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materia nº 129/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaInstitui o Cadastro Municipal de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Habitacional, estabelece seus objetivos, critérios e formas de funcionamento o Município de São Gonçalo do Amarante - Ceará e dá outras providências.
native_id3688

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final
2025-09-18 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se
2025-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-09-17 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia.
2025-08-26 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2025-08-25 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-18T10:27:08.353899-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE LEI N. { )-C) /2025, DE le DE AGOSTO DE 2025. 
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Institui o Cadastro Municipal de Pessoas em Situação de 
Vulnerabilidade Habitacional, estabelece seus objetivos, critérios e 
formas de funcionamento o Município de São Gonçalo do Amarante 
- Ceará e dá outras providências." 
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e 
eu promulgo a seguinte LEI: 
Institui o Cadastro Municipal de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Habitacional no 
Município de São Gonçalo do Amarante, estabelece seus objetivos, critérios e formas de 
funcionamento, e dá outras providências. 
Art. 1° 
Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Cadastro Municipal de Pessoas 
em Situação de Vulnerabilidade Habitacional, destinado a mapear, identificar, acompanhar e atender 
famílias em condições precárias de moradia ou em risco de desabrigo. 
Art. 2° 
São objetivos do Cadastro: 
I — Mapeamento da Demanda: identificar e localizar as famílias em situação de vulnerabilidade 
habitacional no município; 
II — Acompanhamento: monitorar as necessidades e o progresso das famílias cadastradas, adaptando 
as políticas públicas conforme necessário; 
III — Acesso a Programas: facilitar a inclusão das famílias em programas sociais e habitacionais, como o 
Cadastro Único (CadÚnico), o programa municipal "Minha Casa, Meu Sonho", bem como iniciativas 
estaduais e federais de habitação de interesse social; 
IV — Direcionamento de Recursos: permitir que o município e outros órgãos responsáveis planejem e 
executem políticas públicas com maior eficácia. 
Art. 3° 
O cadastramento seguirá as seguintes etapas: 
I — Inscrição: realizada por meio eletrônico ou em postos de atendimento designados, como as 
Secretarias Regionais ou a Secretaria Municipal de Assistência Social; 
II — Documentação: apresentação de documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de residência, 
comprovante de renda e Número de Identificação Social (NIS); 
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A essor de Tràmites de , 
PrP!OSir Ót5 I egiShitiVaS dO 
Avenida Prefeito Mauricio Rrasileiro, SN - I iherdade 
São Gonçalo do Amaranle - CE, 62670-000 - (8S) 3.5-1S-4482 - CNP:1 35.004,696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
III — Critérios de Elegibilidade: definição de critérios mínimos, como renda familiar, tempo de residência 
no município, composição familiar, entre outros; 
IV — Triagem e Avaliação: análise das condições habitacionais, sociais e econômicas para 
encaminhamento a programas e políticas adequadas. 
Art. 49
A gestão do Cadastro ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social ou 
órg'ão equivalente, podendo atuar em cooperação com outros órgãos municipais, estaduais, federais e 
organizações da sociedade civil. 
Art. 52
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo os procedimentos operacionais para sua 
execução. 
Art. 62
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Rrasileiro, SN - I iherdade 
São Gonçalo do Arnara nt.e - CE' , 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP.) 35.004,696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Cadastro Municipal de Pessoas em Situação 
de Vulnerabilidade Habitacional, instrumento indispensável para o planejamento e execução de 
políticas públicas de moradia em São Gonçalo do Amarante. 
O Cadastro permitirá conhecer de forma clara e precisa a realidade habitacional do município, 
identificando as famílias em situação de risco, acompanhando suas necessidades e garantindo 
prioridade na inclusão em programas sociais e habitacionais, em especial no programa municipal 
"Minha Casa, Meu Sonho", além de outras iniciativas estaduais e federais. 
Trata-se de medida que: 
- Efetiva o direito à moradia, previsto na Constituição Federal; 
- Promove a inclusão social, possibilitando que famílias em situação de rua ou morando em áreas de 
risco tenham acesso a uma moradia digna; 
- Contribui para o desenvolvimento urbano sustentável, reduzindo desigualdades e promovendo uma 
cidade mais justa e organizada. 
Como referência, destacam-se: 
- O Projeto de Lei da Câmara Municipal de São Paulo (PL 01-00619/2016), que criou sistema integrado 
de gestão da demanda habitacional; 
- A Lei Municipal n2 846/2023 de Serra Negra do Norte/RN, que regulamenta critérios de inscrição em 
cadastro habitacional; 
- O Programa Entrada Moradia Ceará, iniciativa inovadora que facilita o acesso à moradia por meio de 
parcerias com empresas e disponibilização de unidades habitacionais. 
Portanto, a criação deste Cadastro no município representa um passo estratégico na busca por justiça 
social e efetivação do direito fundamental à moradia digna, assegurando que os recursos públicos 
sejam aplicados de forma eficiente e que as famílias mais necessitadas recebam o suporte adequado. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, de de 2025. 
Vereador Prof. Ivan Oliveira 
Partido dos Trabalhadores — PT 
Avenida Prefeito Mauricio F3rasileiro, SN - 1 iberdade 
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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