br-locleg corpus explorer

← São Gonçalo do Amarante (CE)

materia nº 19/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2019
Date 2019-06-13
EmentaPermuta das áreas abaixo descritas entre a Empresa SG Desenvolvimento Urbanístico e Imobiliário LTDA., e o Município de São Gonçalo do Amarante para a utilização da administração municipal.
native_id374

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-14 Proposição aprovada U Aprovado. Arquive-se.
2019-06-14 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres.
2019-06-14 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-14T12:10:36.168326-03:00 Enviado às Comissões 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
EDkAO l:01~ # 2016 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM NO 009/2019 DE 15 DE MAIO DE 2019. 
Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Senhores Vereadores, 
É com satisfação que encaminhamos à apreciação desses Augustos 
Pares que fazem esta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que trata da permuta 
de área do imóvel pertencente à empresa SG DESENVOLVIMENTO URBANÍSTICO 
E IMOBILIÁRIO LTDA, Loteamento Smart City Laguna, no Distrito de Croatá. 
o projeto de lei em comento visa, em essência, promover a 
disponibilidade de bens públicos para atendimento das necessidades da 
administração municipal indo ao encontro do interesse público, tendo em vista o 
impactante crescimento do Munícipio, principalmente naquele território. 
o Distrito do Croatá, a partir de uma perspectiva de futuro é alvo de 
relevante acréscimo demográfico, sejam eles em decorrência da política de atração 
de instalação do setor industrial, através da criação do Distrito Industrial, sejam pelo 
expressivo aumento de investimentos em empreendimentos residenciais. Razão pela 
qual, faz-se necessário que este Município promova a infraestrutura pública 
compatível com os avanços que o futuro requer. 
A presente transação jurídica, trata-se de permuta extremamente 
vantajosa para a Administração Pública. Em primeiro, a área a ser recepcionada 
(100.000m2) pela Municipalidade é muito maior das áreas institucionais do 
Loteamento (9.560,04 m-) e; em segundo, com as áreas institucionais incorporadas 
ao Loteamento irá viabilizar a instalação (com recursos da empresa SG) de uma 
Estação de Tratamento de Efluentes Sanitário (ETE) adequando a rede de 
saneamento básico do Loteamento para minorar os impactos no meio ambiente. 
A Área Institucional 11 terá 3.610,06m2 a serem permutados ficando 
uma área remanescente de 10.145,58m2• O loteamento ainda terá uma Área 
Institucional significativa. A área de 100.067,Om2 a ser recepcionada é contígua a 
uma já doada quando da ia Etapa do referido Loteamento. 
Slela Ma ~sIiIl.i\'efa Municipal de São Gonçalo do Amaranle -Estado do Ceara- Rua IveleAJcãntara, n' I 20-CEP, 62.670-000 
O \ !l~~a CMS§~o Gonça~ do Amaranle - CE FoneJF." (85) 3315-4081 - CNP J n' 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920 237-<J 
'
Ire ar ,a , 11' 1<6 L. E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br-Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ 
AJ IJG Aq .. :; rv) 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
fDk.ÃO 2013 • ~016 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Neste diapasão é que esperamos contar, mais uma vez, com a 
compreensão e o apoio de todos quantos integram esse Poder Legislativo, na certeza 
de que a matéria obterá a sua aprovação por unanimidade. 
Aproveitamos o ensejo para protestar votos de estima e respeito, 
solicitando, desde logo, Que sejam estendidos nossos agradecimentos aos demais 
Pares dessa Ínclita Casa de Leis. 
Atenciosamente. 
Paço da Prefeitura uni ípal de São Gonçalo do Amarante-Ce, aos 
15 dias do mês de maio de 2019. 
Stela Mari e Castro Duarte 
Diretora L glslatlva CMr~A 
fia.. (OGI4 ~ 11 :3 ~ tv» 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante-Estado do Ceará - Rua lve\eAlcântara, nO 120-CEP: 62.670-000 
São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4081 - CNPJ nO 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 
E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br-Site: hUp://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.brl 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
.... ~"o 4.,,<9. 
~ 0" 
~ ~ 
;:) 1:7 
~ O 
~ 
unicef 
EDKA.O 20n ·1016 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI N° O J q /2019 DE 15 DE MAIO DE 2019. 
