← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Fortalecimento das Cadeias Produtivas Locais - PFCL, no Município de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências. |
| native_id | 3750 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-09-11 | Proposição distribuída às comissões | U | Proposição distribuída as comissões. |
| 2025-09-10 | Proposição para apresentar em Plenário | — | Para o envio às Comissões |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando PROJETO DE LEI N. , /2025, DE DE AGOSTO DE 2025. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Fortalecimento das Cadeias Produtivas Locais — PFCL, no Município de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências". Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e eu promulgo a seguinte LEI: Art. 1° — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa de Fortalecimento das Cadeias Produtivas Locais — PFCL, com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e social por meio do incentivo às atividades agrícolas, pecuárias e de pesca, assegurando apoio técnico, crédito, capacitação e comercialização. Art. 22 — O PFCL terá como objetivos: I — estimular a produção local de base agrícola, pecuária e pesqueira; II — fomentar a geração de emprego e renda nas comunidades rurais e pesqueiras; III — garantir o acesso a linhas de crédito específicas e subsídios para pequenos produtores; IV — promover a capacitação técnica e gerencial de agricultores, pecuaristas e pescadores; V — incentivar a organização em cooperativas e associações; VI — assegurar canais de comercialização para a produção local, inclusive junto a órgãos da administração pública municipal. Art. 32 — O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com órgãos estaduais, federais, universidades, cooperativas, associações e entidades privadas, visando à execução das ações previstas neste Programa. Art. 42 — O Programa poderá ser financiado por: I — dotações orçamentárias próprias do Município; II — transferências voluntárias da União e do Estado do Ceará; III — convênios e parcerias com instituições públicas e privadas; IV — doações e outras fontes legalmente admitidas. ÀS COMISSÕES Presidente Art. 59 — O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo critérios, procedimentos de habilitação e mecanismos de controle e fiscalização. Art. 69 — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Ryan car de 0(Neir hso Asse or de TrArnites de Proposi 15 Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade - , Pç 1 :'1'•' ! ' : • 1, São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP.] 35.004.696/0001-09 ir CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Art. 72 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ti arls, FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Fortalecimento das Cadeias Produtivas Locais — PFCL, política pública destinada a ampliar as oportunidades de desenvolvimento econômico e social em São Gonçalo do Amarante. As cadeias produtivas agrícolas, pecuárias e pesqueiras representam setores fundamentais para o desenvolvimento do município, garantindo geração de emprego, renda e segurança alimentar. Entretanto, para que sejam fortalecidas, necessitam de apoio governamental integrado que envolva crédito, capacitação técnica, infraestrutura e canais de comercialização. Ao autorizar o Executivo a instituir o PFCL, este Projeto de Lei respeita a competência administrativa e orçamentária do Município, ao mesmo tempo em que aponta o caminho para a valorização dos trabalhadores do campo e da pesca, promovendo crescimento econômico sustentável e inclusão social. Assim, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação desta iniciativa legislativa. Professor Ivan Oliveira Vereador — PT Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09