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materia nº 112/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaAbre Crédito especial no valor de R$3.050.000,00 (Três Milhões e Cinquenta Mil Reais) para secretária de meio ambiente e urbanismo, secretária do Trabalho e desenvolvimento social e Secretária regional do Pecém de Governo do Município de São Gonçalo do Amarante-Ce e dá outras providências.
native_id3611

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 Proposição arquivada A Arquivamento por aprovação final.
2025-11-13 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Promulga-se. Arquiva-se.
2025-11-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Aprovado o Regime de Urgência. Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-08-06 Proposição para apreciação do Regime de Urgência U Para apreciação sobre o regime de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-06T18:00:11.291145-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-08-06T18:00:10.997073-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

IWAO 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
à DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA 
AVANÇ ANDO JUNTOS Rua !vete Alcântara, n° 120, Paço Municipal- Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante -Ceará 
45)4042-41748 — vn.vw.,:aogoncaladoamarante.ce.gov.br — CNPJ: 07.533.656/0001-19 
MENSAGEM DE LEI N° 031/2025 DE 04 DE AGOSTO DE 2025 
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente; 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Senhor Presidente, 
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e a seus digníssimos Pares, para encaminhar à consideração deste 
Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei para apreciação referente à CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL, em cumprimento as determinações legais, de forma que, procuramos estabelecer todas as 
formalidades legais aplicáveis, que serão obedecidas e aplicadas para o Exercício em tela, em restrita 
observância das normas constitucionais, ademais, todas as exigências da Lei Federal 4.320/64 e da Lei 
Complementar 101/2000(LRF). 
Tal CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL tem o condão de modificar o Orçamento Municipal 
incluindo dotação orçamentária e/ou classificação econômica necessária para execução de Projeto e/ou 
Atividade, sempre em busca de atender as necessidades com foco no bem-estar de nossa população, com 
atendimento desse pleito tão esperado. 
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para formalizar a 
adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, 
devido as necessidades com foco no bem-estar da população, com atendimento desse pleito tão esperado. 
Isto posto, almejamos o apoio necessário de Vossa Exa. e insignes Pares, certo de que esse Projeto 
de Lei por sua relevância, oportunidade e legalidade, há de merecer o acolhimento de Vossa Excelência e 
dos demais nobres Senhores Vereadores, mercê do seu elevado espírito público, subscrevo-me, renovando 
a certeza de meu respeito e admiração. 
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EM 04 DE AGOSTO DE 2025. 
Assinado de forma digital por 
MARCELO FERREIRA MARCELO FERREIRA 
TELES:82326568320 
TELES:82326568320 Dados: 2025.08.04 08:36:46 
-0300 
MARCELO FERREIRA TELES 
Prefeito Municipal de São Gonçalo do amarante-CE 
Excelentíssimo Senhor Vereador 
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE 
Vereador Francisco Magno Martins de Brito 
- 
Ryan Caryrho de \ Oliyeira Cardoso 
Assessor de Trimiles de 
Proposir Õ8 legislatibas 
RECEBIDO EM 
o 3 e OS 
G NOW 
DO AMARANTE 
AVANÇANDO JUNTOS 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA 
Rua !vete Alcántara, n° 120, Paço Municipal— Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará 
(85) 4042-07441 — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br — CNPJ: 07.533.656/0001-19 
PROJETO DE LEI 1N1° )1 1 à, DE DE DE 2025 
ABRE CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 
3.050.000,00 (TRÊS MILHOES E CINQUENTA MIL 
REAIS), PARA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E 
URBANISMOS, SECRETARIA DO TRAB. E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SECRETARIA 
REGIONAL DO PECÉM DE GOVERNO DO MUNICÍPIO 
DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Orgânica Municipal, e: 
CONSIDERANDO a necessidade de adequação orçamentária para melhor desenvolvimento 
dos programas municipais; 
CONSIDERANDO a necessidade de pavimentações asfáltica das vias municipais; 
CONSIDERANDO por fim a necessidade de recuperação e tapa buracos das vias municipais; 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1" - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional Especial ao 
Orçamento do Município, no valor de R$ 3.050.000,00 (Três Milhões e Cinquenta Mil Reais), nos termos 
do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para dotação abaixo especificada: 
14. Meio Ambiente e Urbanismo 
14.01 Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo. 
15.451.0065.1.051 
Pavimentação e melhorias de avenidas Urbanas e Rurais — SEMURB 
4.4.90.30.00 Material de Consumo. 1.900.000,00 
TOTAL 1.900.000,00 
15. Regional do Pecém de Governo; 
15.01 Secretaria Regional do Pecém de Governo. 
15.451.0065.1.052 
Gestão Administrativa da Defesa Civil Municipal 
4.4.90.30.00 Material de Consumo. 1.100.000,00 
TOTAL 1.100.000,00 
DO AMARANTE
O 
AVANÇANDO JUNTOS 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA 
Rua Ivete Alciintara, ti° 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará 
(85) 4042-0748 — wwwsztogoncalodoamarante.ce.goN .br — CNN: 07.531656/0001-19 
09. Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social; 
09.01 Secretaria de Assistência Social. 
08.243.0006.2.070 
Realização de Eventos da SAS 
3.3.90.32.00 Material, bem ou serviço, para distribuição Gratuita 50.000,00 
TOTAL 50.000,00 
Art. 2° - os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo anterior ficam os citados no Art. 43, § 
1°, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas pelas 
portarias da STN e Tribunal de Contas. 
Art. 3" - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei Plano Plurianual 2022/2025 do 
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, 
EM, 04 DE AGOSTO DE 2025. 
Assinado de forma digital por 
MARCELO FERREIRA MARCELO FERREIRA 
TELES:82326568320 
TELES:82326568320 Dados: 2025.08.04 08:37:22 
-0300 
MARCELO FERREIRA TELES 
Prefeito Municipal de São Gonçalo do amarante-CE 

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