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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
à DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇ ANDO JUNTOS Rua !vete Alcântara, n° 120, Paço Municipal- Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante -Ceará
45)4042-41748 — vn.vw.,:aogoncaladoamarante.ce.gov.br — CNPJ: 07.533.656/0001-19
MENSAGEM DE LEI N° 031/2025 DE 04 DE AGOSTO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Senhor Presidente,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e a seus digníssimos Pares, para encaminhar à consideração deste
Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei para apreciação referente à CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, em cumprimento as determinações legais, de forma que, procuramos estabelecer todas as
formalidades legais aplicáveis, que serão obedecidas e aplicadas para o Exercício em tela, em restrita
observância das normas constitucionais, ademais, todas as exigências da Lei Federal 4.320/64 e da Lei
Complementar 101/2000(LRF).
Tal CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL tem o condão de modificar o Orçamento Municipal
incluindo dotação orçamentária e/ou classificação econômica necessária para execução de Projeto e/ou
Atividade, sempre em busca de atender as necessidades com foco no bem-estar de nossa população, com
atendimento desse pleito tão esperado.
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para formalizar a
adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL,
devido as necessidades com foco no bem-estar da população, com atendimento desse pleito tão esperado.
Isto posto, almejamos o apoio necessário de Vossa Exa. e insignes Pares, certo de que esse Projeto
de Lei por sua relevância, oportunidade e legalidade, há de merecer o acolhimento de Vossa Excelência e
dos demais nobres Senhores Vereadores, mercê do seu elevado espírito público, subscrevo-me, renovando
a certeza de meu respeito e admiração.
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EM 04 DE AGOSTO DE 2025.
Assinado de forma digital por
MARCELO FERREIRA MARCELO FERREIRA
TELES:82326568320
TELES:82326568320 Dados: 2025.08.04 08:36:46
-0300
MARCELO FERREIRA TELES
Prefeito Municipal de São Gonçalo do amarante-CE
Excelentíssimo Senhor Vereador
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE
Vereador Francisco Magno Martins de Brito
-
Ryan Caryrho de \ Oliyeira Cardoso
Assessor de Trimiles de
Proposir Õ8 legislatibas
RECEBIDO EM
o 3 e OS
G NOW
DO AMARANTE
AVANÇANDO JUNTOS
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
Rua !vete Alcántara, n° 120, Paço Municipal— Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
(85) 4042-07441 — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br — CNPJ: 07.533.656/0001-19
PROJETO DE LEI 1N1° )1 1 à, DE DE DE 2025
ABRE CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE R$
3.050.000,00 (TRÊS MILHOES E CINQUENTA MIL
REAIS), PARA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E
URBANISMOS, SECRETARIA DO TRAB. E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SECRETARIA
REGIONAL DO PECÉM DE GOVERNO DO MUNICÍPIO
DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a necessidade de adequação orçamentária para melhor desenvolvimento
dos programas municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de pavimentações asfáltica das vias municipais;
CONSIDERANDO por fim a necessidade de recuperação e tapa buracos das vias municipais;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional Especial ao
Orçamento do Município, no valor de R$ 3.050.000,00 (Três Milhões e Cinquenta Mil Reais), nos termos
do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para dotação abaixo especificada:
14. Meio Ambiente e Urbanismo
14.01 Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo.
15.451.0065.1.051
Pavimentação e melhorias de avenidas Urbanas e Rurais — SEMURB
4.4.90.30.00 Material de Consumo. 1.900.000,00
TOTAL 1.900.000,00
15. Regional do Pecém de Governo;
15.01 Secretaria Regional do Pecém de Governo.
15.451.0065.1.052
Gestão Administrativa da Defesa Civil Municipal
4.4.90.30.00 Material de Consumo. 1.100.000,00
TOTAL 1.100.000,00
DO AMARANTE
O
AVANÇANDO JUNTOS
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
Rua Ivete Alciintara, ti° 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
(85) 4042-0748 — wwwsztogoncalodoamarante.ce.goN .br — CNN: 07.531656/0001-19
09. Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;
09.01 Secretaria de Assistência Social.
08.243.0006.2.070
Realização de Eventos da SAS
3.3.90.32.00 Material, bem ou serviço, para distribuição Gratuita 50.000,00
TOTAL 50.000,00
Art. 2° - os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo anterior ficam os citados no Art. 43, §
1°, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas pelas
portarias da STN e Tribunal de Contas.
Art. 3" - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei Plano Plurianual 2022/2025 do
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO,
EM, 04 DE AGOSTO DE 2025.
Assinado de forma digital por
MARCELO FERREIRA MARCELO FERREIRA
TELES:82326568320
TELES:82326568320 Dados: 2025.08.04 08:37:22
-0300
MARCELO FERREIRA TELES
Prefeito Municipal de São Gonçalo do amarante-CE