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materia nº 151/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 151 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Fortalecimento das Cadeias Produtivas Locais - PFCL, no Município de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências.
native_id3750

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída as comissões.
2025-09-10 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE LEI N. , /2025, DE DE AGOSTO DE 2025. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa 
de Fortalecimento das Cadeias Produtivas Locais — PFCL, no Município de São Gonçalo do 
Amarante, e dá outras providências". 
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, 
aprovou e eu promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1° — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa de 
Fortalecimento das Cadeias Produtivas Locais — PFCL, com a finalidade de promover o 
desenvolvimento econômico e social por meio do incentivo às atividades agrícolas, pecuárias e 
de pesca, assegurando apoio técnico, crédito, capacitação e comercialização. 
Art. 22 — O PFCL terá como objetivos: 
I — estimular a produção local de base agrícola, pecuária e pesqueira; 
II — fomentar a geração de emprego e renda nas comunidades rurais e pesqueiras; 
III — garantir o acesso a linhas de crédito específicas e subsídios para pequenos 
produtores; 
IV — promover a capacitação técnica e gerencial de agricultores, pecuaristas e pescadores; 
V — incentivar a organização em cooperativas e associações; 
VI — assegurar canais de comercialização para a produção local, inclusive junto a órgãos 
da administração pública municipal. 
Art. 32 — O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com órgãos estaduais, 
federais, universidades, cooperativas, associações e entidades privadas, visando à execução das 
ações previstas neste Programa. 
Art. 42 — O Programa poderá ser financiado por: 
I — dotações orçamentárias próprias do Município; 
II — transferências voluntárias da União e do Estado do Ceará; 
III — convênios e parcerias com instituições públicas e privadas; 
IV — doações e outras fontes legalmente admitidas. 
ÀS COMISSÕES 
Presidente 
Art. 59 — O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo critérios, 
procedimentos de habilitação e mecanismos de controle e fiscalização. 
Art. 69 — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. 
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Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade - 
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São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP.] 35.004.696/0001-09 
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Art. 72 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ti arls, 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a 
instituir o Programa de Fortalecimento das Cadeias Produtivas Locais — PFCL, política pública 
destinada a ampliar as oportunidades de desenvolvimento econômico e social em São Gonçalo 
do Amarante. 
As cadeias produtivas agrícolas, pecuárias e pesqueiras representam setores 
fundamentais para o desenvolvimento do município, garantindo geração de emprego, renda e 
segurança alimentar. Entretanto, para que sejam fortalecidas, necessitam de apoio 
governamental integrado que envolva crédito, capacitação técnica, infraestrutura e canais de 
comercialização. 
Ao autorizar o Executivo a instituir o PFCL, este Projeto de Lei respeita a competência 
administrativa e orçamentária do Município, ao mesmo tempo em que aponta o caminho para a 
valorização dos trabalhadores do campo e da pesca, promovendo crescimento econômico 
sustentável e inclusão social. 
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação desta iniciativa legislativa. 
Professor Ivan Oliveira 
Vereador — PT 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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