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PROJETO DE LEI N. /2025
APROVADO URGÊNCIA
EM: Wta.r-)
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo poro seguir avançando
Dispõe sobre a devolução de parcelas duodecimais da
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE à
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, na
forma que indica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE APROVA:
Art. 1° Fica autoriza a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante a devolver recursos de
parcelas duodecimais à Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, em 05 (cinco) parcelas
iguais, mensais e sucessivas de R$100.000,00 (cem mil reais), a partir do dia 10 de agosto de 2025,
mais, ao final, o valor exato dos rendimentos bancários dos valores duodecimais de todo o
exercício financeiro de 2025, que será devolvido até o dia 10 de janeiro de 2026.
Art. 2" Os recursos duodecimais a que se refere o art• 1' desta Lei serão devolvidos ao Poder
Executivo Municipal, especificamente na conta do Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social (FHIS), criado pela Lei Municipal n' 1.638/21.
Art. 3" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, EM 03 DE
JULHO DE 2025.
José Flavismar Menezes de Ffreitas
1" Secretário
Antônio Pereira da Silva
2" Secretário
isco rgno Martins de Brito
Presidente
Francis ode Carvalho
Vi e-Presi enteN,
R)in
no atei 4sMsor de Tr ta ímite
Proposi(0,s Legislit'is.Ndes
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNID3 35004.696/0001-09
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CÂMARA MUNICIPAL DE
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Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE é uma Casa Legislativa muito
atuante na sociedade gonçalense e na sociedade cearense, ao passo em que goza de boa fama em
todo o Estado do Ceará, por visar exatamente o bem-estar da nossa amada população.
Diante da necessidade premente de nosso povo, especialmente ante a dificuldade da
classe mais humilde de ter uma moradia digna, esta Casa se sensibilizou com o ocorrido no Distrito
de Pecém e se mobilizou a fim de devolver os recursos desta Casa à Prefeitura Municipal, a fim
de que esta venha a custear a construção de habitações populares para abrigarem nossos irmãos
necessitados, por meio do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FHIS).
Assim, por estarmos cientes da relevância do tema e esperando contar com o apoio dos
pares, enviamos, em caráter de urgência, o presente Projeto de Lei, para apreciação e esperada
aprovação por parte dessa honrada Casa Legislativa.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, EM 03 DE
JULHO DE 2025.
José Flavismar Menezes de Freitas
1" Secretário
Antônio Pereira da Silva
2° Secretário
no Ma e Brito
residente
Francisco sai' Nilontetro de Carvalho
ente
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP.] 35.004.696/0001-09
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