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materia nº 138/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaInstitui o Dia do Evangélico no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.
native_id3721

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final
2025-09-18 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se
2025-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-09-17 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia.
2025-09-04 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-09-03 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-18T10:27:09.473865-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE LEI N. if /2025, DE DE ABRIL DE 2025. 
EM-
^F. 
slra lvi 
r,r1ç4a1c, 
Inipal 
Arn.rante 
"Institui o Dia do Evangélico no âmbito do Município de São 
çnçalo do Amarante e dá outras providências." 
Faç saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, 
aprovou e eu promulgo a seguinte LEI: 
Art. 12 Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Dia do 
Evangélico, a ser celebrado, anualmente, em 30 de novembro. 
Art. 29 A data ora instituída passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município de São 
Gonçalo do Amarante. 
Art. 39 O Dia do Evangélico tem como finalidade: 
I — reconhecer a importância das comunidades evangélicas no desenvolvimento social, cultural e 
espiritual do Município; 
II — valorizar o trabalho das igrejas e instituições evangélicas em áreas como assistência social, 
educação, promoção da paz e fortalecimento da família; 
III — promover a realização de eventos públicos, celebrações, encontros e ações sociais voltadas à 
integração da comunidade. 
Art. 49 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, de 
Vereador Prof. Ivan Oliveira 
Partido dos Trabalhadores — PT 
ENVIADO ÀS OMISSÕES 
residente 
de 2025. 
R n Caf: o eg fe\lr ardoso 
Asse -or de Tràmites de 
Proposicões Legislàtilas 
; 0 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa reconhecer e valorizar o papel das comunidades evangélicas no 
Município de São Gonçalo do Amarante, que contribuem de forma significativa para a promoção 
de valores éticos, espirituais e sociais. 
A escolha do dia 30 de novembro como Dia do Evangélico encontra respaldo na Lei Federal ng 
12.328/2010, que instituiu esta data em todo o território nacional. Assim, o Município de São 
Gonçalo do Amarante passa a integrar-se ao calendário nacional de comemorações, permitindo 
que nossas comunidades locais estejam em sintonia com eventos já reconhecidos em diversas 
cidades e estados do país. 
A instituição do Dia do Evangélico possibilitará a realização de celebrações, atividades culturais e 
eventos que reforcem a unidade, a fé e a solidariedade entre os cidadãos, além de destacar a 
contribuição das igrejas evangélicas para o fortalecimento da cidadania e da família. 
A proposição encontra fundamento no respeito à liberdade religiosa e no reconhecimento da 
pluralidade cultural e espiritual de nossa sociedade, em conformidade com o art. 59, inciso VI, da 
Constituição Federal, que garante a liberdade de consciência e de crença. 
Diante da relevância da matéria, submeto este Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares. 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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