← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | ''Institui o Programa Municipal de Apoio e Recuperação das Casas de Farinha em Atividade, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências.'' |
| native_id | 3744 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-09-18 | Proposição distribuída às comissões | U | Para e emissão dos pareceres |
| 2025-09-17 | Proposição para apresentar em Plenário | U | Para o envio às Comissões. |
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ENVIADO Ryan Caraalho de ()beira Cardoso Assessor de Tramites de Proposições Legislitisas /a oq 2121- I O 3V PROJETO DE LEI N° 15 /2025 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando "Institui o Programa Municipal de Apoio e Recuperação das Casas de Farinha em Atividade, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências." Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, aprovou a seguinte lei: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Programa Municipal de Apoio e Recuperação das Casas de Farinha em Atividade, com o objetivo de promover ações estruturais e de apoio técnico às casas de farinha que estejam em funcionamento, especialmente nas áreas rurais e tradicionais do município. Art. 20 São objetivos do Programa: I - Fortalecer a atividade agroindustrial tradicional do beneficiamento da mandioca, como fonte de renda e sustento das famílias; II - Valorizar a agricultura familiar e a produção local; III - Apoiar, com meios técnicos e operacionais do próprio município, a manutenção e reestruturação física das casas de farinha em atividade; IV - Estimular boas práticas de higiene, segurança e regularização sanitária dos espaços. Art. 3° A execução do Programa será de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio da articulação entre as Secretarias Municipais, especialmente: I - Secretaria Municipal de Agricultura, responsável pelo levantamento técnico, cadastramento e monitoramento das casas de farinha; I - Secretaria Municipal de Infraestrutura, encarregada da análise strutural e da disponibilização de material excedente e mão de obra ualificada, quando possível; II -Secretaria Municipal de Meio Ambiente, responsável pela orientação obre práticas sustentáveis no uso dos espaços; IV - Demais órgãos municipais que possam contribuir, conforme disponibilidade operacional. Art. 4° Para execução do Programa: I - Serão utilizados exclusivamente materiais, insumos, equipamentos e recursos humanos já existentes na esfera municipal; Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Como povo para seguir avançando II - Poderão ser firmados convênios intersetoriais entre secretarias do próprio município, para viabilizar a execução técnica das melhorias; III - Não haverá criação de cargos, encargos ou despesas permanentes. Art. 5° É vedado o repasse financeiro direto a particulares, sendo o apoio realizado unicamente por meio de ações estruturais, serviços públicos e cessão de materiais reaproveitáveis, de acordo com critérios técnicos previamente definidos. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, AOS 01 DIAS DE AGOSTO 2025. 2.4_Q/cá V . ANT. IA ULCI AR LIWICLORREIA - PDT VEREADORA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09