br-locleg corpus explorer

← São Gonçalo do Amarante (CE)

materia nº 550/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 550 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a adoção para a Reestruturação do Conselho Tutelar no Município de São Gonçalo do Amarante.
native_id3708

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final.
2025-09-04 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se.
2025-09-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-04T10:01:59.015142-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
INDICAÇÃO N.° 5_2), DE 2025 
Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adoção de 
medidas para a reestruturação do Conselho Tutelar no Município 
de São Gonçalo do Amarante, com a criação de duas unidades 
regionais: Conselho Tutelar da BR e Sertão e Conselho Tutelar da 
Sede e Litoral, ambos com 5 (cinco) conselheiros tutelares. 
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, 
com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal, a adoção de medidas para a reestruturação do Conselho Tutelar no Município de São 
Gonçalo do Amarante, com a criação de duas unidades regionais: Conselho Tutelar da BR e Sertão 
e Conselho Tutelar da Sede e Litoral, ambos com 5 (cinco) conselheiros tutelares. 
Art. 1° Fica indicado ao Chefe do Poder Executivo Municipal que seja realizada a reestruturação 
do Conselho Tutelar de São Gonçalo do Amarante, de modo a criar duas unidades regionais: 
I — Conselho Tutelar da BR e Sertão; 
II — Conselho Tutelar da Sede e Litoral. 
Art. 2° Cada Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) membros titulares, escolhidos em 
processo de eleição direta pela comunidade local, conforme o Estatuto da Criança e do 
Adolescente (Lei Federal n° 8.069/1990) e legislação municipal correlata. 
Art. 3°A reestruturação deverá observar: 
I — a divisão territorial de modo a contemplar a diversidade geográfica, populacional e social do 
município; 
II — a garantia de infraestrutura adequada ao funcionamento de cada Conselho, incluindo sede 
própria, equipe de apoio técnico e meios de transporte; 
III — a articulação intersetorial com a rede municipal de saúde, educação, assistência social e 
segurança pública; 
IV — o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente no 
território. 
Art. 4° Esta Indicação entra em vigor na data de sua aprovação. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICAÇÃO 
O Conselho Tutelar é um órgão essencial à proteção e defesa dos direitos da criança e do 
adolescente, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 
São Gonçalo do Amarante possui vasta extensão territorial, com comunidades situadas na 
BR, Sertão, Sede e Litoral. A atual configuração do Conselho Tutelar não atende de forma plena às 
especificidades e distâncias regionais, dificultando o acesso célere das famílias e a atuação 
eficiente dos conselheiros. 
A criação de dois Conselhos Tutelares — BR e Sertão e Sede e Litoral — permitirá maior 
descentralização e proximidade com as comunidades, fortalecendo a rede de proteção, ampliando 
a capacidade de resposta e assegurando o princípio da prioridade absoluta da criança e do 
adolescente, conforme o art. 227 da Constituição Federal. 
Cada Conselho contará com 5 conselheiros, garantindo maior representatividade e divisão 
equitativa do trabalho, conforme orientações nacionais e resoluções do CONANDA. 
Diante do exposto, apresento esta Indicação para que o Executivo Municipal avalie sua 
implementação, em benefício da infância e adolescência de São Gonçalo do Amarante. 
Nestes Termos 
Aguarda Deferimento, 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do 
mês de de 20 . 
pance,5-,cx, áiàr, cLe ftl e,r )
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - I iberdade 
São Gonçalo do Ama ra nte - CE, 62670-000 - (85) 3.515-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
INDICAÇÃO N0 550, DE 2025 
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇA° PARA A 
REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR NO MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE. 
AUTORIA: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT. 
Ryan Cana eja'a6oso 
Assessor de Tramites de 
Prc;Rosi( ões Legislatius 
REC-EBWO EM 
n 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

open original →