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materia nº 111/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaDispõe sobre a inclusão da "Cavalgada do Pedro Kauã" no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências.
native_id3609

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final.
2025-09-04 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se.
2025-09-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia
2025-08-25 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão dos Pareceres
2025-08-21 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2025-08-06 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-04T09:51:40.506425-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° //2025 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Como povo para seguir avançando 
"Dispõe sobre a inclusão da "Cavalgada do Pedro 
Kauã" no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras 
providências." 
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, 
aprovou a seguinte lei: 
Art. 1° Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de São 
Gonçalo do Amarante/CE a "Cavalgada do Pedro Kauã", a ser realizada anualmente no mês de 
novembro, em data a ser definida pelos organizadores. 
Art. 2° A cavalgada compreenderá desfile pelas vias urbanas e rurais do 
município, com a participação de cavaleiros, amazonas e comunidade em geral, sendo 
encerrada com a realização de missa na chegada, como expressão de fé e agradecimento. 
Art. 3° Ficam cientes que não será permitida a utilização de equipamentos e 
instrumentos que possam resultar em ferimentos aos animais, ou ainda quaisquer dispositivos que 
possam acarretar violência ou sofrimento dos mesmos. 
Parágrafo único. O descumprimento das regras impostas no caput deste artigo 
implicará no impedimento do início da cavalgada. 
Art. 4° A inclusão do evento no calendário oficial não implicará em geração de 
despesas ao Poder Público Municipal, sendo de inteira responsabilidade dos organizadores e 
apoiadores da iniciativa. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO 
MARTINS, AOS 26 DIAS DE JUNHO DE 2025. 
. ANTO IA CARVALHO CORREIA — PDT 
VEREADOR • W A CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE. 
ENVIADO ÀS OMISSÕES 
01.= 
reSlater 
Cs Ni- Ft)an ae Olibeira C4rdoso 
Assesor de Tramites de 
Ões i ti s 
o,s ni • no 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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