SAO G NÇALO coverno municrrar DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
GOVERNO MUNICIPAL (85) 4042-0748 — www. savgoncalodoamarante.ce.gov.br — CNPJ: 07.533.656/0001-19
MENSAGEM DE LEI Nº 33/2025 DE 13 DE AGOSTO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, com fundamento no Art.
82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, o presente Projeto de
Lei que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1960, de 13 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a reforma
administrativa municipal, especificamente no que tange à estrutura organizacional e às nomenclaturas de
cargos da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT).
O presente Projeto visa regulamentar a estrutura administrativa da Autarquia Municipal de Trânsito
c Transporte (AMTT), adequando-a às disposições da Lei Municipal nº 1.863, de 02 de abril de 2024, que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Agentes Municipais de Trânsito e Transportes.
A medida busca garantir a segurança jurídica, evitar conflitos normativos e assegurar a coerência entre a
reforma administrativa geral e o plano de carreira específico da categoria.
A matéria também disciplina a nova denominação da Autarquia, que passará a ser Autarquia
Municipal de Trânsito, Transporte e Rodoviário (AMTTR), bem como ajusta a estrutura de cargos em
comissão, incluindo a criação de novas diretorias e gerências, e alinha as simbologias de remuneração
(DAS) conforme previsto na Lei nº 1.863/2024, revogando disposições anteriores incompatíveis e
fortalecendo a gestão do trânsito e transporte no Município.
Assim, confiante no elevado espírito público e no compromisso de Vossas Excelências com os
interesses de nossa cidade, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação e aprovação desta respeitável
Casa Legislativa.
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EM 13 DE AGOSTO DE 2025.
MARCELO FERREIRA jssnido de forma diitalpor
TELES:82326568320 TeEs2s26s68s20
Dados: 2025.08.13 12:16:09 -03'00'
MARCELO FERREIRA TELES
Prefeito Municipal de São Gonçalo do amarante-CE
Ryan clica Oliveira Cardoso
Assessor de Trâmites de
Excelentíssimo Senhor Vereador Progosições Legislativas
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE
Vereador Francisco Magno Martins de Brito El ; 0 RT, 15
SAO G NÇALO coverno municiPaL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
À AMAR ANTE Rua Ivete Alcântara, E 120, Paço Municipal — Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
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GOVERNO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Ne) AD) DE 13 DE heslo DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº
1960, DE 13 DE JANEIRO DE 2025, QUE DISPÕE
seas SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA
MUNICIPAL, PARA ADEQUAR A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL E AS NOMENCLATURAS DE
CARGOS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E TRANSPORTE (AMTT) CONFORME
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 40 da Lei Municipal nº 1960, de 13 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 40. A Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT), entidade da administração
pública indireta, passa a ser denominada Autarquia Municipal de Trânsito, Transporte e Rodoviário
(AMTTR), mantendo sua natureza jurídica, finalidades, autonomia administrativa e financeira,
vinculada à Secretaria Municipal competente, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.863, de
02 de abril de 2024."
Art. 2º. O artigo 41 da Lei Municipal nº 1960, de 13 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte
redação, adequando-se à estrutura e nomenclaturas estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.863, de 02 de abril
de 2024:
"Art. 41. A estrutura organizacional básica da Autarquia Municipal de Trânsito, Transporte e
Rodoviário (AMTTR) é composta por:
I- Órgãos Colegiados;
II - Órgãos de Direção Superior;
NI - Órgãos de Assessoramento:
IV - Orgãos de Execução Programática.
$ 1º Estrutura Principal da Autarquia de Municipal de Trânsito e Transporte:
I-1 (um) Presidente da Autarquia;
I- 1 (um) cargo em comissão de Vice-Presidente da Autarquia;
$ 2º Administrativo:
1-1 (um) cargo em comissão de Assessor Especial de Gestão;
I[- 1 (um) cargo em comissão de Assessor Jurídico;
HI - 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Controle Financeiro/T esoureiro;
IV -1 (um) cargo em comissão de Assistente de Gabinete 1.
$3º Os Órgãos de Execução Programática compreendem:
1-1 (um) cargo em comissão de Diretoria de Gestão e Controle de Transporte Coletivo e
Individual de Passageiros;
IH - 1 (um) cargo em comissão de Diretoria de Fiscalização de Trânsito e Transporte;
HI - 1 (um) cargo em comissão de Gerência de Engenharia de Tráfego e Sinalização; É
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IV - 1 (um) cargo em comissão de Gerência de Educação de Trânsito;
V - 1 (um) cargo em comissão de Gerência de Coleta, Controle e Análise de Estatística de
Trânsito.
Art. 3º. Os Anexos Ie II da Lei Municipal nº 1960, de 13 de janeiro de 2025, ficam alterados no que
concerne à Autarquia Municipal de Trânsito, Transporte e Rodoviário (AMTTR), para que a simbologia e
a remuneração do cargo em comissão de Assistente de Gabinete I previsto no Art. 41, $ 2º, inciso IV,
correspondam ao padrão DAS-8, e a simbologia e a remuneração do cargo em comissão de Diretoria de
Fiscalização de Trânsito e Transporte, previsto no Art. 41, $ 3º, inciso II, correspondam ao padrão DAS-4,
em conformidade com a Lei Municipal nº 1.863, de 02 de abril de 2024.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias da Autarquia Municipal de Trânsito, Transporte e Rodoviário (AMTTR), suplementadas se
necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se todas as disposições em contrário contidas na Lei Municipal nº 1960, de 13 de janeiro
de 2025, que conflitem com o disposto na Lei Municipal nº 1.863, de 02 de abril de 2024, no que tange à
estrutura e cargos da Autarquia Municipal de Trânsito, Transporte e Rodoviário (AMTTR).
PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREF EITO,
EM DE DE 2025.
MARCELO FERREIRA (panid ese forma digital por
TELES:82326568300 O 2080
MARCELO FERREIRA TELES
Prefeito Municipal de São Gonçalo do amarante-CE
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