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materia nº 127/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaInstitui o Selo “Inclusão Azul” para identificar e reconhecer sociedades empresariais que adotam medidas de inclusão profissional de pessoas neurodivergentes ou de seus pais, cônjuges ou responsáveis legais, no município de São Gonçalo do Amarante-Ceará e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-16 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final
2025-10-16 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se.
2025-10-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2025-10-15 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia
2025-08-26 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2025-08-25 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-16T12:35:54.027164-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE LEI N.Á ri - /2025, DEU.DE AGOSTO DE 2025. 
"Institui o Selo "Inclusão Azul" para identificar e reconhecer 
sociedades empresariais que adotam medidas de inclusão 
profissional de pessoas neurodivergentes ou de seus pais, cônjuges 
ou responsáveis legais, no município de São Gonçalo do Amarante￾Ceará e dá outras providências." 
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e 
eu promulgo a seguinte LEI: 
Art. 12 Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Selo "Inclusão Azul", 
destinado a identificar e reconhecer as sociedades empresárias que adotem medidas de inclusão 
profissional de: 
I - pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA); 
II - pessoas com outros tipos de neurodivergência, tais como Transtorno de Déficit de Atenção com 
Hiperatividade (TDAH), dislexia, discalculia, dislalia, altas habilidades/superdotação e demais condições 
reconhecidas como formas de funcionamento neurológico diverso; 
III - pais, cônjuges ou responsáveis legais de pessoas neurodivergentes. 
Art. 22 O Selo "Inclusão Azul" terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante 
comprovação da continuidade das medidas de inclusão profissional. 
Art. 32 Para fins desta Lei, considera-se medida de inclusão profissional: 
I - contratação de pessoas neurodivergentes ou de seus familiares diretos; 
II - adaptação do ambiente de trabalho às necessidades específicas do empregado; 
- 
* 3 
III - oferta de capacitação e treinamento voltados à inclusão; 
IV - implementação de programas de apoio psicológico, social ou pedagógico que favoreçam a 
permanência no emprego; 
V - adoção de condições diferenciadas de jornada ou flexibilização de horários quando necessário. 
Art. 42 A concessão do Selo "Inclusão Azul" será regulamentada por ato do Poder Executivo, que 
definirá os critérios, a forma de avaliação, o processo de inscrição e a certificação das empresas. 
Art. 52 As empresas certificadas poderão utilizar o Selo "Inclusão Azul" em seus materiais institucionais, 
de publicidade e comunicação, como forma de incentivo e valorização da responsabilidade social. 
Avenida Prefeito Mauricio F3rasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP.] 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Art. 62 O Poder Executivo poderá divulgar anualmente a relação das empresas agraciadas com o Selo, 
em meio oficial e no portal eletrônico do Município, como forma de incentivo à prática de políticas 
inclusivas. 
Art. 72 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Rrasileiro, SN - I iherdade 
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004,696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Selo "Inclusão Azul", que reconhecerá e 
valorizará empresas que adotam políticas de inclusão profissional de pessoas neurodivergentes e de 
seus familiares. 
A cor azul é mundialmente associada à conscientização do autismo, mas o conceito de inclusão aqui é 
ampliado para abranger também outras condições de neurodivergência, como o TDAH, a dislexia e as 
altas habilidades/superdotação, reconhecendo a diversidade de formas de funcionamento neurológico. 
Garantir oportunidades de trabalho para pessoas neurodivergentes e apoiar seus familiares é promover 
cidadania, dignidade e igualdade de oportunidades, além de contribuir para uma sociedade mais justa 
e inclusiva. 
O Selo "Inclusão Azul" funcionará como um instrumento de reconhecimento público, permitindo que 
empresas certificadas tenham maior visibilidade social e institucional, fortalecendo sua imagem de 
responsabilidade social. 
Trata-se de medida em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 
Federal n2 13.146/2015) e com a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno 
do Espectro Autista (Lei Federal n2 12.764/2012), além de se alinhar ao movimento global pela 
valorização da neurodiversidade. 
Com isso, São Gonçalo do Amarante dá um passo importante para se consolidar como município 
referência em inclusão social e respeito às diferenças, incentivando o setor produtivo a atuar como 
parceiro na construção de um futuro mais igualitário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, de de 2025. 
Vereador Prof. Ivan Oliveira 
Partido dos Trabalhadores — PT 
Avenida Prefeito Mauricio Rrasileiro, SN - I iberdade, 
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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