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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE LEI N. if /2025, DE DE ABRIL DE 2025.
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"Institui o Dia do Evangélico no âmbito do Município de São
çnçalo do Amarante e dá outras providências."
Faç saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará,
aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 12 Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Dia do
Evangélico, a ser celebrado, anualmente, em 30 de novembro.
Art. 29 A data ora instituída passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município de São
Gonçalo do Amarante.
Art. 39 O Dia do Evangélico tem como finalidade:
I — reconhecer a importância das comunidades evangélicas no desenvolvimento social, cultural e
espiritual do Município;
II — valorizar o trabalho das igrejas e instituições evangélicas em áreas como assistência social,
educação, promoção da paz e fortalecimento da família;
III — promover a realização de eventos públicos, celebrações, encontros e ações sociais voltadas à
integração da comunidade.
Art. 49 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, de
Vereador Prof. Ivan Oliveira
Partido dos Trabalhadores — PT
ENVIADO ÀS OMISSÕES
residente
de 2025.
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Asse -or de Tràmites de
Proposicões Legislàtilas
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Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa reconhecer e valorizar o papel das comunidades evangélicas no
Município de São Gonçalo do Amarante, que contribuem de forma significativa para a promoção
de valores éticos, espirituais e sociais.
A escolha do dia 30 de novembro como Dia do Evangélico encontra respaldo na Lei Federal ng
12.328/2010, que instituiu esta data em todo o território nacional. Assim, o Município de São
Gonçalo do Amarante passa a integrar-se ao calendário nacional de comemorações, permitindo
que nossas comunidades locais estejam em sintonia com eventos já reconhecidos em diversas
cidades e estados do país.
A instituição do Dia do Evangélico possibilitará a realização de celebrações, atividades culturais e
eventos que reforcem a unidade, a fé e a solidariedade entre os cidadãos, além de destacar a
contribuição das igrejas evangélicas para o fortalecimento da cidadania e da família.
A proposição encontra fundamento no respeito à liberdade religiosa e no reconhecimento da
pluralidade cultural e espiritual de nossa sociedade, em conformidade com o art. 59, inciso VI, da
Constituição Federal, que garante a liberdade de consciência e de crença.
Diante da relevância da matéria, submeto este Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares.
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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