← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Institui o Programa "Adote uma Praça" no Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências. |
| native_id | 3597 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-08-26 | Proposição distribuída às comissões | — | Para a emissão dos Pareceres |
| 2025-08-25 | Proposição para apresentar em Plenário | — | Para o envio às Comissões |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando PROJETO DE LEI Nº 1 O y /2025 “Institui o Programa “Adote uma Praça” no Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências.” Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, aprovou a seguinte lei: Ar. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, o Programa denominado “Adote uma Praça”, com o propósito de fomentar a adoção voluntária de praças, áreas verdes e demais espaços públicos de lazer, por pessoas físicas ou jurídicas, sem ônus para o Poder Público Municipal. Art. 2º São finalidades do Programa: | - Promover a conservação, recuperação e embelezamento das praças e áreas verdes públicas Il — Estimular a participação cidadã na gestão colaborativa e sustentável dos espaços urbanos; Ill - Incentivar a realização de atividades culturais, recreativas, educativas e de integração comunitária nos espaços adotados; IV - Valorizar a função social dos espaços públicos como elementos fundamentais da convivência urbana; V - Despertar e fortalecer o senso de responsabilidade social e ambiental entre os adotantes. Art. 3º Poderão aderir ao Programa: | - Cidadãos domiciliados no Município; Il - Empresas privadas, com ou sem fins lucrativos; III - Entidades da sociedade civil organizada; IV - Associações de moradores, conselhos comunitários e grupos locais Ss | M constituídos. Ar. 4º A adoção será formalizada mediante a celebração de Termo de Adoção, firmado entre o adotante e a Administração Pública Municipal, no qual constará: uziy Eu) : |- A delimitação do espaço público a ser adotado; ou H — As responsabilidades assumidas pelo adotante, especialmente quanto à - manutenção, limpeza, conservação e eventuais melhorias paisagísticas; ap Sojtupas ap do! E Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade E São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Importante destacar que, em contrapartida à colaboração prestada, os adotantes poderão instalar placas de caráter institucional, sem fins publicitários, assegurando visibilidade à sua atuação cidadã, dentro dos critérios regulamentares definidos pelo Município. Trata-se, portanto, de um instrumento moderno de gestão participativa, já adotado com êxito em diversas cidades brasileiras, capaz de ampliar o cuidado com o espaço público, fortalecer laços comunitários e estimular ações coletivas em favor da qualidade de vida urbana. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, AOS 10 DIAS DE JUNHO DE 2025. Em ba neo - PDT VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE. Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09