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CÂMARA MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEI N° -,L.5/2025
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o Povo Paro seguir avançando
Institui no Calendário Oficial de
Comemorações do Município de São Gonçalo
do Amarante, CE, o "Dia do Advogado" e dá
outras providências.
Faço saber que o Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, Estado do Ceará, por seus representantes legais, aprovou a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial de Comemorações do Município de São
Gonçalo do Amarante, CE, o Dia do Advogado, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de
agosto.
Art. 2° O Poder Público Municipal poderá, na data oficial ou em data próxima,
promover ou apoiar eventos, solenidades, palestras, homenagens e demais atividades alusivas
à valorização da advocacia e de sua contribuição para a sociedade.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4
0 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, se necessário, no que couber.
Art. 5
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, Edifício
de de 2025.
Vereadora Regivânia do Neto
Autora da Proposição
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Asse or de Tramites de
Proposições Legislatibas
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Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP3 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer e valorizar o papel essencial
da advocacia na defesa dos direitos, das garantias fundamentais e da ordem jurídica,
contribuindo de forma decisiva para a consolidação do Estado Democrático de Direito.
O Dia do Advogado, comemorado nacionalmente em 11 de agosto, remete à criação
dos primeiros cursos jurídicos no Brasil, em 1827, fato histórico que marcou o desenvolvimento
do pensamento jurídico e da prática profissional no país.
A inclusão dessa data no Calendário Oficial de Comemorações do Município de São
Gonçalo do Amarante proporcionará a oportunidade de homenagear advogados e advogadas
que atuam na cidade, promovendo maior integração entre a classe, a sociedade e o Poder
Público.
Por se tratar de data comemorativa, sem implicar em criação de feriado ou aumento de
despesas obrigatórias, a medida é constitucional e está em consonância com as práticas
legislativas de outros municípios.
Diante da relevância do tema, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação
deste projeto.
D.
Vereadora Regivânia do Neto
Autora da Proposição
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Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
Tão Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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REGIVANIA SANTOS DE ALBUQUERQUE TRINDADE
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