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materia nº 108/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaInstitui o Selo "Escola Amiga da Primeira Infância" no Município de São Gonçalo do Amarante (CE) e dá outras providências.
native_id3606

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2025-08-26 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2025-08-25 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão dos Pareceres
2025-08-21 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2025-08-06 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T10:43:21.487740-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO ENVIADO ÀS SSOES 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE LEI N. 10)j /2025, DE C.") DE AGOSTO DE 2025. 
"Institui o Selo "Escola Amiga da Primeira Infância" no 
Município de São Gonçalo do Amarante (CE) e dá outras providências. 
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, 
aprovou e eu promulgo a seguinte LEI: 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Selo 
"Escola Amiga da Primeira Infância", a ser concedido anualmente às instituições de ensino da 
rede pública e privada de Educação Infantil que se destacarem por ações de promoção, 
valorização e proteção dos direitos das crianças de O a 6 anos. 
Art. 2° O Selo "Escola Amiga da Primeira Infância" será concedido com base em critérios 
estabelecidos por regulamento próprio, considerando, entre outros aspectos: 
I — ações de promoção do brincar e do desenvolvimento integral; 
II — práticas pedagógicas voltadas ao vínculo afetivo, à escuta sensível e à inclusão; 
III — iniciativas de integração escola-família-comunidade; 
IV — projetos de saúde, nutrição, higiene e segurança na primeira infância; 
V — incentivo à formação continuada dos profissionais da Educação Infantil; 
VI — compromisso com os princípios do Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal n2
13.257/2016). 
Art. 32 A coordenação do processo de concessão do Selo será realizada pela Secretaria 
Municipal de Educação, com o apoio de órgãos e conselhos das áreas de saúde, assistência social, 
cultura e direitos da criança e do adolescente. 
Art. 49 As escolas agraciadas com o Selo poderão utilizá-lo em materiais institucionais, 
documentos, placas e demais meios de divulgação, como reconhecimento de sua atuação em 
prol da primeira infância. 
Art. 52 O Selo será concedido anualmente durante o mês de agosto, em articulação com 
a programação do Agosto Verde — Mês da Primeira Infância, conforme Lei Municipal específica. 
R n C '\4N ,reirãodoso 
Assesor de Triimites de flt5 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SNPF-00beralacedias O - 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNIDJ 35.004.69V000P-41M 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Selo "Escola Amiga da Primeira 
Infância" como instrumento de valorização, reconhecimento e incentivo às boas práticas 
pedagógicas e institucionais voltadas às crianças de O a 6 anos. 
O Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal n° 13.257/2016) orienta os entes 
federativos a adotarem políticas públicas específicas e integradas para a infância, priorizando o 
direito ao desenvolvimento pleno em seus aspectos físicos, emocionais, sociais e cognitivos. 
O município de São Gonçalo do Amarante tem avançado significativamente na pauta da 
infância. Destaca-se, com especial relevância, a aprovação do Plano Municipal da Primeira 
Infância durante a gestão do Prefeito Marcelão, consolidando um marco importante de 
planejamento e compromisso institucional com os direitos da criança. Além disso, são notórios 
os investimentos em educação infantil, saúde materno-infantil, assistência às famílias vulneráveis 
e ações de cultura do cuidado. 
O Selo "Escola Amiga da Primeira Infância" virá estimular ainda mais o engajamento das 
instituições escolares, fortalecendo a articulação entre escolas, famílias, comunidade e poder 
público. Premiar as boas práticas com um selo institucional é reconhecer e multiplicar 
experiências de sucesso no território municipal. 
Essa iniciativa contribui para a qualificação da oferta educacional e para a mobilização 
social em torno da pauta da infância. Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação desta proposta, que fortalece o compromisso da nossa cidade com a primeira infância. 
Professor Ivan Oliveira 
Vereador — PT 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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