CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE LEI Nº / /2025
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE COMEMORAÇÕES
PRO DO m—
EM Oy 2025 DO MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, CE, O
——— sms SMS “DIA DO PESCADOR E DA MARISQUEIRA” E DÁ OUTRAS
ssS SUR do Amarante PROVIDENCIAS.
Faço saber que o Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
Estado do Ceará, por seus representantes legais, aprovou a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Comemorações do Município de São Gonçalo
do Amarante, CE, o Dia do Pescador e da Marisqueira, a ser celebrado, anualmente, no dia 29
de Junho.
Art. 2º O Poder Público Municipal poderá, na data oficial ou em data próxima, promover ou
apoiar eventos, solenidades, palestras, homenagens e demais atividades alusivas à valorização do
Pescador e da Marisqueira e de sua contribuição para a sociedade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, se necessário, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, Edifício
Vereador José Evaldo Martins, aos de de 2025.
Asgpsomio S À. Tumndodu
Verégadora Regivânia do Neto
Autora da Proposição
Ryan eloa de dieina Cardoso
Assessor de Trâmites de
Proposições Legislativas
PEC EM
2410 70045
o 00
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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JUSTIFICATIVA
A instituição do Dia do Pescador e da Marisqueira, no municipio será celebrado em 29 de
junho, em consonância com o Dia Nacional do Pescador, bem como Dia de São Pedro e
padroeiro dos pescadores e marisqueira, representa um importante reconhecimento ao papel
histórico, social e econômico desta categoria no município de São Gonçalo do Amarante.
O município possui forte ligação com a atividade pesqueira, especialmente em seus distritos
litorâneos, que nasceram e se desenvolveram como vilas de pescadores. A pesca, além de garantir
o sustento de inúmeras famílias, tornou-se base da economia local e da identidade cultural de
nossas comunidades tradicionais.
Celebrar o pescador e as marisqueiras é valorizar homens e mulheres que, com dedicação
e coragem, enfrentam o mar diariamente, mantendo viva uma atividade que sustenta gerações e
contribui para o abastecimento alimentar e o desenvolvimento econômico do município.
Assim, a criação do Dia Municipal do Pescador e da Marisqueira reafirma o compromisso
desta Casa Legislativa em reconhecer a importância desta classe trabalhadora, fortalecendo sua
representatividade e destacando o legado cultural e social que a pesca artesanal imprime na
história de São Gonçalo do Amarante.
Documento assinado digitalmente
REGIVANIA SANTOS DE ALBUQUERQUE TRINDA
Data: 21/10/2025 14:00:01-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Vereadora Regivânia do Neto
Autora da Proposição
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004 .696/0001-09
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SÃO GONÇALO
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COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - CJR DA CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE.
PARECER TÉCNICO Nº: /2025
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 140/2025
AUTORIA: Vereadora Regivânia Santos de Albuquerque Trindade — (PODEMOS).
|- RELATÓRIO
Trata-se de análise jurídica do Projeto de lei Nº 140/2025, da Vereadora Regivânia
Santos de Albuquerque Trindade, que institui, no calendário oficial de comemorações do
Município de São Gonçalo do Amarante-CE, o Dia do Pescador e da Marisqueira e dá
outras providências.
Il- FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do artigo 30 da Constituição Federal de 1988, e art. 08 da Lei Orgânica
do Município de São Gonçalo do Amarante do Ceará, destaca a competência do município
para legislar sobre assunto de interesse local.
Quanto as proposições, nos termos do art. 47 da Lei Orgânica de São Gonçalo do
Amarante/CE, a iniciativa do projeto de lei complementar ou ordinária, cabe a qualquer
Vereador, ao Prefeito e aos cidadãos, salvo as matérias de iniciativa privativa do Prefeito,
quais sejam: criação de cargos, empregos e funções públicas na administração direta,
indireta e fundacional, estabelecendo a respectiva remuneração; servidores públicos, seu
regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria, criação, estruturação e
atribuições das secretarias e órgãos da administração pública, conforme $ 1º do Art. 47 da
LOM.
O presente projeto não trata de matéria privativa do chefe do poder executivo, não
havendo, portanto, vício de iniciativa, de mesmo modo, trata-se de matéria que pode ser
proposta por meio de lei ordinária.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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No art. 1º da presente proposição estabelece a data para a comemoração municipal:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Comemorações do Município de São
Gonçalo do Amarante,CE, o Dia do Pescador e da Marisqueira, a ser celebrado,
anualmente, no dia 29 de Junho.
(Grifo nosso)
Assim, diante do exposto e conforme descrito na justificativa da proposição em
apreço, o objeto em exame é de âmbito municipal, o que justifica a legislação sobre
interesse local e sua legalidade.
Portanto, o projeto de lei em tela goza, a matéria, de legalidade e
constitucionalidade.
É como voto da relatoria.
Ill- CONCLUSÃO
Deliberando, por maioria de votos dos membros da Comissão Permanente de
Justiça e Redação, e com amparo regimental no art. 79, resolvem transformar em
PARECER, a conclusão da relatoria do vereador Antônio Pereira Silva, nos termos na
fundamentação acima manifesta.
Diante dos apontamentos contidos neste parecer técnico-jurídico baseado nos
elementos materiais e formais, a Comissão Permanente de Justiça e Redação delibera
pelo prosseguimento à apreciação do Plenário desta Casa de Leis do requerimento ora em
análise.
O projeto será encaminhado à Comissão de Educação, Cultura e Desenvolvimento
Econômico.
São Gonçalo do Amarante/CE, 17 de novembro de 2025.
Jorge CA” - PRD
Antônio Pereira Silva — REDE
Avenida feito Ma “io Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09