CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE LEI N. { )-C) /2025, DE le DE AGOSTO DE 2025.
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Institui o Cadastro Municipal de Pessoas em Situação de
Vulnerabilidade Habitacional, estabelece seus objetivos, critérios e
formas de funcionamento o Município de São Gonçalo do Amarante
- Ceará e dá outras providências."
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e
eu promulgo a seguinte LEI:
Institui o Cadastro Municipal de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Habitacional no
Município de São Gonçalo do Amarante, estabelece seus objetivos, critérios e formas de
funcionamento, e dá outras providências.
Art. 1°
Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Cadastro Municipal de Pessoas
em Situação de Vulnerabilidade Habitacional, destinado a mapear, identificar, acompanhar e atender
famílias em condições precárias de moradia ou em risco de desabrigo.
Art. 2°
São objetivos do Cadastro:
I — Mapeamento da Demanda: identificar e localizar as famílias em situação de vulnerabilidade
habitacional no município;
II — Acompanhamento: monitorar as necessidades e o progresso das famílias cadastradas, adaptando
as políticas públicas conforme necessário;
III — Acesso a Programas: facilitar a inclusão das famílias em programas sociais e habitacionais, como o
Cadastro Único (CadÚnico), o programa municipal "Minha Casa, Meu Sonho", bem como iniciativas
estaduais e federais de habitação de interesse social;
IV — Direcionamento de Recursos: permitir que o município e outros órgãos responsáveis planejem e
executem políticas públicas com maior eficácia.
Art. 3°
O cadastramento seguirá as seguintes etapas:
I — Inscrição: realizada por meio eletrônico ou em postos de atendimento designados, como as
Secretarias Regionais ou a Secretaria Municipal de Assistência Social;
II — Documentação: apresentação de documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de residência,
comprovante de renda e Número de Identificação Social (NIS);
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Avenida Prefeito Mauricio Rrasileiro, SN - I iherdade
São Gonçalo do Amaranle - CE, 62670-000 - (8S) 3.5-1S-4482 - CNP:1 35.004,696/0001-09
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III — Critérios de Elegibilidade: definição de critérios mínimos, como renda familiar, tempo de residência
no município, composição familiar, entre outros;
IV — Triagem e Avaliação: análise das condições habitacionais, sociais e econômicas para
encaminhamento a programas e políticas adequadas.
Art. 49
A gestão do Cadastro ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social ou
órg'ão equivalente, podendo atuar em cooperação com outros órgãos municipais, estaduais, federais e
organizações da sociedade civil.
Art. 52
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo os procedimentos operacionais para sua
execução.
Art. 62
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Rrasileiro, SN - I iherdade
São Gonçalo do Arnara nt.e - CE' , 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP.) 35.004,696/0001-09
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Cadastro Municipal de Pessoas em Situação
de Vulnerabilidade Habitacional, instrumento indispensável para o planejamento e execução de
políticas públicas de moradia em São Gonçalo do Amarante.
O Cadastro permitirá conhecer de forma clara e precisa a realidade habitacional do município,
identificando as famílias em situação de risco, acompanhando suas necessidades e garantindo
prioridade na inclusão em programas sociais e habitacionais, em especial no programa municipal
"Minha Casa, Meu Sonho", além de outras iniciativas estaduais e federais.
Trata-se de medida que:
- Efetiva o direito à moradia, previsto na Constituição Federal;
- Promove a inclusão social, possibilitando que famílias em situação de rua ou morando em áreas de
risco tenham acesso a uma moradia digna;
- Contribui para o desenvolvimento urbano sustentável, reduzindo desigualdades e promovendo uma
cidade mais justa e organizada.
Como referência, destacam-se:
- O Projeto de Lei da Câmara Municipal de São Paulo (PL 01-00619/2016), que criou sistema integrado
de gestão da demanda habitacional;
- A Lei Municipal n2 846/2023 de Serra Negra do Norte/RN, que regulamenta critérios de inscrição em
cadastro habitacional;
- O Programa Entrada Moradia Ceará, iniciativa inovadora que facilita o acesso à moradia por meio de
parcerias com empresas e disponibilização de unidades habitacionais.
Portanto, a criação deste Cadastro no município representa um passo estratégico na busca por justiça
social e efetivação do direito fundamental à moradia digna, assegurando que os recursos públicos
sejam aplicados de forma eficiente e que as famílias mais necessitadas recebam o suporte adequado.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, de de 2025.
Vereador Prof. Ivan Oliveira
Partido dos Trabalhadores — PT
Avenida Prefeito Mauricio F3rasileiro, SN - 1 iberdade
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09