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materia nº 500/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 500 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaSugere ao Chefe do Poder Executivo a criação do programa Jovem Cientista Gonçalense, destinado a promover o interesse pela ciência, tecnologia e inovação entre crianças e adolescentes do, município de São Gonçalo do Amarante-Ceará
native_id3631

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-14 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2025-08-14 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Encaminha-se. Arquiva-se.
2025-08-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-14T10:56:05.166162-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
INDICAÇÃO N.° srp, DE 2025 
Sugere ao Chefe do Poder Executivo a criação do Programa 
_Jovem Cientista Gonçalense, destinado a promover o interesse 
pela ciência, tecnologia e inovação entre crianças e adolescentes 
do Município de São Gonçalo do Amarante — Ceará. 
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, 
com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal, a criação do Programa Jovem Cientista Gonçalense, destinado a promover o interesse 
pela ciência, tecnologia e inovação entre crianças e adolescentes do Município de São Gonçalo do 
Amarante — Ceará, conforme minuta em anexo. 
JUSTIFICAÇÃO 
A proposta do Programa Jovem Cientista Gonçalense visa criar um espaço contínuo de 
incentivo à ciência, tecnologia e inovação para crianças e adolescentes do município, despertando 
vocações, desenvolvendo habilidades e preparando as novas gerações para os desafios do futuro. 
O programa segue as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que enfatiza 
a importância do pensamento científico, crítico e criativo, e reforça compromissos previstos na 
Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional quanto à formação 
integral dos estudantes. 
Ao estimular a curiosidade científica desde a infância, o município investe no fortalecimento 
de competências que contribuem para o desenvolvimento socioeconômico local e para a formação 
de cidadãos capazes de intervir positivamente na realidade em que vivem. 
Por esses motivos, apresento esta Indicação e conto com o apoio dos nobres pares para 
sua aprovação e encaminhamento ao Poder Executivo. 
R n 
• 0,W-0\4N￾o e °beira ardoso 
.4mewr de Tràrnites de 
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Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Nestes Termos 
Aguarda Deferimento, 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do 
mês de de 20 . 
nafiCec—r 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
ANEXO - MINUTA 
Senhor Presidente, 
Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICO ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE que seja encaminhado a esta Câmara 
Municipal Projeto de Lei com a seguinte redação: 
Art. 1° Fica criado, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante — Ceará, o Programa 
Jovem Cientista Gonçalense, com o objetivo de incentivar crianças e adolescentes a 
desenvolverem habilidades e competências em ciência, tecnologia, engenharia, artes e 
matemática (STEAM), estimulando a pesquisa, a criatividade e o pensamento crítico. 
Art. 2° O Programa será destinado a alunos regularmente matriculados na rede municipal de 
ensino, preferencialmente a partir do 4° ano do ensino fundamental, sem prejuízo de participação 
de estudantes de outras redes mediante parcerias. 
Art. 3° São objetivos do Programa: 
I — despertar o interesse de crianças e adolescentes pela ciência e tecnologia; 
II — promover oficinas, feiras de ciências, competições e eventos temáticos; 
III — apoiar projetos escolares e comunitários de pesquisa e inovação; 
IV — incentivar o uso de metodologias ativas e recursos digitais no ensino; 
V — valorizar talentos locais e reconhecer publicamente os alunos destaques; 
VI — estabelecer parcerias com universidades, institutos de pesquisa, empresas e organizações 
da sociedade civil. 
Art. 4°As ações do Programa poderão incluir: 
I — bolsas de incentivo para alunos participantes; 
II — capacitação para professores e orientadores de projetos; 
III — fornecimento de kits de robótica, laboratórios móveis e materiais experimentais; 
IV — criação de um Festival Anual Jovem Cientista Gonçalense. 
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo 
critérios de participação, seleção e acompanhamento das atividades. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - t iberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-/1/182 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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