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materia nº 110/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaInstitui, no Município de São Gonçalo do Amarante, o mês "Agosto Verde - Mês da Primeira Infância" e dá outras providências.
native_id3608

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2025-08-26 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2025-08-25 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão dos Pareceres
2025-08-21 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2025-08-06 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T10:43:21.912119-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE LEI N.1 -1 e) /2025, DE DE AGOSTO DE 2025. 
"Institui, no Município de São Gonçalo do Amarante, o mês 
"Agosto Verde — Mês da Primeira Infância" e dá outras providências. 
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, 
aprovou e eu promulgo a seguinte LEI: 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 12 Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o mês de 
agosto como o "Agosto Verde — Mês da Primeira Infância", dedicado à promoção e defesa dos 
direitos das crianças de O a 6 anos de idade. 
Parágrafo único. Durante o mês de agosto, serão intensificadas ações intersetoriais de 
conscientização, mobilização e promoção dos direitos da primeira infância, conforme previsto na 
Lei Federal n° 14.617, de 10 de julho de 2023, tais como: 
I — realização de palestras, seminários, debates e oficinas; 
II — ações educativas sobre vínculo afetivo, nutrição, imunização e prevenção de acidentes 
na infância; 
III — atividades lúdicas e de promoção do direito de brincar; 
IV — divulgação de informações em escolas, unidades de saúde, espaços públicos e mídias 
locais; 
V — iluminação ou decoração de prédios públicos e espaços municipais com a cor verde, 
símbolo do Agosto Verde. 
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
i ENVIADO ÀS C SÕES Pd-TICL5C0 \là11, itt • 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
R n Cfrflio de ONeira CrdGs￾Asse -or de Trâmites de 
P !.tosit ; es Lexisiâti âs 
qt'D_ 482-
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei objetiva instituir no calendário oficial do Município de São 
Gonçalo do Amarante o "Agosto Verde — Mês da Primeira Infância", em consonância com a Lei 
Federal n52 14.617/2023. A proposta visa intensificar a visibilidade da pauta da infância, 
promovendo ações educativas, intersetoriais e comunitárias voltadas para o bem-estar e o 
desenvolvimento integral de crianças de O a 6 anos. 
O Município de São Gonçalo do Amarante já tem demonstrado compromisso com a 
proteção e promoção da primeira infância por meio de diversas políticas públicas e iniciativas, 
como a ampliação da cobertura da educação infantil, investimentos na qualificação das unidades 
de saúde da atenção básica, ações da assistência social voltadas às gestantes e famílias com 
crianças pequenas, e programas educativos de valorização da infância. 
A gestão municipal tem priorizado a primeira infância como eixo estruturante das políticas 
públicas, reconhecendo que cuidar das crianças desde cedo é investir em um futuro mais justo, 
saudável e igualitário. O Agosto Verde será uma importante ferramenta de mobilização social e 
institucional para ampliar essas ações, engajar famílias, escolas, profissionais e toda a 
comunidade. 
A cor verde, escolhida para simbolizar este mês, representa o cuidado, a esperança e a 
vida que floresce, reforçando visualmente o compromisso coletivo com essa causa. 
Contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para aprovação desta 
proposta, que fortalece o compromisso do nosso município com a infância e com os direitos 
fundamentais das nossas crianças. 
Professor Ivan Oliveira 
Vereador — PT 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09 

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