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materia nº 130/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaDispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de São Gonçalo do Amarante/CE o evento 'Taíba para Cristo', e dá outras providências.
native_id3689

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final
2025-09-18 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se
2025-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-09-17 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia.
2025-08-26 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2025-08-25 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-18T10:27:08.674754-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE LEI 
PROJETO DE LEI N° , DE 20 DE AGOSTO DE 2025. 
o 
flta
unirlipeei 
do fie-neratnte, 
Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de 
Eventos Culturais do Município de São Gonçalo 
do Amarante/CE o evento 'Taíba para Cristo', 
e dá outras providências. 
Faço saber que o Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE, Estado do Ceará, por seus representantes legais, aprovou a seguinte lei: 
Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de São Gonçalo do 
Amarante/CE o evento denominado "Taíba para Cristo". 
Parágrafo único: O Festival será realizado anualmente durante a última semana do mês de 
Setembro, no Distrito da Taíba. 
Art. 2° O evento "Taíba para Cristo" tem como finalidade promover a fé cristã e os valores 
universais de amor, solidariedade e respeito, além de proporcionar atividades culturais, artísticas e 
educativas à população. 
Art. 3° Os objetivos do Projeto de Lei apresentado, são: 
I — Promover uma maior visibilidade dos seguintes segmentos culturais: música, dança, artes 
plásticas e literatura; 
II — Promover a cultura da paz e tolerância religiosa, através de diferentes expressões artísticas; 
III — Oficinas, palestras e atividades formativas; 
IV — Atividades de integração comunitária e promoção do turismo religioso. 
Art. 4°As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, Edifício Vereador José 
Evaldo Martins, aos 20 de agosto de 2025. 
_ QkwQ 
FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO- UNIÃO BRASIL 
Vereadora 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
C(6.144Um.. 
R}an o de Ineira Cardoso 
Amessor de TrAmites de 
Prorssi s i i s 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
O evento "Taíba para Cristo" como parte integrante do Calendário Cultural do Município de São Gonçalo 
do Amarante/CE. Realizado anualmente sempre na última semana do mês de Setembro no Distrito da 
Taíba, o evento representa uma importante manifestação da fé cristã e da espiritualidade da população 
local. 
O presente Projeto de Lei tal solicitação tem escopo em promover uma maior socialização e união das 
famílias cristãs do município, por meio de vários segmentos religioso e cultural, atraindo visitantes de 
outras cidades e estados. Essa movimentação impacta positivamente a economia local, beneficiando o 
comércio, os serviços, a gastronomia e promovendo o desenvolvimento sustentável da região. Além de 
reunir a comunidade em torno de valores como amor, solidariedade e respeito, o evento possui uma 
grande concentração de fiéis para momentos de louvor, adoração e intercessão. 
O evento "Taíba para Cristo" também se consolida como espaço para o fomento de atividades culturais, 
por meio de apresentações artísticas, exposições e oficinas, contribuindo para a valorização da identidade 
local e o fortalecimento da participação cidadã. 
Ao incluir este evento no calendário cultural oficial, o Poder Público reafirma seu compromisso com a 
valorização da diversidade cultural e religiosa, promovendo um ambiente de respeito, convivência pacífica 
e integração social. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 20 de Agosto de 2025. 
5 Zdoe2L0 
FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO- UNIÃO BRASIL 
Vereadora 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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