← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de práticas restaurativas para prevenção, gestão e resolução de conflitos nas escolas da rede municipal de São Gonçalo do Amarante dá outras providências. |
| native_id | 3596 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-09-04 | Proposição distribuída às comissões | U | Para emissão dos pareceres. |
| 2025-09-03 | Proposição para apresentar em Plenário | U | Para o envio as comissões |
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PROJETO DE LEI N° •ti• • • /2025 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando "Institui o Programa Municipal de práticas restaurativas para prevenção, gestão e resolução de conflitos nas escolas da rede municipal de São Gonçalo do Amarante dá outras providências." Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, aprovou a seguinte lei: Art. 1° Fica institui em âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE o Programa Municipal para Prevenção, Gestão e Resolução de Conflitos nas Escolas da Rede Pública Municipal de Cascavel, por meio de práticas restaurativas. Parágrafo único. O programa tem por finalidade a implementação de um conjunto articulador de estratégias inspiradas nos princípios da cultura da paz, do diálogo e da justiça restaurativa, abrangendo atividades de pedagogia social, serviços de melhoria das relações sociais, soluções autocompositivas de prevenção e tratamento de conflitos nas escolas municipais. Art. 2° O São objetivo do Programa Municipal de Mediação de Conflitos na rede municipal de ensino público São Gonçalo do Amarante/CE. 7;:, • seguir os seguintes princípios e diretrizes: cr> I - Atuar na prevenção, gestão e resolução de conflitos em escolas municipais, por meio de processos e práticas restaurativas, aplicadas por facilitadores capacitados, contribuindo para uma convivência escolar mais saudável. II- Desenvolver no ambiente escolar um espaço de diálogo permanente com a participação dos discentes, docentes, equipe técnica e comunidade, fomentando o desenvolvimento social e emocional. III - Capacitar gestores e profissionais para aplicação das práticas (-) O restaurativas e a cooperação entre entidades públicas e privadas que — ofereçam serviços de capacitação e tratamento de conflitos. (f) IV - Promover a conscientização e sensibilização da comunidade rn escolar, pais e sociedade. V - Planejar e realizar ações e procedimentos restaurativos, com manutenção de registros, avaliação e monitoramento dos resultados. Art. 3° O Programa Municipal de Práticas Restaurativas e suas ações deverão Ryan ea doso Ass. ssor de Tramites de ProrosieOes tegislatisas Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 RECEB C o CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando I - Garantia e respeito aos Direitos Humanos, à dignidade de cada cidadão e à promoção da inclusão. Aplicação de medidas autocompositivas e qualificação das relações. II - Abordagem metodológica fundada nas práticas restaurativas, dialogai, empática, não persecutória, com autor responsabilização, assegurando um espaço seguro que permita o enfrentamento das questões; III - Respeito aos princípios aplicáveis às práticas restaurativas; IV - Voluntariedade, a participação dos envolvidos se dá de forma voluntária; V - Processos pautados no diálogo, empatia e consenso das partes; VI- Sigilo e confidencialidade das informações no decorrer do processo, para proteção da intimidade e vida privada dos envolvidos; VII - Atuação na prevenção e reversão na propagação da violência dentro e fora da escola; VIII - Participação direta dos envolvidos, com engajamento voluntário e deliberação por consenso; IX - Fortalecimento dos vínculos sociais, com a construção do senso de pertencimento e comunidade; X - Cooperação das instituições públicas e privadas da área de ensino, para criação de disciplinas que propiciem o surgimento da cultura da solução pacífica de conflitos. Art. 4 0 O Programa Municipal para Prevenção, Gestão e Resolução de Conflitos nas Escolas Públicas Municipais do Município de São Gonçalo do Amarante/CE. I - Garantia e respeito aos Direitos Humanos, à dignidade de cada cidadão e à promoção da inclusão. Aplicação de medidas autocompositivas e qualificação das relações. Art. 5° Visando a correta condução dos conflitos, o facilitador ou mediador deve ser qualificado para aplicação de práticas restaurativas e conhecimento da realidade escolar. Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, AOS 19 DIAS DE MAIO DE 2025. NTONIA DULCIA ARVAalg-CORREIA - PDT VEREADORA D Á CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNID3 35.004.696/0001-09