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materia nº 147/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 2025
Date 2025-09-10
Ementa''Institui o Programa de Educação Digital Segura no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, destinado a promover oficinas e ações de conscientização sobre o uso saudável e responsável da internet para alunos e pais, sem ônus adicional ao erário, e dá outras providências.''
native_id3746

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída as comissões.
2025-09-10 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões

Documents (1)

texto original #

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• 
PROJETO DE LEI N° /17g //2025 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
"Institui o Programa de Educação Digital Segura no 
Município de São Gonçalo do Amarante/CE, destinado 
a promover oficinas e ações de conscientização sobre 
o uso saudável e responsável da internet para alunos e 
pais, sem ônus adicional ao erário, e dá outras 
providências." 
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, 
aprovou a seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do 
Amarante/CE, o Programa de Educação Digital Segura, com a finalidade de orientar e 
conscientizar alunos da rede municipal de ensino e seus pais ou responsáveis sobre o uso saudável, 
responsável e seguro da internet e das tecnologias digitais. 
Art. 2°C Programa terá como objetivos: 
I - Promover oficinas educativas para alunos e pais, abordando temas como 
segurança digital, cidadania anim e, prevenção ao cyberbullying, limites de tempo de tela e uso 
consciente das redes sociais; 
II - Incentivar a participação ativa dos pais e responsáveis na orientação digital 
de seus filhos; 
III - Prevenir riscos relacionados ao uso inadequado da internet, tais como 
exposição a conteúdos impróprios, golpes virtuais e dependência digital; 
IV - Fomentar práticas de saúde mental e equilíbrio no uso das tecnologias; 
V - Estimular a cultura de respeito, ética e responsabilidade no ambiente digital. 
Art. 3° A implementação do Programa dar-se-á por meio de parcerias 
institucionais, convênios e cooperação com: 
I - Instituições de ensino superior e centros de pesquisa; 
R n Canalho de Oii;eira Cardoso 
ENVIADO s COMISSOES Assessor de Triimites de 
ProrpeWe 
veni a Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
ara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CN PJ 35.004.696/0001-09 Presidente 
O c9 ,2 o j 5 
1 
digital; 
lucrativos; 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
II - Órgãos públicos federais e estaduais ligados à educação e segurança 
III - Organizações não governamentais, associações e entidades civis sem fins 
IV - Profissionais voluntários da área de tecnologia, psicologia e pedagogia. 
Parágrafo único. As ações previstas nesta Lei não acarretarão custos adicionais 
ao erário, devendo ser executadas por meio de parcerias, cooperação técnica e utilização de 
espaços e recursos já existentes na rede municipal de ensino. 
Art. 4° As oficinas do Programa poderão ser realizadas em formato presencial, 
utilizando plataformas digitais seguras, com acessibilidade e linguagem adaptada para cada 
faixa etária. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO 
MARTINS, AOS 21 DIAS DE AGOSTO DE 2025. 
VALH CgaWA - PDT 
VEREADOR.áÓA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09 

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