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materia nº 146/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 146 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaCuidando do Ser - BEM, dispõe sobre a criação das Brinquedotecas Educativas no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino de São Gonçalo do Amarante, como espaços de leitura, jogos pedagógicos e atividades lúdicas voltadas ao desenvolvimento integral e á felicidade das crianças, sem gerar custos ao Poder Executivo Municipal.
native_id3745

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Proposição distribuída às comissões U Para e emissão dos pareceres
2025-09-10 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI N° Ni /2025 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
ENVIAD- Às C O S ()E 
"CUIDANDO DO SER - BEM, dispõe sobre a criação das 
Brinquedotecas Educativas no âmbito das escolas da rede 
pública municipal de ensino de São Gonçalo do Amarante, 
como espaços de leitura, jogos pedagógicos e atividades 
lúdicas voltadas ao desenvolvimento integral e à felicidade 
das crianças, sem gerar custos ao Poder Executivo 
Municipal." 
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, aprovou a 
seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituído, no Município de São Gonçalo do Amarante, o Programa 
Brinquedoteca Educativa - CUIDANDO DO SER - BEM, destinado a proporcionar às crianças da rede pública 
municipal de ensino acesso a livros educativos, jogos pedagógicos e atividades lúdicas que estimulem a 
aprendizagem, a criatividade e a convivência social. 
pedagógicos; 
comunitários; 
integral. 
Art. 2° As Brinquedotecas Educativas terão como objetivos: 
I - Promover a felicidade, a inclusão social e o bem-estar das crianças; 
II- Estimular a leitura, a imaginação e a criatividade por meio de livros educativos; 
III - Desenvolver habilidades cognitivas, motoras e socioemocionais através de jogos 
IV - Oferecer espaços de convivência que fortaleçam vínculos familiares, escolares e 
V - Valorizar a ludicidade como ferramenta de aprendizagem e de desenvolvimento 
Art. 3° O Programa Brinquedoteca Educativa será implementado de forma a não gerar 
custos adicionais ao Poder Executivo Municipal, podendo ser realizado em p 
Ft}an CalOO'dhtira Cardoso 
Assessor de Tramites de 
Pr”osN ôf'. I rtidatisàs 
/•-, .90).5 
( C 30 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Art. 4° As escolas municipais poderão adaptar salas já existentes para a instalação das 
Brinquedotecas Educativas, garantindo ambientes acolhedores, acessíveis e inclusivos. 
Art. 5
0 O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, a fim de 
viabilizar sua plena execução. 
Art. °6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, AO 01 
DIA DE SETEMBRO DE 2025. 
t
) LCIÁ‘&1~0 C(ORRO2141" 
VEREADORA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09 

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