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materia nº 562/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 562 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaSugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a constituição do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e o estabelecimento de procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal.
native_id3733

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Proposição arquivada U Proposição arquivada..
2025-09-11 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Encaminha-se. Arquiva-se.
2025-09-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-11T10:53:03.753187-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

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INDICAÇÃO N.° 56-, DE 2025 
APR 
EM: 
ente CMSGA 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo paro seguir avançando 
Sugere ao Chefe do Poder Executivo a constituição do Serviço de 
Inspeção Municipal (SIM) e o estabelecimento de procedimentos 
de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam 
—produtos de origem animal, garantindo qualidade e segurança 
alimentar no Município de São Gonçalo do Amarante — Ceará. 
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, 
com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal, a constituição do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e o estabelecimento de 
procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem 
animal, garantindo qualidade e segurança alimentar no Município de São Gonçalo do Amarante — 
Ceará 
JUSTIFICAÇÃO 
O consumo de produtos de origem animal requer rigorosos padrões de qualidade e higiene, 
de modo a assegurar a saúde pública e a segurança alimentar da população. A criação do Serviço 
de Inspeção Municipal (SIM) é medida fundamental para regulamentar e fiscalizar os 
estabelecimentos locais, fortalecendo a confiança do consumidor e ampliando as oportunidades de 
comercialização para os produtores. 
Além disso, o SIM possibilita a regularização de pequenos e médios produtores, que terão 
respaldo legal para comercializar seus produtos em mercados locais e regionais, agregando valor 
à produção agropecuária do município. A implementação desse serviço também estimula a 
economia local, promove o empreendedorismo rural e contribui para o desenvolvimento 
sustentável. 
Portanto, trata-se de uma medida estratégica para garantir a qualidade dos alimentos 
consumidos pela população gonçalense, proteger a saúde pública e fomentar a economia 
municipal. 
Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, 
agradeço. 
Nestes Termos 
Aguarda Deferimento, 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do 
mês de de 20 . 
P CLC'" '1.)f C:s_E . t\je kil2 ,
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP.] 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
ANEXO: 
INDICAÇÃO 
Art. 10 — Fica indicado ao Poder Executivo Municipal que promova a constituição do Serviço de 
Inspeção Municipal (SIM), com a finalidade de regulamentar e fiscalizar a produção, 
beneficiamento e comercialização de produtos de origem animal no âmbito do município. 
Art. 2° — O Serviço de Inspeção Municipal deverá estabelecer normas e procedimentos de 
inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam, manipulem, industrializem ou 
comercializem produtos de origem animal, garantindo padrões de higiene, segurança e qualidade. 
Art. 3° —A presente Indicação deverá ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal 
para análise e adoção das providências cabíveis. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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