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materia nº 1/2019

Tipo Recurso
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-05-10
EmentaInterpõe recurso contra a decisão da Mesa Diretora em arquivar o Projeto de Resolução n. 003/2019 na forma que indica.
native_id364

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-24 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2019-05-24 Proposição aprovada U Aprovado. Cumpra-se o desarquivamento do Projeto de Resolução n. 003/2019. Arquive-se.
2019-05-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única com Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-24T13:01:33.759558-03:00 Aprovado 9 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

.: 
27-11 186& 
SÃO GONÇALO 00 AMARANTE 
~ CÂMARA MUNICIPAL 
SAO GONÇALO DO AMARANTE 
Compromisso com Você 
RECURSO AO PLENÁRIO 
Trâmite Urgente 
Venho, por meio deste, com fundamento regimental no 
Parágrafo Único do Art. 158, apresentar o Presente Recurso ao Plenário da decisão 
da Mesa que arquivou o Projeto de resolução que "dispõe sobre a redução dos 
recursos financeiros a serem repassados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo 
de São Gonçalo do AmarantejCE na forma de duodécimos, e dá outras 
providências" , vez que referido projeto não é inconstitucional, havendo clara 
possibilidade jurídica na tramitação da proposta, como também entendemos que o 
Órgão da Câmara Municipal competente para referida apreciação das questões 
legais é a Comissão de Justiça e Redação. Vejamos o amparo Regimental do 
presente Recurso, in verbis: 
Art. 158 - A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição: 
( ... ) 
VI - que seja antiregimental ou inconstitucional; 
(". ) 
Parágrafo Único - Da decisão da Mesa caberá recurso ao 
Plenário, que deverá ser apresentado pelo autor e 
encaminhado à Comissão .de Justiça e Redação, cujo parecer 
será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR 
JOSÉ EVALDO MARTINS, aos 10 dias do mês de maio de 2019. 
JOS/'
~~ Líd~t Bloco(PDT-PV-PMB 
Stela Maria de c~;~r~8~~~dJi) ~ 
Di"IOr,leglSla~~;,U 1.\ 
(l\(J~\~ 
Av. Perf. Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade - São Gonçalo do Amarante/CE ~ ~/ 
CNPJ N° 35.004.969/0001-09 r 
27-11 1868 
SÃO GONÇALO 00 AMARANTE 
_ CÂMARA MUNICIPAL 
SAO GONÇALO DO AMAJ\ANTE 
Compromisso com Você 
JUSTIFICATIVA 
o presente Projeto de Resolução decorre de uma proposta do parlamentar José 
Wanginaldo de Góis lançada na sessão plenária do dia 03 de maio do corrente ano no 
sentido desta Casa Legislativa somar esforços para que haja redução dos recursos 
financeiros que devem ser repassados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo na 
forma de duodécimos de forma a contribuir com a Educação municipal. 
Após sugestão proferida na tribuna, o parlamentar municipal indagou cada um de seus 
pares, obtendo ampla manifestação positiva em relação ao que fora proposto. 
Constatou-se da possibilidade jurídica da Redução, vez que nossa Carta Magna 
estabelece apenas percentual máximo de repasses na forma de duodécimos, não 
estabelecendo limites mínimos, e que, no caso desta Câmara Municipal para faixa ao 
qual está inserida, nas dos municípios com até 100.000(cem mil) habitantes, nos 
termos do art. 29-A, inciso I da CF/88, que condiciona o teto de 7%(sete por cento). 
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os 
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá 
ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita 
tributária e das transferências previstas no § 52 do art. 153 e nos arts. 158 e 
159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda 
Constitucional nO 25, de 2000) 
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem 
mil) habitantes; (Redacão dada pela Emenda Constituição Constitucional n° 
58, de 2009) (Produção de efeito) 
No caso desta Casa de Leis, no que pese o orçamento extra polar o limite 
constitucional de 7%(sete por cento), ao fim de cada exercício financeiro há devolução 
de valores ao Poder Executivo evidenciando a desnecessidade do repasse no teto 
fixado na Carta política maior de 1988, já que o Orçamento consegue extrapolar esse 
limite. 
O que se busca com a presente intenção deste Poder e otimizar os gastos, 
restringindo e definindo prioridades, na busca de uma economia para os cofres 
públicos municipais com o fundamental objetivo de investimento na Educação 
Municipal, atuando assim na contramão da infeliz política de corte de recursos para 
fins educacional do Governos federal, nos termos do noticiado n sítio eletrônico 
oglobo: Cortes no MEC afetam educação básica, anunciada como prioridade por 
Bolsonaro Área perdeu pelo menos R$ 914 milhões; ao todo, Ministério da Educação 
terá bloqueados R$ 7,4 bilhões, através do link: 
https:/Ioglobo.globo.com/sociedade/cortes-no-mec-afetam-educacao-basica￾anunciada-como-prioridade-por-bolsonaro-23646433. 
Agindo dessa forma este Poder Legislativo está, prima facie, fazendo justiça social 
local com as políticas públicas educacionais, essencial para o progresso do nosso 
município. ~ 
Av. Perf. Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade - Sao Gonçalo do Am~(i~ castro' . \ \ {\ 
CNPJ N° 35.004.969/0001-09 Diretora Legisla b~ ~ 
~(j ~ 

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