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materia nº 145/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 145 / 2025
Date 2025-09-10
Ementa''Institui o Programa Municipal de Apoio e Recuperação das Casas de Farinha em Atividade, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências.''
native_id3744

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Proposição distribuída às comissões U Para e emissão dos pareceres
2025-09-17 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Documents (1)

texto original #

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ENVIADO 
Ryan Caraalho de ()beira Cardoso 
Assessor de Tramites de 
Proposições Legislitisas 
/a oq 2121-
I O 3V 
PROJETO DE LEI N° 15 /2025 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
"Institui o Programa Municipal de Apoio e Recuperação 
das Casas de Farinha em Atividade, no âmbito do 
Município de São Gonçalo do Amarante, e dá outras 
providências." 
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, 
aprovou a seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, 
o Programa Municipal de Apoio e Recuperação das Casas de Farinha em Atividade, com o 
objetivo de promover ações estruturais e de apoio técnico às casas de farinha que estejam em 
funcionamento, especialmente nas áreas rurais e tradicionais do município. 
Art. 20 São objetivos do Programa: 
I - Fortalecer a atividade agroindustrial tradicional do beneficiamento da 
mandioca, como fonte de renda e sustento das famílias; 
II - Valorizar a agricultura familiar e a produção local; 
III - Apoiar, com meios técnicos e operacionais do próprio município, a 
manutenção e reestruturação física das casas de farinha em atividade; 
IV - Estimular boas práticas de higiene, segurança e regularização 
sanitária dos espaços. 
Art. 3° A execução do Programa será de responsabilidade do Poder Executivo 
Municipal, por meio da articulação entre as Secretarias Municipais, especialmente: 
I - Secretaria Municipal de Agricultura, responsável pelo levantamento 
técnico, cadastramento e monitoramento das casas de farinha; 
I - Secretaria Municipal de Infraestrutura, encarregada da análise 
strutural e da disponibilização de material excedente e mão de obra 
ualificada, quando possível; 
II -Secretaria Municipal de Meio Ambiente, responsável pela orientação 
obre práticas sustentáveis no uso dos espaços; 
IV - Demais órgãos municipais que possam contribuir, conforme 
disponibilidade operacional. 
Art. 4° Para execução do Programa: 
I - Serão utilizados exclusivamente materiais, insumos, equipamentos e 
recursos humanos já existentes na esfera municipal; 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Como povo para seguir avançando 
II - Poderão ser firmados convênios intersetoriais entre secretarias do 
próprio município, para viabilizar a execução técnica das melhorias; 
III - Não haverá criação de cargos, encargos ou despesas permanentes. 
Art. 5° É vedado o repasse financeiro direto a particulares, sendo o apoio 
realizado unicamente por meio de ações estruturais, serviços públicos e cessão de materiais 
reaproveitáveis, de acordo com critérios técnicos previamente definidos. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO 
MARTINS, AOS 01 DIAS DE AGOSTO 2025. 
2.4_Q/cá
V . ANT. IA ULCI AR LIWICLORREIA - PDT 
VEREADORA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09 

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