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residente
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE LEI N. 1 I1 /2025, DE DE ABRIL DE 2025.
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GA. Amarante.
"Institui o Programa Municipal de Letramento Digital, Inteligência
ial e Soberania Digital, no âmbito das escolas e espaços de
educação complementar do município de São Gonçalo do Amarante e dá
outras providências."
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e eu
promulgo a seguinte LEI:
Art. 12 Fica instituído o Programa Municipal de Letramento Digital, Inteligência Artificial e Soberania
Digital, com o objetivo de promover a inclusão digital, o domínio de tecnologias emergentes e a gestão
soberana dos recursos digitais do município, garantindo segurança, privacidade e autonomia tecnológica.
Art. 22 São objetivos do Programa:
I — desenvolver habilidades de uso seguro, crítico e criativo das tecnologias digitais;
II — introduzir noções básicas e intermediárias de programação, robótica e inteligência artificial;
III — estimular o pensamento lógico, a resolução de problemas e a inovação;
IV — promover o uso responsável e ético das tecnologias digitais;
V — fomentar a capacitação contínua de professores e profissionais da rede municipal de ensino em
metodologias digitais e uso de IA;
VI — incentivar projetos escolares e comunitários de aplicação prática da tecnologia para soluções locais;
VII — fortalecer a soberania digital do município, com uso preferencial de softwares de código aberto (open
source), hospedagem local ou em nuvens com jurisdição nacional, e proteção de dados sensíveis de acordo
com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Art. 39 O Programa será implementado por meio de:
I — oficinas, cursos e atividades práticas em escolas, bibliotecas públicas e espaços comunitários;
II — parcerias com universidades, institutos de pesquisa, empresas de tecnologia e organizações da sociedade
civil;
III — desenvolvimento de materiais didáticos próprios e adaptados à realidade local;
IV — utilização de recursos digitais e plataformas de aprendizagem online, inclusive de código aberto;
V — realização de feiras, mostras e olimpíadas de tecnologia; IgEgY° VOMP
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Ryan Car de Oliveira doso
Assessor de Trâmites de
Proposições Legislativas
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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VI — implantação de infraestrutura tecnológica municipal segura, priorizando soluções que garantam
independência tecnológica.
Art. 4° O conteúdo do Programa poderá abranger, entre outros temas:
I — cidadania digital e segurança na internet;
II — ferramentas de produtividade e colaboração online;
III — linguagens de programação para iniciantes;
IV — princípios de robótica educacional;
V — conceitos básicos de inteligência artificial e aprendizado de máquina;
VI — uso da IA como ferramenta de apoio à educação, pesquisa e inovação;
VII — ética e impactos sociais da IA;
VIII — fundamentos da soberania digital, proteção de dados e autonomia tecnológica municipal.
Art. 52 O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias e convênios com instituições públicas e privadas para
apoio técnico, pedagógico e financeiro ao Programa, observando o princípio da soberania digital.
Art. 62 O Programa deverá contemplar ações específicas de inclusão digital para:
I — estudantes da rede pública municipal;
II — professores e gestores escolares;
III —jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social;
IV — pessoas com deficiência, garantindo acessibilidade digital.
Art. 72 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo diretrizes, cronograma de implantação e metas
anuais.
Art. 82 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - l iberdade
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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JUSTIFICATIVA
A transformação digital é um fenômeno irreversível que impacta educação, economia e gestão
pública. Municípios que investem em letramento digital e inteligência artificial reduzem
desigualdades, ampliam oportunidades de trabalho e aprimoram serviços públicos.
O Programa Municipal de Letramento Digital, Inteligência Artificial e Soberania Digital
proposto neste Projeto de Lei consolida uma agenda estruturante, capaz de formar competências
tecnológicas desde a educação básica, qualificar professores e servidores e engajar a comunidade em
projetos de inovação voltados a problemas locais.
O eixo de soberania digital assegura que dados, sistemas e plataformas essenciais ao interesse
público permaneçam sob controle municipal ou em infraestrutura sob jurisdição nacional, mitigando
riscos de dependência tecnológica e vazamento de informações. Tal diretriz está em consonância com
a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n2 13.709/2018) e com o dever do poder público de zelar pela
segurança da informação.
Entre os benefícios diretos destacam-se: (i) fortalecimento da rede de ensino com conteúdos
de programação, robótica e IA; (ii) difusão de práticas de cidadania digital e segurança na internet;
(iii) formação de capital humano para a economia digital; (iv) estímulo ao ecossistema local de
inovação e empreendedorismo; e (v) melhoria da qualidade dos serviços públicos a partir do uso
estratégico de tecnologias.
A iniciativa está alinhada à Constituição Federal (arts. 23 e 30), que assegura competência
municipal para promover o desenvolvimento e a inovação, e aos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável da ONU (ODS 4, 8, 9 e 16). Ao mesmo tempo, preserva a autonomia do Executivo para
regulamentar a execução, definindo metas, indicadores e padrões mínimos de segurança e proteção
de dados.
Trata-se, portanto, de um investimento com elevado retorno social e econômico, que
posiciona São Gonçalo do Amarante como referência regional em educação digital, inovação e
governança de dados, com inclusão, ética e autonomia tecnológica.
Diante de sua relevância, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente
Projeto de Lei.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amara nte - CE, 626'70-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09