← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | Institui o Programa de Monitoramento Contínuo de Glicose, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências. |
| native_id | 3719 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-09-04 | Proposição distribuída às comissões | U | Para emissão dos pareceres. |
| 2025-09-03 | Proposição para apresentar em Plenário | U | Para o envio às Comissões. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando PROJETO DE LEI N. if /2025, DE DE ABRIL DE 2025. "Institui o Programa de Monitoramento Contínuo de Glicose, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências." Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e eu promulgo a seguinte LEI: Art. 12 Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Programa de Monitoramento Contínuo de Glicose — "Glicose em Foco", com os seguintes objetivos: I — garantir que as pessoas recebam o tratamento necessário no momento certo, reduzindo a espera e melhorando a eficácia do tratamento; II — assegurar que os pacientes tenham acesso a medicamentos, equipamentos e outros recursos indispensáveis ao cuidado com a saúde; III — monitorar crianças e adolescentes com diagnóstico de Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1), especialmente no período escolar; IV — garantir a comunicação contínua entre escola e família, de modo a assegurar que todos estejam informados sobre a saúde e o bem-estar da criança; V — preparar escolas e profissionais para lidar com emergências relacionadas ao DM1, como hipoglicemia e hiperglicemia. CAPÍTULO II — DA ELEGIBILIDADE Art. 22 Serão elegíveis para o programa os munícipes que atenderem, simultaneamente, aos seguintes requisitos: I — residir no Município de São Gonçalo do Amarante, com comprovação de domicílio e registro de acompanhamento em unidade de saúde de referência; II — apresentar laudo médico emitido por profissional do SUS confirmando o diagnóstico de Diabetes Mellitus Tipo 1; III — possuir idade mínima de 4 (quatro) anos; IV — estar regularmente matriculado em escola pública ou privada do município, com declaração de frequência escolar; V — apresentar prescrição médica válida por até 6 (seis) meses, indicando expressamente a necessidade do sensor de monitoramento contínuo. ENVIADJÀS_CO SSÕES Ryan Carya e 44 Mg Assessor de TrAmileS dê Proposições LeAliiistiO RECEBIDO EM C23 / 09 / Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade -10 : fl - CE, 62670-000 - (85) .5315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando CAPÍTULO III — DA EXCLUSÃO OU INTERRUPÇÃO Art. 39 Será excluído do programa o beneficiário que: I — possuir idade inferior a 4 anos; II — transferir residência para outro município; III — perder o vínculo escolar em São Gonçalo do Amarante; IV — apresentar laudo médico recomendando a suspensão do uso do sensor. CAPÍTULO IV — DO FORNECIMENTO E DA EXECUÇÃO Art. 49 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer sensores de monitoramento contínuo de glicose aos beneficiários do programa, mediante processo administrativo, instruído com: I — documentos de identificação da criança e do responsável; II — comprovante de residência atualizado; III — declaração de matrícula e frequência escolar; IV — laudo médico atestando o diagnóstico de DM1, emitido por profissional do SUS; V — prescrição médica recomendando o uso do sensor, válida por até 6 meses. § 1° A entrega dos sensores poderá ser realizada pelas equipes das unidades de saúde de referência, conforme regulamentação do Poder Executivo. § 2° A empresa fornecedora dos sensores deverá possuir registro na ANVISA e, sempre que possível, promover treinamento aos profissionais da saúde e da educação, bem como aos pacientes e seus responsáveis. Art. 59 Compete à Secretaria Municipal de Saúde a execução, fiscalização e acompanhamento do programa. CAPÍTULO V — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 69 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário. Art. 79 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, de de 2025. Vereador Prof. Ivan Oliveira Partido dos Trabalhadores — PT Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando JUSTIFICATIVA O Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1) é uma doença crônica que exige acompanhamento contínuo e rigoroso, especialmente em crianças e adolescentes, para garantir o bem-estar, a segurança e o desenvolvimento saudável. A ausência de monitoramento adequado pode ocasionar complicações graves, comprometendo a qualidade de vida. O Programa de Monitoramento Contínuo de Glicose — "Glicose em Foco" busca justamente prevenir tais complicações, assegurando tratamento oportuno, acompanhamento escolar adequado e integração entre família, escola e unidade de saúde. A proposta deste Projeto nasce das andanças do vereador Professor Ivan Oliveira (PT), que em diálogo com a população tomou conhecimento de casos alarmantes de crianças nas comunidades do Papagaio e Acende Candeia, diagnosticadas com altíssimos índices de glicose e que necessitam de acompanhamento eficaz. Segundo o portal internacional T1D Index, milhares de pessoas vivem com DM1 no Brasil, e em municípios do porte de São Gonçalo do Amarante estima-se que dezenas de crianças e jovens precisem de monitoramento constante. A iniciativa encontra respaldo no art. 196 da Constituição Federal, que define a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário aos serviços de saúde. Diante disso, este Projeto de Lei representa um passo concreto para proteger e cuidar da saúde das nossas crianças e adolescentes, garantindo dignidade, qualidade de vida e desenvolvimento saudável. 7./ P ft-46,11,à FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09