← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Cuidando do Ser - BEM, dispõe sobre a criação das Brinquedotecas Educativas no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino de São Gonçalo do Amarante, como espaços de leitura, jogos pedagógicos e atividades lúdicas voltadas ao desenvolvimento integral e á felicidade das crianças, sem gerar custos ao Poder Executivo Municipal. |
| native_id | 3745 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-09-18 | Proposição distribuída às comissões | U | Para e emissão dos pareceres |
| 2025-09-10 | Proposição para apresentar em Plenário | — | Para o envio às Comissões |
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PROJETO DE LEI N° Ni /2025 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando ENVIAD- Às C O S ()E "CUIDANDO DO SER - BEM, dispõe sobre a criação das Brinquedotecas Educativas no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino de São Gonçalo do Amarante, como espaços de leitura, jogos pedagógicos e atividades lúdicas voltadas ao desenvolvimento integral e à felicidade das crianças, sem gerar custos ao Poder Executivo Municipal." Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, aprovou a seguinte lei: Art. 1° Fica instituído, no Município de São Gonçalo do Amarante, o Programa Brinquedoteca Educativa - CUIDANDO DO SER - BEM, destinado a proporcionar às crianças da rede pública municipal de ensino acesso a livros educativos, jogos pedagógicos e atividades lúdicas que estimulem a aprendizagem, a criatividade e a convivência social. pedagógicos; comunitários; integral. Art. 2° As Brinquedotecas Educativas terão como objetivos: I - Promover a felicidade, a inclusão social e o bem-estar das crianças; II- Estimular a leitura, a imaginação e a criatividade por meio de livros educativos; III - Desenvolver habilidades cognitivas, motoras e socioemocionais através de jogos IV - Oferecer espaços de convivência que fortaleçam vínculos familiares, escolares e V - Valorizar a ludicidade como ferramenta de aprendizagem e de desenvolvimento Art. 3° O Programa Brinquedoteca Educativa será implementado de forma a não gerar custos adicionais ao Poder Executivo Municipal, podendo ser realizado em p Ft}an CalOO'dhtira Cardoso Assessor de Tramites de Pr”osN ôf'. I rtidatisàs /•-, .90).5 ( C 30 Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Art. 4° As escolas municipais poderão adaptar salas já existentes para a instalação das Brinquedotecas Educativas, garantindo ambientes acolhedores, acessíveis e inclusivos. Art. 5 0 O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, a fim de viabilizar sua plena execução. Art. °6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, AO 01 DIA DE SETEMBRO DE 2025. t ) LCIÁ‘&1~0 C(ORRO2141" VEREADORA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09