-04T14:51:29.449257-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-07-04T14:24:28.664578-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
CRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA DO AMARANTERua lvete Alcântara, n9 120, Paço Municipal — Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo cio Amarante — Ceará AVANÇANDO JUNTOS 
(85) 4042-0748 www. samoncalocloamarante.ce,gov.br — CNN:07.533.656/0001-19 
GOVERNO MUNICIPAL 
MENSAGEM DE LEI N° 029/2025 02 DE JULHO DE 2025 
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente; 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Respeitosamente, dirijo-me às Vossas Excelências para apreciação e deliberação dessa augusta Casa Legislativa, 
em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, nos termos do art. 13, 1, do Regimento Interno, acerca do incluso Projeto de 
Lei, que "Retifica a Lei Municipal n° 1.938, de 16 de setembro de 2024, para corrigir a área descrita no artigo 1°, referente 
à doação de imóvel ao Tribunal Regional do Trabalho da 7' Região — TRT7." 
O presente Projeto de Lei visa promover a retificação necessária na Lei Municipal if 1.938/2024, corrigindo a 
descrição técnica da área destinada à doação ao Tribunal Regional do Trabalho da 7' Região, sendo fundamental para 
garantir a precisão jurídica e cartorária do ato de doação, assegurando que a descrição do imóvel esteja em perfeita 
conformidade com os dados constantes na matrícula registrai. 
A instalação do Fórum Trabalhista em São Gonçalo do Amarante representa um marco histórico no acesso à 
justiça trabalhista para nossa população e região metropolitana, eliminando a necessidade de deslocamento dos 
trabalhadores e empregadores para a capital e proporcionando maior celeridade e eficiência na prestação jurisdicional 
trabalhista. 
A área objeto da doação, com 4.110,76 m2, localizada no Loteamento Parque Liberdade, possui localização 
estratégica e características adequadas para abrigar o equipamento judiciário, seguindo rigorosamente os preceitos legais 
aplicáveis, sendo que a correção ora proposta refere-se especificamente às medidas e confrontações do imóvel, 
garantindo a perfeita identificação da área conforme consta na Matrícula n° 2581 do CRI do 3' Ofício da Comarca de 
São Gonçalo do Amarante. 
A retificação contempla a descrição precisa dos limites do terreno, com suas respectivas medidas lineares e 
angulares, assegurando que não haja divergências entre o texto legal e a realidade registrai, demonstrando o 
compromisso da Administração Municipal com a transparência e a segurança jurídica dos atos administrativos. 
A doação ao Tribunal Regional do Trabalho da 7' Região fortalecerá significativamente a estrutura judiciária 
regional, contribuindo para a modernização e descentralização da Justiça do Trabalho, atendendo não apenas São 
Gonçalo do Amarante, mas toda a região metropolitana, beneficiando milhares de trabalhadores e empresas. 
Diante da relevância institucional e social desta iniciativa, que promoverá significativo avanço no acesso à justiça 
trabalhista e fortalecimento do Poder Judiciário em nossa região, submeto o presente Projeto de Lei à elevada 
consideração dos nobres vereadores, certo de que sua aprovação representará importante passo no desenvolvimento 
jurídico-institucional de São Gonçalo do Amarante-CE. Contando com o apoiou bres pares, reitero o compromisso 
com o fortalecimento das instituições públicas e o bem-estar do nosso pov 
Atenciosamente, 
elo Fe 
PrefeitrMirfiicipal de 5 
Excelentíssimo Senhor Vereador 
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE 
Vereador Francisco Magno Martins de Brito 
marante-CE 
Riam Ga e deVktrír:I'emrdoke .4xs .arde frálnilts de 
Proposi( bes LegIalálhd 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA 
AVANÇANDO JUNTOS Rua (vete Alcântara, ng 120, Paço Municipal —Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante Ceará 
(85) 4042-0748 ww." . .noncalodoarnarante.ce gpy.br — CNP.) 07333856/0001-19 
CCM- RNO MUNKPAL 
PROJETO DE LEI NO96 DE DE DE 2025 
APROVADO E E RGÉNC IA 
EM: 
si ent GA 
Retifica a Lei Municipal n' 1.938, de 16 de setembro 
de 2024, para corrigir a área descrita no artigo P', 
referente à doação de imóvel ao Tribunal Regional do 
Trabalho da 7' Região - TRT7. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal 
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1 . O caput do artigo 1' da Lei Municipal n' 1.938, de 16 de setembro de 2024, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar à União Federal, para 
consequente afetação ao Tribunal Regional do Trabalho da 7' Região, uma área total de 
4.110,76 m2, de forma irregular, situada no LOTEAMENTO PARQUE LIBERDADE, 
denominado terreno 01, situado na sede deste Município, para construção de Fórum 
Trabalhista em São Gonçalo do Amarante, cuja demarcação se inicia no vértice VI, situado 
na Avenida A esquina com a Avenida Contorno Leste, com as demais características e 
confrontações constantes na Matrícula n' 2581 do CRI do 3' Oficio da Comarca de São 
Gonçalo do Amarante." 
§1' A área objeto da presente doação tem a seguinte descrição e confrontações: 
Ao Norte (fundos) do vértice VI-A ao V5-B, com ângulo interno de 104'32'4", por onde 
mede 88,86 m na direção oeste/leste, extremando com um terreno de propriedade do 
Município de São Gonçalo do Amarante, objeto da matrícula n' 2582 do 3' Oficio de 
Registro de Imóveis de São Gonçalo do Amarante; 
Ao Sul (frente) do vértice V6 ao V1, com ângulo interno de 90'0'0", por onde mede 95,56 
m no sentido leste/oeste, extremando com Avenida A; 
Ao Oeste (lado direito) do vértice V1 ao Vi-A, com ângulo interno de 75'27'56", por 
onde mede 44,94 m no sentido sul/norte, extremando com a Avenida Contorno Leste; 
Ao Leste (lado esquerdo) do vértice V5-B ao V6, com ângulo interno de 90'0'0", por 
onde mede 43,50 m no sentido norte/sul, extremando com a Rua 01. 
Art. 2". Ficam mantidos os demais dispositivos da Lei Municipal n' 1.938/2024. 
Art. 3". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da 
publicação da Lei n' 1.938, de 16 de setembro de 2024. 
PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO E, GABINETE DO PREFEITO, 
EM DE DE 2025. 
REI R ,LES 
Prete unici ai de São .nçali do amarante-CE 

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