← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar os Polos Cultural, de Entretenimento, Divertimento, Gastronômico e Turístico da Taíba e do Pecém no município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências. |
| native_id | 3684 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-09-17 | Proposição arquivada | — | Arquivamento nos termos do art. 88 e 176 do Regimento Interno |
| 2025-08-26 | Proposição distribuída às comissões | — | Para a emissão dos Pareceres |
| 2025-08-25 | Proposição para apresentar em Plenário | — | Para o envio às Comissões |
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SPuprISIÊE] Soo nScéca ER do TR miganaIM WI 00 Fan0Os GT aj 1 jo eo ueíy ap Jossassy ap sajuigas PAIAO 3 0sop. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando PROJETO DE LEI N. 15 /2025, DEMO DE AGOSTO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar os Polos Cultural, de Entretenimento, Divertimento, Gastronômico e Turístico da Taíba e do Pecém no município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências.” Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e eu promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os Polos Cultural, de Entretenimento, Divertimento, Gastronômico e Turístico da Taíba e do Pecém, com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico, social, cultural e turístico dessas localidades. Art. 2º São objetivos dos Polos: |—- fomentar e valorizar a cultura local, incluindo manifestações artísticas, tradicionais e populares; Il — incentivar atividades de entretenimento e divertimento de caráter social, educativo e turístico; ll — fortalecer o setor gastronômico, com valorização da culinária regional e incentivo ao empreendedorismo local; IV — estimular o turismo sustentável, integrando belezas naturais, patrimônio cultural e iniciativas comunitárias; V- promover eventos, feiras, festivais e atividades culturais que contribuam para a geração de emprego e renda. Art. 3º A implementação dos Polos poderá ocorrer por meio de: | — parcerias público-privadas; Il — convênios com instituições culturais, educacionais e comunitárias; Ill — editais de fomento e incentivo a projetos artísticos, gastronômicos e turísticos; IV — aproveitamento de espaços públicos já existentes ou a serem adaptados para atividades culturais e de lazer. => Art. 4º A gestão dos Polos ficará sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Cultura e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável, ou órgãos equivalentes, podendo contar com a cooperação de outras secretarias, conselhos municipais, entidades privadas e organizações da sociedade civil. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Art. 520 Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo diretrizes, estratégias e procedimentos operacionais para a execução do disposto. Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. a | | | PARA SCE an dé li e 4. : ANCP FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa autorizar a criação dos Polos Cultural, de Entretenimento, Divertimento, Gastronômico e Turístico da Taíba e do Pecém, importantes territórios de identidade histórica, cultural e econômica do município de São Gonçalo do Amarante. A Taíba e o Pecém são reconhecidos nacionalmente por suas riquezas naturais, potencial turístico e pela força de suas tradições culturais e gastronômicas. Experiências exitosas, como os Becos do Turista e do Surf, na Taíba, e a Vila do Pescador, no Pecém, já demonstram a capacidade dessas comunidades em organizar espaços de convivência que unem cultura, gastronomia, lazer e geração de renda. A criação dos Polos permitirá ampliar e institucionalizar essas iniciativas, fortalecendo o turismo sustentável, valorizando a identidade cultural local e estimulando o empreendedorismo comunitário, essencial para dinamizar a economia, gerar empregos e oportunidades de inclusão produtiva. Além disso, os Polos servirão como estratégia de inclusão social, estimulando artistas locais, pequenos empreendedores, pescadores, artesãos e trabalhadores do setor de serviços, que terão um espaço institucionalizado de apoio e incentivo, reforçando a economia criativa e solidária do município. Assim, a medida reforça o compromisso com o desenvolvimento equilibrado e integrado de São Gonçalo do Amarante, promovendo o bem-estar da população e consolidando o município como referência cultural e turística no Estado do Ceará. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, de de 2025. Vereador Prof. Ivan Oliveira Partido dos Trabalhadores — PT Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09