← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | ''Institui o Programa de Educação Digital Segura no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, destinado a promover oficinas e ações de conscientização sobre o uso saudável e responsável da internet para alunos e pais, sem ônus adicional ao erário, e dá outras providências.'' |
| native_id | 3746 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-09-11 | Proposição distribuída às comissões | U | Proposição distribuída as comissões. |
| 2025-09-10 | Proposição para apresentar em Plenário | — | Para o envio às Comissões |
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• PROJETO DE LEI N° /17g //2025 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando "Institui o Programa de Educação Digital Segura no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, destinado a promover oficinas e ações de conscientização sobre o uso saudável e responsável da internet para alunos e pais, sem ônus adicional ao erário, e dá outras providências." Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, aprovou a seguinte lei: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, o Programa de Educação Digital Segura, com a finalidade de orientar e conscientizar alunos da rede municipal de ensino e seus pais ou responsáveis sobre o uso saudável, responsável e seguro da internet e das tecnologias digitais. Art. 2°C Programa terá como objetivos: I - Promover oficinas educativas para alunos e pais, abordando temas como segurança digital, cidadania anim e, prevenção ao cyberbullying, limites de tempo de tela e uso consciente das redes sociais; II - Incentivar a participação ativa dos pais e responsáveis na orientação digital de seus filhos; III - Prevenir riscos relacionados ao uso inadequado da internet, tais como exposição a conteúdos impróprios, golpes virtuais e dependência digital; IV - Fomentar práticas de saúde mental e equilíbrio no uso das tecnologias; V - Estimular a cultura de respeito, ética e responsabilidade no ambiente digital. Art. 3° A implementação do Programa dar-se-á por meio de parcerias institucionais, convênios e cooperação com: I - Instituições de ensino superior e centros de pesquisa; R n Canalho de Oii;eira Cardoso ENVIADO s COMISSOES Assessor de Triimites de ProrpeWe veni a Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade ara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CN PJ 35.004.696/0001-09 Presidente O c9 ,2 o j 5 1 digital; lucrativos; CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando II - Órgãos públicos federais e estaduais ligados à educação e segurança III - Organizações não governamentais, associações e entidades civis sem fins IV - Profissionais voluntários da área de tecnologia, psicologia e pedagogia. Parágrafo único. As ações previstas nesta Lei não acarretarão custos adicionais ao erário, devendo ser executadas por meio de parcerias, cooperação técnica e utilização de espaços e recursos já existentes na rede municipal de ensino. Art. 4° As oficinas do Programa poderão ser realizadas em formato presencial, utilizando plataformas digitais seguras, com acessibilidade e linguagem adaptada para cada faixa etária. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, AOS 21 DIAS DE AGOSTO DE 2025. VALH CgaWA - PDT VEREADOR.áÓA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09