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materia nº 105/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaInstitui, no âmbito das escolas públicas do município de São Gonçalo do Amarante, o programa "Aulas de Violão na Escola", como atividade educativa e cultural.
native_id3598

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final
2025-09-18 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se
2025-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-09-17 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia.
2025-08-14 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-08-13 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-18T10:27:07.621793-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 05 /2025 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando ENVIADO CO 
Pres ent 
ES 
"Institui, no âmbito das escolas públicas do município 
de São Gonçalo do Amarante, o programa "Aulas de 
Violão na Escola", como atividade educativa e 
cultural." 
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, 
aprovou a seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da rede pública municipal de ensino, o 
programa "Aulas de Violão na Escola", com o objetivo de promover a educação musical, o 
desenvolvimento cultural e o estímulo à criatividade dos alunos. 
Art. 2° As aulas de violão terão caráter extracurricular e educativo, podendo ser 
ofertadas no contratumo escolar, em horários e dias definidos pela direção da escola, conforme 
disponibilidade. 
Art. 3° O programa poderá ser desenvolvido por: 
I - Professores da própria unidade escolar com conhecimento em música; 
II - servidores públicos voluntários com formação ou habilidade musical; 
III - parcerias com instituições, músicos locais, associações culturais e voluntários da 
comunidade. 
Art. 4° O Poder Executivo incentivará o uso de violões e materiais didáticos já 
existentes, podendo aceitar doações de instrumentos e insumos para o desenvolvimento do 
programa. 
Art. 5° A execução do programa deverá ocorrer sem geração de custos aos 
cofres públicos, utilizando os recursos humanos, físicos e materiais já disponíveis nas unidades 
escolares ou obtidos mediante parcerias e cooperação. 
Art. 6° As escolas interessadas deverão incluir o projeto no seu plano 
pedagógico anual, conforme sua realidade local e estrutura disponível. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
)___ÊL,eiri n
ER. ANTe) IA DÚ rA CÁltV CORREIA - PDT 
VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE. 
Ryan Ca Em 
Proposições (i 15 
Assessor de Tramites de 
Lepislatisas 
o à5 T/ aL L' '-' 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade ---Q-9---; 
São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNI=9 35.004.696/0001-09 
4 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA: 
A música é um poderoso instrumento de educação, inclusão e transformação 
social. O aprendizado do violão proporciona aos alunos disciplina, autoestima, criatividade e um 
meio de expressão artística. Além disso, a prática musical melhora o desempenho escolar, estimula 
o trabalho em grupo e afasta os jovens de ambientes de risco. 
Este projeto é viável, pois não gera impacto financeiro para o município, 
podendo ser implementado com o apoio da própria comunidade escolar, voluntários e doações. 
É uma medida simples, mas com grande alcance educacional e social. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO 
MARTINS, AOS 27 DIAS DE MAIO DE 2025. 
7ak (1-
ER. I D-11LC- IA CÃVALO CORREIA - PDT 
VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09 

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