PROJETO DE LEI N° jJ2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentissimos Senhores Vereadores,
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
EMP ra
lã rr.
o Gon
danta
MunInIpal
io do Amaranto
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer oficialmente como Patrimônio Cultural de
Natureza Material do município de São Gonçalo do Amarante — CE a Casa de Engenho Pedro
Silvestre, localizada na comunidade do Córrego do Coelho, distrito do Siupe, por sua importância
histórica, cultural e social para o município e para a preservação da cultura tradicional nordestina.
O Engenho Pedro Silvestre é símbolo vivo da produção artesanal da rapadura, preservando
práticas e saberes que remontam à época colonial. Fundado há mais de 60 anos, o engenho é fruto
do trabalho e dedicação de gerações da família Silvestre, que, com amor e resistência, mantêm viva a
tradição da cana-de-açúcar e de seus derivados, como o visgo, a batida e o mel.
Além do valor produtivo, o local se tornou ponto de referência cultural e educacional, com o sonho
de sediar um mini museu em homenagem à ancestralidade da família e à história da rapadura na
região.
Com este reconhecimento, pretende-se não apenas garantir a preservação desse importante
espaço cultural, mas também valorizar a história de uma comunidade que resiste ao tempo com fé,
trabalho e respeito às raízes.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste Projeto de
Lei, que tem por finalidade reconhecer, valorizar e preservar uma das maiores riquezas culturais do
nosso município.
Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, em 11 de agosto de 2025.
ENVIADO ÀS C
JOSÉ FLAVIS É MENEZES DE FREITAS
VEREADOR
ISSÕES F,ya n e çi1h\44eira Cardoso '
Assessor de Trimites de
Proposições Legislatius
RECEBIDO EM
Z025
9
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNID3 35.004.696/0001-09
PROJETO DE LEI N° Of /2025
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
"Reconhece como Patrimônio Cultural de
Natureza Material do Município de São
Gonçalo do Amarante — CE a Casa de
Engenho Pedro Silvestre, localizada no
distrito do Siupe, e dá outras providências."
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — Ceará,
aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica reconhecida como Patrimônio Cultural de Natureza Material do Município de São Gonçalo
do Amarante — CE a Casa de Engenho Pedro Silvestre, localizada na comunidade do Córrego do
Coelho, distrito do Siupe, em virtude de sua relevância histórica, cultural e social para a cidade.
Art. 2° O reconhecimento referido no artigo anterior abrange o espaço físico do engenho, seus
equipamentos tradicionais, os saberes artesanais de produção da rapadura e demais derivados da
cana-de-açúcar, bem como o projeto de criação de um mini museu na antiga casa da senhora
Quismar.
Art. 3
0 O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, adotará as medidas
necessárias para:
I — Registrar oficialmente o bem no inventário municipal de bens culturais de natureza material;
II — Estimular ações de preservação, valorização e difusão da cultura representada pela Casa de
Engenho Pedro Silvestre;
III — Apoiar parcerias com instituições educacionais e culturais para visitação, pesquisa e ações
educativas no local.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário, Câmara Municipal de São Gonçalo do Amara e, em 11 de agosto de 2025.
JOSÉ FLAVISIVIÀR MENEZES FREITAS
VEREADOR
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09