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materia nº 107/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaInstitui o mês "Agosto Dourado" como o mês do aleitamento materno e da doação de leite humano no Município de São Gonçalo do Amarante (CE) e dá outras providências.
native_id3605

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2025-08-26 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2025-08-25 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão dos Pareceres
2025-08-21 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2025-08-06 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T10:43:21.295354-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
(n PROJETO DE LEI N. 1 . +12025, DE 1-1 DE AGOSTO DE 2025. 
"Institui o mês "Agosto Dourado" como o mês do aleitamento 
materno e da doação do leite humano no Município de São Gonçalo do Amarante (CE) e dá 
outras providências". 
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, 
aprovou e eu promulgo a seguinte LEI: 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o mês de 
agosto como o "Agosto Dourado", dedicado à promoção, proteção e apoio ao aleitamento 
materno e à doação do leite humano. 
Parágrafo único. No decorrer do mês de agosto, serão intensificadas ações intersetoriais 
de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno e da doação 
do leite humano, como: 
I — realização de palestras e eventos educativos; 
II — campanhas de incentivo à doação de leite humano nos bancos de leite; 
III — reuniões com a comunidade, especialmente com gestantes, puérperas e profissionais 
de saúde; 
IV — ações de divulgação em espaços públicos, unidades de saúde e escolas; 
V — iluminação ou decoração de prédios públicos e pontos de referência com a cor 
dourada, como símbolo da importância do leite materno. 
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
ENVIADO ÀS SÕES 
Prestaente 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - L iberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
Ryan Car'y‘aptd-cre' 1Iire \/' ‘-41ra Cardoso -
Asses'sor de Tramites de 
Preaasit ões leXis!atilas 
• 
/ á 5 ):-.0 
O O 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o "Agosto Dourado" no calendário 
oficial do Município de São Gonçalo do Amarante como o mês de incentivo ao aleitamento 
materno e à doação de leite humano, em consonância com as diretrizes da Organização Mundial 
da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e das políticas públicas de proteção à primeira infância. 
O leite materno é reconhecido como o alimento mais completo e seguro para os bebês, 
contribuindo para o crescimento saudável, fortalecimento imunológico e vínculo afetivo entre 
mãe e filho. A cor dourada simboliza o padrão ouro de qualidade do leite materno. 
Além disso, o incentivo à doação de leite humano é medida fundamental para salvar a 
vida de recém-nascidos prematuros e de baixo peso, que muitas vezes não podem ser 
amamentados pelas próprias mães. Fortalecer a rede de apoio à amamentação e à doação é 
garantir direitos fundamentais à saúde e à vida. 
O município de São Gonçalo do Amarante já realiza ações importantes nessa área, e a 
criação oficial do "Agosto Dourado" reforçará a articulação entre saúde, educação e assistência 
social em campanhas educativas e humanizadas. É um passo simbólico e prático em prol de uma 
cidade mais justa e acolhedora desde o nascimento. 
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta iniciativa em favor da 
vida, da infância e da saúde pública. 
Professor Ivan Oliveira 
Vereador — PT 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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