CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE LEI N.1 -1 e) /2025, DE DE AGOSTO DE 2025.
"Institui, no Município de São Gonçalo do Amarante, o mês
"Agosto Verde — Mês da Primeira Infância" e dá outras providências.
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará,
aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 12 Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o mês de
agosto como o "Agosto Verde — Mês da Primeira Infância", dedicado à promoção e defesa dos
direitos das crianças de O a 6 anos de idade.
Parágrafo único. Durante o mês de agosto, serão intensificadas ações intersetoriais de
conscientização, mobilização e promoção dos direitos da primeira infância, conforme previsto na
Lei Federal n° 14.617, de 10 de julho de 2023, tais como:
I — realização de palestras, seminários, debates e oficinas;
II — ações educativas sobre vínculo afetivo, nutrição, imunização e prevenção de acidentes
na infância;
III — atividades lúdicas e de promoção do direito de brincar;
IV — divulgação de informações em escolas, unidades de saúde, espaços públicos e mídias
locais;
V — iluminação ou decoração de prédios públicos e espaços municipais com a cor verde,
símbolo do Agosto Verde.
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
i ENVIADO ÀS C SÕES Pd-TICL5C0 \là11, itt •
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
R n Cfrflio de ONeira CrdGsAsse -or de Trâmites de
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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei objetiva instituir no calendário oficial do Município de São
Gonçalo do Amarante o "Agosto Verde — Mês da Primeira Infância", em consonância com a Lei
Federal n52 14.617/2023. A proposta visa intensificar a visibilidade da pauta da infância,
promovendo ações educativas, intersetoriais e comunitárias voltadas para o bem-estar e o
desenvolvimento integral de crianças de O a 6 anos.
O Município de São Gonçalo do Amarante já tem demonstrado compromisso com a
proteção e promoção da primeira infância por meio de diversas políticas públicas e iniciativas,
como a ampliação da cobertura da educação infantil, investimentos na qualificação das unidades
de saúde da atenção básica, ações da assistência social voltadas às gestantes e famílias com
crianças pequenas, e programas educativos de valorização da infância.
A gestão municipal tem priorizado a primeira infância como eixo estruturante das políticas
públicas, reconhecendo que cuidar das crianças desde cedo é investir em um futuro mais justo,
saudável e igualitário. O Agosto Verde será uma importante ferramenta de mobilização social e
institucional para ampliar essas ações, engajar famílias, escolas, profissionais e toda a
comunidade.
A cor verde, escolhida para simbolizar este mês, representa o cuidado, a esperança e a
vida que floresce, reforçando visualmente o compromisso coletivo com essa causa.
Contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para aprovação desta
proposta, que fortalece o compromisso do nosso município com a infância e com os direitos
fundamentais das nossas crianças.
Professor Ivan Oliveira
Vereador — PT
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09