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materia nº 552/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 552 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a criação do Programa Municipal de Bolsa Permanência para Estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no município de São Gonçalo do Amarante/CE.
native_id3710

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final.
2025-09-04 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se.
2025-09-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-04T10:01:59.607664-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N.° - DE 2025 
EM• 
131cionto 
rei INAz_znirt;p1a1 
ç.slo do Arne.rante, 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a criação do 
—Programa Municipal de Bolsa Permanência para 
Estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no 
Município de São Gonçalo do Amarante/CE. 
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições 
regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe 
do Poder Executivo Municipal, a criação do Programa Municipal de Bolsa Permanência para 
Estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Município de São Gonçalo do 
Amarante/CE. 
JUSTIFICATIVA 
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) constitui-se em uma política pública essencial para 
a garantia do direito à educação e para a redução dos índices de analfabetismo e baixa 
escolaridade no Brasil. Muitos jovens, adultos e idosos retornam à escola em busca da 
conclusão da educação básica, mas enfrentam sérios obstáculos como a necessidade de 
conciliar estudo e trabalho, a falta de recursos para transporte e alimentação, além das 
responsabilidades familiares. 
Diante dessa realidade, a evasão escolar na EJA ainda é elevada. Estudos demonstram 
que um dos fatores determinantes para a permanência do aluno está no apoio 
socioeconômico oferecido pelos governos locais. 
Nesse sentido, propõe-se a criação de um Programa Municipal de Bolsa Permanência para 
a EJA, que possa assegurar uma ajuda financeira mensal aos alunos regularmente 
matriculados, vinculada à frequência escolar mínima, de modo a estimular a permanência 
e a conclusão dos estudos. 
Além de reduzir a evasão, a iniciativa contribuirá para a formação de cidadãos mais 
conscientes, preparados para o mercado de trabalho e com melhores condições de vida, 
gerando impactos sociais positivos para todo o município. 
Portanto, trata-se de medida de justiça social, promoção da cidadania e fortalecimento da 
educação pública municipal. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP.] 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
ANEXO EMENTA: 
Art. 1° Fica criado, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Programa 
Municipal de Bolsa Permanência da Educação de Jovens e Adultos (EJA), destinado a 
alunos regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino, com objetivo de 
combater a evasão e incentivar a conclusão da educação básica. 
Art. 2° A Bolsa Permanência terá caráter assistencial-educacional, não sendo incorporada 
à remuneração de servidores nem configurando vínculo trabalhista. 
Art. 3° O valor, critérios de concessão, frequência mínima e demais regras de execução do 
Programa serão definidos em regulamento próprio, elaborado pelo Poder Executivo, 
observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, consignada no orçamento municipal, vedada a utilização de recursos 
do Fundeb. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, de 
de 2025. 
Nestes Termos 
Aguarda Deferimento, 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos 
dias do mês de de 20 . 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
INDICAÇÃO N°551, DE 2025 
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO PROGRAMA 
MUNICIPAL DE BOLSA PERMANÊNCIA PARA ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO DE 
JOVENS E ADULTOS (EJA) NO MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE. 
AUTORIA: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT. 
Ryan Car 1,et ardoso Asse or de Tramites de 
Ninstricôm LetislÀfil.15 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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