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materia nº 125/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a criar os Polos Cultural, de Entretenimento, Divertimento, Gastronômico e Turístico da Taíba e do Pecém no município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Proposição arquivada — Arquivamento nos termos do art. 88 e 176 do Regimento Interno
2025-08-26 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2025-08-25 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE LEI N. 15 /2025, DEMO DE AGOSTO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar os Polos Cultural, de
Entretenimento, Divertimento, Gastronômico e Turístico da Taíba e
do Pecém no município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras
providências.”
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e
eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os Polos Cultural, de Entretenimento,
Divertimento, Gastronômico e Turístico da Taíba e do Pecém, com a finalidade de promover o
desenvolvimento econômico, social, cultural e turístico dessas localidades.
Art. 2º São objetivos dos Polos:
|—- fomentar e valorizar a cultura local, incluindo manifestações artísticas, tradicionais e populares;
Il — incentivar atividades de entretenimento e divertimento de caráter social, educativo e turístico;
ll — fortalecer o setor gastronômico, com valorização da culinária regional e incentivo ao
empreendedorismo local;
IV — estimular o turismo sustentável, integrando belezas naturais, patrimônio cultural e iniciativas
comunitárias;
V- promover eventos, feiras, festivais e atividades culturais que contribuam para a geração de emprego
e renda.
Art. 3º A implementação dos Polos poderá ocorrer por meio de:
| — parcerias público-privadas;
Il — convênios com instituições culturais, educacionais e comunitárias;
Ill — editais de fomento e incentivo a projetos artísticos, gastronômicos e turísticos;
IV — aproveitamento de espaços públicos já existentes ou a serem adaptados para atividades culturais
e de lazer.
=> Art. 4º A gestão dos Polos ficará sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio da
Secretaria de Cultura e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável, ou órgãos
equivalentes, podendo contar com a cooperação de outras secretarias, conselhos municipais,
entidades privadas e organizações da sociedade civil.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Art. 520 Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo diretrizes, estratégias e procedimentos
operacionais para a execução do disposto.
Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
a | | |
PARA SCE an dé li
e 4. : ANCP
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa autorizar a criação dos Polos Cultural, de Entretenimento, Divertimento,
Gastronômico e Turístico da Taíba e do Pecém, importantes territórios de identidade histórica, cultural
e econômica do município de São Gonçalo do Amarante.
A Taíba e o Pecém são reconhecidos nacionalmente por suas riquezas naturais, potencial turístico e
pela força de suas tradições culturais e gastronômicas. Experiências exitosas, como os Becos do Turista
e do Surf, na Taíba, e a Vila do Pescador, no Pecém, já demonstram a capacidade dessas comunidades
em organizar espaços de convivência que unem cultura, gastronomia, lazer e geração de renda.
A criação dos Polos permitirá ampliar e institucionalizar essas iniciativas, fortalecendo o turismo
sustentável, valorizando a identidade cultural local e estimulando o empreendedorismo comunitário,
essencial para dinamizar a economia, gerar empregos e oportunidades de inclusão produtiva.
Além disso, os Polos servirão como estratégia de inclusão social, estimulando artistas locais, pequenos
empreendedores, pescadores, artesãos e trabalhadores do setor de serviços, que terão um espaço
institucionalizado de apoio e incentivo, reforçando a economia criativa e solidária do município.
Assim, a medida reforça o compromisso com o desenvolvimento equilibrado e integrado de São
Gonçalo do Amarante, promovendo o bem-estar da população e consolidando o município como
referência cultural e turística no Estado do Ceará.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, de de 2025.
Vereador Prof. Ivan Oliveira
Partido dos Trabalhadores — PT
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09

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