CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE LEI N. ( /2025, DE DE ABRIL DE 2025.
EMProa nter
Arruaras% unInipe§1
do Arnt.ranta
,Institui o Dia Municipal da Juventude no calendário oficial do Município
de São Gonçalo do Amarante — Ceará e dá outras providências."
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e eu
promulgo a seguinte LEI:
Art. 12 Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante — Ceará, o Dia Municipal
da Juventude, a ser celebrado anualmente no dia 12 de agosto.
Art. 22 O Dia Municipal da Juventude passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 32 Na data comemorativa instituída por esta Lei, o Poder Público poderá, isoladamente ou em parceria
com entidades públicas e privadas, promover e apoiar:
I — atividades culturais, esportivas e artísticas voltadas para jovens;
II — debates, palestras e seminários sobre políticas públicas de juventude;
III — campanhas de valorização da juventude e de incentivo à participação cidadã;
IV — ações de conscientização sobre direitos, deveres e oportunidades para os jovens;
V — iniciativas de integração social, educação, inovação e empregabilidade.
Art. 42 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, podendo definir a programação anual do
evento em articulação com a Coordenação Municipal de Juventudes e o Conselho Municipal de Juventude.
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
ENWADO ÀS OgLSSÕES
' P4-
Ryan Ca o de ()Uretra doso Amessor de Tràmites de
Proposk i.,pq I , .,o,,i .,5!is 1,.
lá• oy
Presidente
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
O Dia Municipal da Juventude é uma iniciativa que busca reconhecer, valorizar e potencializar o papel da
juventude no desenvolvimento social, cultural, econômico e político de São Gonçalo do Amarante.
A escolha do 12 de agosto se conecta ao Dia Internacional da Juventude, instituído pela Organização das
Nações Unidas (ONU) em 1999, fortalecendo o alinhamento do município com uma agenda global de
valorização dos jovens.
A criação dessa data oficial possibilitará:
- Estimular o protagonismo juvenil, fortalecendo a participação dos jovens nos processos decisórios e nas
políticas públicas locais;
- Promover atividades culturais, esportivas, educacionais e de formação cidadã, envolvendo toda a
comunidade;
- Integrar diferentes órgãos municipais e entidades da sociedade civil em prol de ações coordenadas para a
juventude;
- Sensibilizar a sociedade sobre a importância de investir em oportunidades para jovens, ampliando
perspectivas de futuro.
Ao instituir o Dia Municipal da Juventude, São Gonçalo do Amarante reforça o compromisso com o Estatuto
da Juventude (Lei Federal ri° 12.852/2013), que prevê o direito dos jovens à participação, ao
desenvolvimento integral e à inclusão social.
Por esses motivos, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposta, que representará um marco
simbólico e prático no fortalecimento da política de juventude do nosso município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, de de 2025.
Vereador Prof. Ivan Oliveira
Partido dos Trabalhadores — PT
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09