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materia nº 499/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 499 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaSugere ao Chefe do Poder Executivo que encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que dispõe sobre a Criação e Regulamentação do Centro de Educação Especializado para Atendimento de Crianças com Transtornos de Aprendizagem no Município de São Gonçalo do Amarante-Ceará.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-14 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2025-08-14 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Encaminha-se. Arquiva-se.
2025-08-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-14T10:56:04.899657-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Como povo para seguir avançando 
INDICAÇÃO N.° rl 9 , DE 2025 
Sugere ao Chefe do Poder Executivo que encaminhe a esta Casa 
Legislativa Projeto de Lei que dispõe sobre a criação e 
regulamentação do Centro de Educação Especializado para 
Atendimento de Crianças com Transtornos de Aprendizagem no 
Município de São Gonçalo do Amarante — Ceará. 
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, 
com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal, que encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que dispõe sobre a criação e 
regulamentação do Centro de Educação Especializado para Atendimento de Crianças com 
Transtornos de Aprendizagem no Município de São Gonçalo do Amarante-Ceará, conforme minuta 
em anexo. 
JUSTIFICAÇÃO 
O presente Projeto de Indicação tem por objetivo criar, no Município de São Gonçalo do 
Amarante — Ceará, um espaço especializado no atendimento de crianças com transtornos de 
aprendizagem, garantindo diagnóstico precoce, acompanhamento pedagógico e suporte 
multidisciplinar. 
Pesquisas apontam que, quando identificados e tratados de forma adequada, esses 
transtornos deixam de representar barreiras intransponíveis para o desenvolvimento acadêmico e 
social do aluno. Contudo, a falta de diagnóstico e de acompanhamento qualificado contribui para o 
aumento da evasão escolar, baixa autoestima e dificuldades de inserção social. 
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069/1990), em seu art. 54, 
assegura atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente 
na rede regular de ensino, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394/1996) 
reforça a necessidade de apoio especializado para alunos com necessidades específicas. 
Dessa forma, a criação de um Centro de Educação Especializado no município representa 
um avanço significativo para a política educacional local, assegurando direitos e fortalecendo a 
inclusão. 
Conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta Indicação e o encaminhamento 
do respectivo Projeto de Lei pelo Poder Executivo. 
Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, 
agradeço. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Como povo para seguir avançando 
Nestes Termos 
Aguarda Deferimento, 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do 
mês de de 20 . 
Pan(tc-,c_c) ,/à-fi. c()Ln 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
ANEXO - MINUTA 
Senhor Presidente, 
Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICO ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE que seja encaminhado a esta Câmara 
Municipal Projeto de Lei com a seguinte redação: 
Art. 1° Fica criado o Centro de Educação Especializado para Atendimento de Crianças com 
Transtornos de Aprendizagem no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante — Ceará, 
com a finalidade de oferecer diagnóstico, acompanhamento pedagógico e atendimento 
multidisciplinar a crianças da rede pública municipal que apresentem dificuldades específicas no 
processo de aprendizagem. 
Art. 2° O Centro terá como público-alvo crianças matriculadas na educação infantil e no ensino 
fundamental que apresentem: 
I — dislexia; 
II — discalculia; 
III — transtorno de déficit de atenção com ou sem hiperatividade (TDAH); 
IV — disgrafia; 
V — outros transtornos de aprendizagem identificados por equipe técnica especializada. 
Art. 3° O atendimento no Centro será realizado por equipe multiprofissional composta por, no 
mínimo: 
I — pedagogos especializados em educação inclusiva; 
II — psicopedagogos; 
III — psicólogos; 
IV — fonoaudiólogos; 
V — terapeutas ocupacionais; 
VI — assistentes sociais. 
Art. 4° Compete ao Centro: 
I — realizar triagem e diagnóstico inicial, com encaminhamento para avaliação médica quando 
necessário; 
II — elaborar planos de intervenção pedagógica individualizados; 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP.] 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
III — acompanhar a evolução escolar das crianças atendidas, em parceria com a escola de 
origem; 
IV — promover formação continuada para professores da rede municipal sobre práticas inclusivas 
e estratégias de ensino para alunos com transtornos de aprendizagem; 
V — orientar famílias quanto ao acompanhamento educacional e terapêutico dos alunos. 
Art. 5
0 O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com instituições de ensino 
superior, hospitais, clínicas e organizações da sociedade civil para a execução das atividades 
previstas nesta Lei. 
Art. 6°As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 7
0 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data 
de sua publicação. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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