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materia nº 98/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaDispõe sobre a devolução de recurso das parcelas duodecimais da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE à prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, na forma que indica e dá outras providências.
native_id3568

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-04 Proposição arquivada A Arquivamento por aprovação final.
2025-07-04 Proposição aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-07-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-07-03 Proposição para apreciação do Regime de Urgência — Para apreciação do Regime de Urgência Especial e incluir na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-04T14:51:29.961589-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-07-04T14:24:29.132800-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI N. /2025 
APROVADO URGÊNCIA 
EM: Wta.r-) 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo poro seguir avançando 
Dispõe sobre a devolução de parcelas duodecimais da 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE à 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, na 
forma que indica e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE APROVA: 
Art. 1° Fica autoriza a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante a devolver recursos de 
parcelas duodecimais à Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, em 05 (cinco) parcelas 
iguais, mensais e sucessivas de R$100.000,00 (cem mil reais), a partir do dia 10 de agosto de 2025, 
mais, ao final, o valor exato dos rendimentos bancários dos valores duodecimais de todo o 
exercício financeiro de 2025, que será devolvido até o dia 10 de janeiro de 2026. 
Art. 2" Os recursos duodecimais a que se refere o art• 1' desta Lei serão devolvidos ao Poder 
Executivo Municipal, especificamente na conta do Fundo Municipal de Habitação de Interesse 
Social (FHIS), criado pela Lei Municipal n' 1.638/21. 
Art. 3" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, EM 03 DE 
JULHO DE 2025. 
José Flavismar Menezes de Ffreitas 
1" Secretário 
Antônio Pereira da Silva 
2" Secretário 
isco rgno Martins de Brito 
Presidente 
Francis ode Carvalho 
Vi e-Presi enteN, 
R)in 
no atei 4sMsor de Tr ta ímite
Proposi(0,s Legislit'is.Ndes 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNID3 35004.696/0001-09 
j
CÂMARA MUNICIPAL DE 
et DSÃOA GoAr
AN
ALTO 
O m 
E
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
A Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE é uma Casa Legislativa muito 
atuante na sociedade gonçalense e na sociedade cearense, ao passo em que goza de boa fama em 
todo o Estado do Ceará, por visar exatamente o bem-estar da nossa amada população. 
Diante da necessidade premente de nosso povo, especialmente ante a dificuldade da 
classe mais humilde de ter uma moradia digna, esta Casa se sensibilizou com o ocorrido no Distrito 
de Pecém e se mobilizou a fim de devolver os recursos desta Casa à Prefeitura Municipal, a fim 
de que esta venha a custear a construção de habitações populares para abrigarem nossos irmãos 
necessitados, por meio do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FHIS). 
Assim, por estarmos cientes da relevância do tema e esperando contar com o apoio dos 
pares, enviamos, em caráter de urgência, o presente Projeto de Lei, para apreciação e esperada 
aprovação por parte dessa honrada Casa Legislativa. 
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, EM 03 DE 
JULHO DE 2025. 
José Flavismar Menezes de Freitas 
1" Secretário 
Antônio Pereira da Silva 
2° Secretário 
no Ma e Brito 
residente 
Francisco sai' Nilontetro de Carvalho 
ente 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP.] 35.004.696/0001-09 

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