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materia nº 118/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaInstitui o Dia Municipal da Juventude no calendário oficial do Município de São Gonçalo do Amarante - Ceará e dá outras providencias.
native_id3640

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2025-09-11 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2025-09-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2025-09-10 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na Ordem do Dia
2025-08-14 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-08-13 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-11T10:08:57.836123-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE LEI N. ( /2025, DE DE ABRIL DE 2025. 
EM￾Proa nter 
Arruaras% unInipe§1 
do Arnt.ranta
,Institui o Dia Municipal da Juventude no calendário oficial do Município 
de São Gonçalo do Amarante — Ceará e dá outras providências." 
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e eu 
promulgo a seguinte LEI: 
Art. 12 Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante — Ceará, o Dia Municipal 
da Juventude, a ser celebrado anualmente no dia 12 de agosto. 
Art. 22 O Dia Municipal da Juventude passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. 
Art. 32 Na data comemorativa instituída por esta Lei, o Poder Público poderá, isoladamente ou em parceria 
com entidades públicas e privadas, promover e apoiar: 
I — atividades culturais, esportivas e artísticas voltadas para jovens; 
II — debates, palestras e seminários sobre políticas públicas de juventude; 
III — campanhas de valorização da juventude e de incentivo à participação cidadã; 
IV — ações de conscientização sobre direitos, deveres e oportunidades para os jovens; 
V — iniciativas de integração social, educação, inovação e empregabilidade. 
Art. 42 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, podendo definir a programação anual do 
evento em articulação com a Coordenação Municipal de Juventudes e o Conselho Municipal de Juventude. 
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
ENWADO ÀS OgLSSÕES 
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Proposk i.,pq I , .,o,,i .,5!is 1,. 
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Presidente 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
O Dia Municipal da Juventude é uma iniciativa que busca reconhecer, valorizar e potencializar o papel da 
juventude no desenvolvimento social, cultural, econômico e político de São Gonçalo do Amarante. 
A escolha do 12 de agosto se conecta ao Dia Internacional da Juventude, instituído pela Organização das 
Nações Unidas (ONU) em 1999, fortalecendo o alinhamento do município com uma agenda global de 
valorização dos jovens. 
A criação dessa data oficial possibilitará: 
- Estimular o protagonismo juvenil, fortalecendo a participação dos jovens nos processos decisórios e nas 
políticas públicas locais; 
- Promover atividades culturais, esportivas, educacionais e de formação cidadã, envolvendo toda a 
comunidade; 
- Integrar diferentes órgãos municipais e entidades da sociedade civil em prol de ações coordenadas para a 
juventude; 
- Sensibilizar a sociedade sobre a importância de investir em oportunidades para jovens, ampliando 
perspectivas de futuro. 
Ao instituir o Dia Municipal da Juventude, São Gonçalo do Amarante reforça o compromisso com o Estatuto 
da Juventude (Lei Federal ri° 12.852/2013), que prevê o direito dos jovens à participação, ao 
desenvolvimento integral e à inclusão social. 
Por esses motivos, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposta, que representará um marco 
simbólico e prático no fortalecimento da política de juventude do nosso município. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, de de 2025. 
Vereador Prof. Ivan Oliveira 
Partido dos Trabalhadores — PT 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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