PERMUTA DAS ÁREAS ABAIXO DESCRITAS 
ENTRE A EMPRESA SG DESENVOLVIMENTO 
URBANÍSTICO E IMOBILIÁRIO L TOA. E 
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE, PARA UTILIZAÇÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10 - Autoriza a permuta de uma área total de 9.560,04 m2 referente às Áreas 
Institucionais do Loteamento Smart City Laguna, situada no Distrito de Creatá, 
representado pelos pontos de coordenadas georreferenciadas sendo: 1) Parte da 
Área Institucional 11 partindo do ponto P2, E486896.7634 e N9.593.210.0429, 
seguindo pelos pontos P3, E486969,4814 e N 9593216.2391; P5, E486969.8195 e 
N9593195.1758; P6, E486972.7369 e N9593188.4324; P7 E 486974.6443 e 
N9593166.0461; P13, E486901.0467 e N9593159.7750e; finalizando com ponto P2, 
perfazendo uma área de 3.610,06m2• 2) Totalidade da área Institucional 10 partindo 
do ponto Pl, E487022.6058 e N9591978.1522 passando pelos pontos P2 
E487079.7984 e N9591972.7408; P3 E487057.2881 e N9591845.5815; P4 
E487022.8509 e N9591850.0769; P5 E 487023.5677 e N9591883.6234; P6 
E487020.6172 e N9591934.3783 e; finalizando no ponto Pl, encerrando uma área 
de 5.949,98m2, perfazendo a área total de 9.560,04m2 das áreas descritas a 
serem permutadas com imóvel pertencente à 5G DESENVOLVI,MENTO 
URBANISTICO E IMOBILIARIO L TOA, Matrícula nO 5.464 DO CARTORIO DE 
REGISTRO DE IMÓVEIS E TABEUONATO DO 20 OFÍCIO da Comarca de São 
Gonçalo do Amarante, cujo trecho parte do ponto georreferenciado P1, de 
coordenadas E488768.3147 e N 9599819.9884, passa pelos pontos P2 E489074.3541 
e N9599683.1177; P3E488924.5803 e N9599417.4833; P4 E488635.7783 e 
N9599570.7189; P5 E488731.1527 e N9599789.9723 e finaliza retornando ao ponto 
Pl, perfazendo a área de 100.067,0332 m2. 
Art. 20 - Os imóveis, objeto da presente permuta possuem a sua descrição 
conforme planta e memorial descritivo em anexo, com as seguintes medidayYe 
confrontações: 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo doAmarante-Estado do Ceará- Rua IveteAlcântara, nO 120-CEP: 62.670-0 
São Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4081 - CNPJ nO 07 .533.656f0001-19 - CGF 06.920.237-0 
E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br-Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.brJ 
GOVERNO DE 
•• SAO GONÇALO 
DO AMARANTE 
,,\0 A"'/t. 
.y. o 
~ L :;) 'P' 
~ 8 
~ 
unicef 
EDI(.AO 2013' 1016 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Area Institucional 10. Partindo do ponto Pl de coordenadas E487022.6058 e 
N9591.978.152~ medindo 57,45m em um segmento retilíneo no sentido Oeste/Leste 
confinando com a Área Verde encontrará o Ponto P2. Partindo do Ponto P2 de 
coordenadas E487079.7984 e N9591972.7408 medindo 12~13m em um segmento 
retilíneo no sentido Norte/Sul confinando com a SG-170 encontrará o Ponto P3. Partindo 
do Ponto P3 de coordenadas E487057.2881 e N9591845.5815 medindo 34,78m em um 
segmento retilíneo no sentido Leste/Oeste confinando com a Área Verde encontrará o 
Ponto P4. Partindo do Ponto P4 de coordenadas E487022.8509 e N9591850.0769 
medindo 33,55m em um segmento retilíneo no sentido Sul/Norte confinando com a Área 
Verde encontrará o Ponto P5. Partindo do Ponto P5 de coordenadas E487023.5677 e 
N9591883.6234 medindo 50,84m em um segmento retilíneo no sentido Sul/Norte 
confinando com a Área Verde encontrará o Ponto P6. Partindo do Ponto P6 de 
coordenadas E487020.6172 eN9591934.3783 medindo 43,82m em um segmento retilíneo 
no sentido Sul/Norte confinando com a Área Verde encontrará o Ponto Pl, ponto inicial 
perfazendo uma área total de 5. 949; ssm« e um perímetro de 349;60m. 
Área Instituciona/11 (PARTE): Partindo do Ponto P2; E486896.7634 e N9593210. 0429, 
medindo 7~98m em um segmento retilíneo no sentido Oeste/Leste confinando com a 
Área Verde encontrará o Ponto P3. Partindo do Ponto P3 de coordenadas E486969. 4814 e 
N 9593216.2391, medindo 24,55m em um segmento de arco com raio igual a 13,OOm no 
sentido Norte/Sul confinando com a Rua Local 211, encontrará o Ponto P5. Partindo do 
Ponto P5 de coordenadas, E486969.8195 e N9593195.1758 medindo ~69m em um 
segmento de arco com raio igual6;50m no sentido Norte/Sul confinando com a Rua Local 
211, encontrará o Ponto P6. Partindo do Ponto P6 de coordenadas E486972.7369 e 
N9593188.4324 medindo 2Z47m em um segmento retil/neo no sentido Norte/Sul 
confinando com a Rua Local 211 encontrará o Ponto P7. Partindo do Ponto P7 de 
coordenadas E486974.6443 e N9593166.0461 medindo 73,87m em um segmento retilíneo 
no sentido Oeste/Leste confinando com a Área Institucionall1, encontrará o Ponto P13. 
