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materia nº 553/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 553 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adoção de medidas para garantir a equiparação salarial entre trabalhadores vinculados a organização da sociedade civil, contratos temporários e servidores públicos municipais de São Gonçalo do Amarante.
native_id3711

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final.
2025-09-04 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se.
2025-09-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-04T10:01:59.996126-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
INDICAÇÃO N.° 553, DE 2025 
Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adoção de 
medidas para garantir a equiparação salarial entre trabalhadores 
vinculados a Organizações da Sociedade Civil, contratos 
temporários e servidores públicos municipais de São Gonçalo do 
Amarante-CE. 
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, 
com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal, a adoção de medidas para garantir a equiparação salarial entre trabalhadores vinculados 
a Organizações da Sociedade Civil, contratos temporários e servidores públicos municipais de São 
Gonçalo do Amarante-CE. 
JUSTIFICAÇÃO 
A presente Indicação tem por objetivo corrigir a diferença salarial existente na Administração 
Pública Municipal entre servidores públicos efetivos, contratados temporários e trabalhadores 
vinculados a Organizações da Sociedade Civil em regime de parceria com o Município. 
Em diversas áreas — notadamente na saúde, assistência social e educação — profissionais 
que desempenham as mesmas funções recebem remunerações distintas, unicamente em razão do 
vínculo jurídico com a Administração. Essa situação fere os princípios constitucionais da isonomia, 
da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho. 
A equiparação proposta não apenas garante justiça salarial, mas também fortalece as 
parcerias com OSCs, que cumprem papel essencial na execução de políticas públicas, e assegura 
melhores condições de trabalho a quem serve à população. 
Tal medida está em sintonia com debates nacionais e experiências de outros municípios que 
buscam promover paridade remuneratória e respeito à força de trabalho em sua totalidade, evitando 
precarização e valorizando quem atua diretamente no atendimento aos cidadãos. 
Diante do exposto, apresento esta Indicação para que o Executivo Municipal avalie sua 
implementação, promovendo justiça social e valorização dos trabalhadores de São Gonçalo do 
Amarante. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Ama ra nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
ANEXO — EMENTA 
Art. 1° Fica indicado ao Chefe do Poder Executivo Municipal que seja adotada política pública para 
assegurar a isonomia salarial entre: 
I — trabalhadores e trabalhadoras contratados por meio de Organizações da Sociedade Civil em 
parceria com o Município; 
II — profissionais admitidos sob contratos temporários de excepcional interesse público; 
III — servidores públicos municipais efetivos ou ocupantes de cargos comissionados, que 
desempenhem funções equivalentes. 
Art. 2° A equiparação deverá observar os seguintes critérios: 
I — igualdade de vencimentos base e benefícios, quando houver identidade de atribuições, jornada 
de trabalho, qualificação exigida e grau de responsabilidade; 
II — respeito ao piso salarial profissional nacional ou estadual, quando existente; 
III — observância das convenções coletivas aplicáveis, sem prejuízo da melhoria da condição 
remuneratória; 
IV — vedação de qualquer forma de discriminação remuneratória em razão do vínculo jurídico com 
o Município. 
Art. 3° O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Indicação por meio de lei ou decreto, 
assegurando: 
I — a definição de cargos, funções ou atividades que serão objeto de equiparação; 
II — a realização de estudos de impacto orçamentário-financeiro, em conformidade com a Lei de 
Responsabilidade Fiscal; 
III — a participação do Conselho Municipal de Trabalho, Emprego e Renda e das mesas de 
negociação com sindicatos representativos; 
IV — a aplicação gradativa, quando necessário, respeitando a disponibilidade financeira do 
Município. 
Art. 4° Esta Indicação entra em vigor na data de sua aprovação. 
Nestes Termos 
Aguarda Deferimento, 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do 
mês de de 20 . 
- panci 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - iberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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