CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO N.° 5_2), DE 2025
Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adoção de
medidas para a reestruturação do Conselho Tutelar no Município
de São Gonçalo do Amarante, com a criação de duas unidades
regionais: Conselho Tutelar da BR e Sertão e Conselho Tutelar da
Sede e Litoral, ambos com 5 (cinco) conselheiros tutelares.
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais,
com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, a adoção de medidas para a reestruturação do Conselho Tutelar no Município de São
Gonçalo do Amarante, com a criação de duas unidades regionais: Conselho Tutelar da BR e Sertão
e Conselho Tutelar da Sede e Litoral, ambos com 5 (cinco) conselheiros tutelares.
Art. 1° Fica indicado ao Chefe do Poder Executivo Municipal que seja realizada a reestruturação
do Conselho Tutelar de São Gonçalo do Amarante, de modo a criar duas unidades regionais:
I — Conselho Tutelar da BR e Sertão;
II — Conselho Tutelar da Sede e Litoral.
Art. 2° Cada Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) membros titulares, escolhidos em
processo de eleição direta pela comunidade local, conforme o Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei Federal n° 8.069/1990) e legislação municipal correlata.
Art. 3°A reestruturação deverá observar:
I — a divisão territorial de modo a contemplar a diversidade geográfica, populacional e social do
município;
II — a garantia de infraestrutura adequada ao funcionamento de cada Conselho, incluindo sede
própria, equipe de apoio técnico e meios de transporte;
III — a articulação intersetorial com a rede municipal de saúde, educação, assistência social e
segurança pública;
IV — o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente no
território.
Art. 4° Esta Indicação entra em vigor na data de sua aprovação.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICAÇÃO
O Conselho Tutelar é um órgão essencial à proteção e defesa dos direitos da criança e do
adolescente, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
São Gonçalo do Amarante possui vasta extensão territorial, com comunidades situadas na
BR, Sertão, Sede e Litoral. A atual configuração do Conselho Tutelar não atende de forma plena às
especificidades e distâncias regionais, dificultando o acesso célere das famílias e a atuação
eficiente dos conselheiros.
A criação de dois Conselhos Tutelares — BR e Sertão e Sede e Litoral — permitirá maior
descentralização e proximidade com as comunidades, fortalecendo a rede de proteção, ampliando
a capacidade de resposta e assegurando o princípio da prioridade absoluta da criança e do
adolescente, conforme o art. 227 da Constituição Federal.
Cada Conselho contará com 5 conselheiros, garantindo maior representatividade e divisão
equitativa do trabalho, conforme orientações nacionais e resoluções do CONANDA.
Diante do exposto, apresento esta Indicação para que o Executivo Municipal avalie sua
implementação, em benefício da infância e adolescência de São Gonçalo do Amarante.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do
mês de de 20 .
pance,5-,cx, áiàr, cLe ftl e,r )
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - I iberdade
São Gonçalo do Ama ra nte - CE, 62670-000 - (85) 3.515-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO N0 550, DE 2025
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇA° PARA A
REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR NO MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE.
AUTORIA: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT.
Ryan Cana eja'a6oso
Assessor de Tramites de
Prc;Rosi( ões Legislatius
REC-EBWO EM
n
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09