Partindo do Ponto P13 de coordenadas E486901.0467 e N9593159.7750 medindo 50,A5m 
em um segmento retilíneo no sentido Norte/Sul confinando com a Área Institucional 11, 
encontrará o Ponto P2. Perfazendo uma área total de 3.610,06m2 e um perímetro de 
251, 89m .. 
Imóvel objeto da presente permuta a ser recepcionado pelo Munic/pio assim se descreve: 
Partindo do Ponto P1 de coordenadas E488768.3147 e N9599819.9884 medindo 33~25m 
em um segmento retilíneo no sentido Oeste/Leste confinando com o Fundo de Área já 
doada pela SG à Prefeitura, referente à 1 a Etapa, encontrará o Ponto P2. Partindo do Ponto 
P2 de coordenadas E489074.3541 e N9599683.1177 medindo 304,95m em um segmento 
retilíneo no sentido Norte/Sul confinando com o Terreno 2(Remanescente) Proprietário 
Diacir Araújo Lima e Outros, encontrará o Ponto P3. Partindo do Ponto P3 de coordenadas 
E488924.5803 e N9599417,4833 medindo 326;94m em um segmento retilíneo no sentido 
Leste/Oeste confinando com Herdeiros de José xsvter de Farias encontrará o Ponto P4. 
Partindo do Ponto P4 de coordenadas E488635.7783 eN9599570.7189 medindo 239,10m 
em um segmento retilíneo no sentido Sul/Norte confinando com a Estrada Vícinal que liga 
a Cidade de paracuru encontrará o Ponto P5. Partindo do Ponto P5 de coordenadas 
f488731.1527 e N9599789.9723 medindo 47J7m em um segmento retilíneo no sentido 
Sul/Norte confinando com a Estrada Vicinal que liga a Cidade de Paracuru encontrará o 
Ponto Pl, ponto inicial deste levantamento, perfazendo uma área total de 
100.067,0332m2 e perímetro de 1.25~4327m. Imóvel é parte constante na Matrícula nO 
5464 do 2° Df/cio - Cartório Damasceno. 
Art. 3° - A Empresa a quem se permuta deverá promover a instalação de 
um Sistema de Reservação de Água (área 11) e de uma Estação d 
Tratamento de Efluentes Sanitários (ETE) (área 10) no Loteamento Sma 
City Laguna. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo doAmarante -Estado do Ceará - Rua Ivete Alcântara, nO 120 -CEP: 62.670-000 
São Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4081 - CNPJ nO 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 
E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br-Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Art. 4° - A ETE será constituída de 01 Estação Elevatória de Esgoto (EEE); Conjunto 
Técnico (CT) de Casa Operador e Casa dos Sopradores e Gerador; Módulos de 7 
células de Leito de secagem (LS); 4 Reatores UASB's (UASB); 4 Filtros Submersos 
Aerados com Decantadores Lamares (PSA + DL) e; 4 Tanques de Contato (TC). O 
Sistema de Reservação de Água será constituído por 1 Reservatório Elevado (REL); 4 
Reservatórios Apoiados (RAP) e 4 Conjuntos Motobomba (CMB). 
Art. 50 ~ A ETE e a Reservação de Água serão implantados em etapas. A 1 a etapa 
deverá ser concluída em 18 meses em que serão implantadas a ETE básica 
juntamente com o Reservatório Elevado (REL) e 01 Reservatório Apoiado (RAP) com 
01 Conjunto Motobomba (CMB). 
Parágrafo único - Este sistema a ser implantado nessa la etapa atenderá as 
necessidades básicas da população do referido Loteamento. Os demais 
equipamentos previstos (tanto da ETE como da Reservação) tem por objetivo 
aumentar a capacidade de fornecimento de água e de tratamento sanitário quando 
do aumento populacional. 
Art. 60 O não cumprimento do disposto no art. 5° desta Lei no prazo de 18 ( dezoito) 
meses, importará em imediata reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, 
sem prejuízo do imóvel recepcionado pelo Município e sem direito a qualquer forma 
de indenização. 
Parágrafo único ~ No caso de existência de benfeitorias no imóvel, à época da 
reversão, as mesmas se incorporarão ao Patrimônio Público Municipal. 
Art. 7° - As despesas decorrentes da permuta do imóvel, registros, averbações, 
certidões e taxas devidas correrão única e exclusivamente por conta da Empresa a 
quem se permuta. 
Art. 8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Prefeitura Municipal de São 
2019. 
o Amaran -CE, aos 15 de maio de 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante-Estado do Ceará- Rua IveteAlcântara, n° 120-CEP: 62.670-000 
São Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4081 - CNPJ nO 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 
E-mail: prefeíturamunícípal@pmsga.com.br-Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ 

open original →