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materia nº 104/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaInstitui o Programa "Adote uma Praça" no Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências.
native_id3597

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2025-08-25 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE LEI Nº 1 O y /2025
“Institui o Programa “Adote uma Praça” no Município de
São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras
providências.”
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE,
aprovou a seguinte lei:
Ar. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do
Amarante/CE, o Programa denominado “Adote uma Praça”, com o propósito de fomentar a
adoção voluntária de praças, áreas verdes e demais espaços públicos de lazer, por pessoas físicas
ou jurídicas, sem ônus para o Poder Público Municipal.
Art. 2º São finalidades do Programa:
| - Promover a conservação, recuperação e embelezamento das praças e
áreas verdes públicas
Il — Estimular a participação cidadã na gestão colaborativa e sustentável dos
espaços urbanos;
Ill - Incentivar a realização de atividades culturais, recreativas, educativas e de
integração comunitária nos espaços adotados;
IV - Valorizar a função social dos espaços públicos como elementos
fundamentais da convivência urbana;
V - Despertar e fortalecer o senso de responsabilidade social e ambiental entre
os adotantes.
Art. 3º Poderão aderir ao Programa:
| - Cidadãos domiciliados no Município;
Il - Empresas privadas, com ou sem fins lucrativos;
III - Entidades da sociedade civil organizada;
IV - Associações de moradores, conselhos comunitários e grupos locais
Ss
| M constituídos.
Ar. 4º A adoção será formalizada mediante a celebração de Termo de
Adoção, firmado entre o adotante e a Administração Pública Municipal, no qual constará:
uziy
Eu)
:
|- A delimitação do espaço público a ser adotado;
ou
H — As responsabilidades assumidas pelo adotante, especialmente quanto à
- manutenção, limpeza, conservação e eventuais melhorias paisagísticas;
ap Sojtupas ap do!
E Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade
E São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Importante destacar que, em contrapartida à colaboração prestada, os
adotantes poderão instalar placas de caráter institucional, sem fins publicitários, assegurando
visibilidade à sua atuação cidadã, dentro dos critérios regulamentares definidos pelo Município.
Trata-se, portanto, de um instrumento moderno de gestão participativa, já
adotado com êxito em diversas cidades brasileiras, capaz de ampliar o cuidado com o espaço
público, fortalecer laços comunitários e estimular ações coletivas em favor da qualidade de vida
urbana.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO
MARTINS, AOS 10 DIAS DE JUNHO DE 2025.
Em ba neo - PDT
VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE.
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09

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