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materia nº 103/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaInstitui o Programa Municipal de práticas restaurativas para prevenção, gestão e resolução de conflitos nas escolas da rede municipal de São Gonçalo do Amarante dá outras providências.
native_id3596

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-09-03 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 
•ti• 
• • 
/2025 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
"Institui o Programa Municipal de práticas restaurativas 
para prevenção, gestão e resolução de conflitos nas 
escolas da rede municipal de São Gonçalo do 
Amarante dá outras providências." 
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, 
aprovou a seguinte lei: 
Art. 1° Fica institui em âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE 
o Programa Municipal para Prevenção, Gestão e Resolução de Conflitos nas Escolas da Rede 
Pública Municipal de Cascavel, por meio de práticas restaurativas. 
Parágrafo único. O programa tem por finalidade a implementação de um 
conjunto articulador de estratégias inspiradas nos princípios da cultura da paz, do diálogo e da 
justiça restaurativa, abrangendo atividades de pedagogia social, serviços de melhoria das 
relações sociais, soluções autocompositivas de prevenção e tratamento de conflitos nas escolas 
municipais. 
Art. 2° O São objetivo do Programa Municipal de Mediação de Conflitos na rede 
municipal de ensino público São Gonçalo do Amarante/CE. 
7;:, • 
seguir os seguintes princípios e diretrizes: 
cr> 
I - Atuar na prevenção, gestão e resolução de conflitos em escolas 
municipais, por meio de processos e práticas restaurativas, aplicadas por 
facilitadores capacitados, contribuindo para uma convivência escolar 
mais saudável. 
II- Desenvolver no ambiente escolar um espaço de diálogo permanente 
com a participação dos discentes, docentes, equipe técnica e 
comunidade, fomentando o desenvolvimento social e emocional. 
III - Capacitar gestores e profissionais para aplicação das práticas (-) 
O restaurativas e a cooperação entre entidades públicas e privadas que 
— ofereçam serviços de capacitação e tratamento de conflitos. 
(f) IV - Promover a conscientização e sensibilização da comunidade 
rn escolar, pais e sociedade. 
V - Planejar e realizar ações e procedimentos restaurativos, com 
manutenção de registros, avaliação e monitoramento dos resultados. 
Art. 3° O Programa Municipal de Práticas Restaurativas e suas ações deverão 
Ryan ea doso 
Ass. ssor de Tramites de 
ProrosieOes tegislatisas 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
RECEB C 
o 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
I - Garantia e respeito aos Direitos Humanos, à dignidade de cada 
cidadão e à promoção da inclusão. Aplicação de medidas 
autocompositivas e qualificação das relações. 
II - Abordagem metodológica fundada nas práticas restaurativas, 
dialogai, empática, não persecutória, com autor responsabilização, 
assegurando um espaço seguro que permita o enfrentamento das 
questões; 
III - Respeito aos princípios aplicáveis às práticas restaurativas; 
IV - Voluntariedade, a participação dos envolvidos se dá de forma 
voluntária; 
V - Processos pautados no diálogo, empatia e consenso das partes; 
VI- Sigilo e confidencialidade das informações no decorrer do processo, 
para proteção da intimidade e vida privada dos envolvidos; 
VII - Atuação na prevenção e reversão na propagação da violência 
dentro e fora da escola; 
VIII - Participação direta dos envolvidos, com engajamento voluntário e 
deliberação por consenso; 
IX - Fortalecimento dos vínculos sociais, com a construção do senso de 
pertencimento e comunidade; 
X - Cooperação das instituições públicas e privadas da área de ensino, 
para criação de disciplinas que propiciem o surgimento da cultura da 
solução pacífica de conflitos. 
Art. 4
0 O Programa Municipal para Prevenção, Gestão e Resolução de 
Conflitos nas Escolas Públicas Municipais do Município de São Gonçalo 
do Amarante/CE. 
I - Garantia e respeito aos Direitos Humanos, à dignidade de cada 
cidadão e à promoção da inclusão. Aplicação de medidas 
autocompositivas e qualificação das relações. 
Art. 5° Visando a correta condução dos conflitos, o facilitador ou mediador 
deve ser qualificado para aplicação de práticas restaurativas e conhecimento da realidade 
escolar. 
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO 
MARTINS, AOS 19 DIAS DE MAIO DE 2025. 
NTONIA DULCIA ARVAalg-CORREIA - PDT 
VEREADORA D Á CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNID3 35.004.696/0001-09 

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