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materia nº 102/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaInstitui no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, o programa "VERDEPERTO - Moda Sustentável e Criativa", voltado á educação ambiental e á valorização da moda sustentável, sem geração de custos diretos ao erário municipal.
native_id3595

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2025-08-26 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2025-08-25 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão dos Pareceres
2025-08-21 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2025-08-06 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T10:43:20.860957-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 1 O 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
"Institui, no âmbito do Município de São Gonçalo do 
Amarante/CE, o Programa "VERDEPERTO - Moda 
Sustentável e Criativa", voltado à educação ambiental 
e à valorização da moda sustentável, sem geração de 
custos diretos ao erário municipal." 
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, 
aprovou a seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituído o Programa "VERDEPERTO - Moda Sustentável e Criativa", 
com o objetivo de promover ações educativas, culturais e ambientais voltadas à criação de 
peças de vestuário e acessórios confeccionados com materiais recicláveis. 
Art. 2° O programa será desenvolvido nas escolas públicas do município, com 
foco nos alunos do ensino fundamental II, podendo ser estendido a outras faixas etárias e 
comunidades interessadas. 
Art. 3° As ações do programa incluirão: 
I - Oficinas de reaproveitamento de materiais recicláveis para criação de 
roupas e acessórios; 
II - Concursos e desfiles temáticos com peças criadas pelos participantes; 
III - Campanhas de conscientização sobre consumo consciente e descarte 
responsável de resíduos. 
Art. 4° O programa será executado sem geração de custos diretos para a 
Prefeitura, por meio de: 
I - Doações de materiais recicláveis pela comunidade; 
II - Parcerias com empresas locais, cooperativas de reciclagem e instituições 
de ensino; 
III - Voluntariado de profissionais da área de moda, arte, design e 
sustentabilidade. 
Art. 5° A coordenação do programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de 
Educação, com apoio da Secretaria de Meio Ambiente e demais órgãos competentes. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO 
MARTINS, AOS 26 DIAS DE JUNHO DE 2025. 
ENVIADO ÀS 
Líj 
ISSÕES Ryan Ur irdoso 
Use or Iterliimites de 
Pror=sii.õm- letislittiiàs • 30
a Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
ma ra nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
DO EM 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
NTONIA DUMA CARVAL CORREIA - PDT 
VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09 

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