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materia nº 106/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaInstitui o "Dia do Profissional da Educação Física" no Município de São Gonçalo do Amarante (CE) e dá outras providências.
native_id3604

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2025-08-26 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2025-08-25 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão dos Pareceres
2025-08-21 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2025-08-06 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T10:43:21.073779-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE LEI N. In (k, /2025, DE 5 DE AGOSTO DE 2025. 
Institui o "Dia do Profissional de Educação Física" no Município de São Gonçalo do Amarante 
(CE) e dá outras providências. 
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, 
aprovou e eu promulgo a seguinte LEI: 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 12 Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Dia do 
Profissional de Educação Física, a ser comemorado anualmente no dia 12 de setembro, em 
consonância com a legislação estadual. 
Art. 22 A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, respeitando e 
complementando o Dia Estadual do Profissional de Educação Física, já vigente no Estado do Ceará nos 
termos da Lei Estadual n2 16.396, de 10 de novembro de 2017. 
Art. 32 Na data mencionada poderão ser realizadas pelo Poder Público municipal, em parceria 
com organizações públicas ou privadas, ações como: 
I — Palestras, seminários e oficinas sobre atividade física, saúde e qualidade de vida; 
II — Competições, eventos esportivos e recreativos abertos à comunidade; 
III — Homenagens a profissionais da área que atuam em benefício da educação e do bem-estar 
da população. 
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
4--44 ‘19r4r v
IV" Pre 
ÕES Parusco 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Ryan Cat(ne dekTeira ardoso 
Asse sor de Tramites de 
Proposit..óes tefisiatiiiaS 
/ Óli nL 00 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de lei visa instituir, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, 
o Dia do Profissional de Educação Física em 12 de setembro, reforçando o reconhecimento histórico 
e institucional dessa categoria tão relevante para a promoção da saúde, do esporte e da educação. 
Tal escolha está respaldada por marcos legais nacionais e estaduais: o Decreto-Lei n2 9.696, 
de 12 de setembro de 1998, que regulamentou formalmente a profissão de Educação Física e instituiu 
o Conselho Federal e Regionais (CONFEF/CREF); e a Lei Federal n2 11.342, de 18 de agosto de 2006, 
que oficializou a data como referência nacional da categoria. 
No plano estadual, o Ceará já reconhece oficialmente o Dia Estadual do Profissional de 
Educação Física, através da Lei n9 16.396, de 10 de novembro de 2017, que institui a comemoração 
em âmbito estadual no mesmo dia 12 de setembro. Assim, a proposta municipal harmoniza-se com a 
normatização estadual, promovendo a valorização local da profissão sem duplicar ou conflitar com a 
legislação estadual—ao contrário, reforçando-a. 
Ademais, historicamente, a educação física já era entendida como componente essencial da 
formação escolar desde 1852, quando o Decreto n2 630 incluiu a disciplina nos currículos das escolas 
primárias e secundárias — marco que confirma a relevância pedagógica da matéria. 
Em âmbito municipal, destaca-se que o município de São Gonçalo do Amarante já incluiu a 
disciplina de Educação Física como componente curricular obrigatório a partir da 12 série do Ensino 
Fundamental nas escolas da rede municipal. Essa medida demonstra compromisso com a formação 
integral dos estudantes e exige valorização profissional adequada aos profissionais que tornam essa 
política possível. 
Por essa razão, a instituição do Dia do Profissional de Educação Física municipal reforça a 
integração entre as políticas federal, estadual e local, contribuindo com a valorização institucional dos 
profissionais, o estímulo à prática esportiva e o fortalecimento das ações em prol da saúde e da 
educação. 
Professor Ivan Oliveira 
Vereador — PT 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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