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materia nº 153/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 153 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaInstitui, no Município de São Gonçalo do Amarante, o Setembro Verde - Mês da Inclusão e das Pessoas com Deficiência, cria o Dia Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências.
native_id3752

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída as comissões.
2025-09-10 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE LEI N. /2025, DE DE AGOSTO DE 2025. 
"Institui, no Município de São Gonçalo do Amarante, o 
Setembro Verde — Mês da Inclusão e das Pessoas com Deficiência, cria o Dia Municipal de Luta 
da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências". 
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, 
aprovou e eu promulgo a seguinte LEI: 
Art. 12 Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Setembro 
Verde — Mês da Inclusão e das Pessoas com Deficiência, a ser celebrado anualmente durante todo 
o mês de setembro. 
Art. 22 Fica criado, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Dia Municipal 
de Luta da Pessoa com Deficiência, a ser celebrado em 21 de setembro, integrando a 
programação do Setembro Verde. 
Art. 32 O Setembro Verde e o Dia Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência têm como 
objetivos: 
I — promover ações de sensibilização, informação e empoderamento das pessoas com 
deficiência; 
II — combater o capacitismo por meio de campanhas educativas; 
III — dar visibilidade às potencialidades e talentos das pessoas com deficiência; 
IV — ampliar o debate sobre políticas públicas e enfrentamento da violência contra esse 
público; 
V — facilitar o acesso ao mundo do trabalho e à inclusão produtiva; 
VI — promover cultura, lazer e bem-estar acessíveis; 
VII — estimular a participação social e política das pessoas com deficiência. 
Art. 42 Durante o mês de setembro, o Poder Executivo poderá desenvolver, em parceria 
com entidades públicas e privadas, ações como: 
I — campanhas educativas e de conscientização; ENVIADO ÀS COMISSÕES 
II — rodas de conversa, palestras e fóruns temáticos; 
III — feiras, exposições e mostras culturais; 
IV — balcões de empregabilidade inclusiva; 
Presidente 
V — caminhadas, atividades esportivas e de lazer; li)an Cál láeira ardoso 
4,:se ;•or de Tramites de 
VI— divulgação em mídias digitais, impressas e audiovisuais; 
VII — demais iniciativas que fortaleçam a inclusão social. 
9._ 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Art. 52 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, podendo articular-se com: 
I — Conselhos Municipais e associações de pessoas com deficiência; 
II — instituições de ensino e cultura; 
III — organizações da sociedade civil; 
IV — órgãos estaduais e federais vinculados à promoção dos direitos das pessoas com 
deficiência. 
Art. 62 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 72 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CN PJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
O Setembro Verde é uma campanha nacional dedicada à conscientização sobre os 
direitos, potencialidades e lutas das pessoas com deficiência. Em sintonia com a Convenção 
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei n° 
13.146/2015), a proposta busca mobilizar a sociedade gonçalense no combate ao capacitismo, 
na defesa da dignidade humana e na valorização do protagonismo das pessoas com deficiência. 
A instituição do Setembro Verde e do Dia Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência (21 
de setembro) em âmbito municipal é medida que fortalece as políticas inclusivas locais, amplia o 
debate sobre acessibilidade e garante maior visibilidade às pessoas com deficiência. 
Cumpre destacar que a ideia desta proposição foi apresentada pelo companheiro do 
Partido dos Trabalhadores, Rubinho Linhares, militante e ativista pelos direitos das pessoas com 
deficiência, cuja trajetória de luta e compromisso social inspira este projeto. 
Trata-se de um compromisso ético, social e político em favor da inclusão e da construção 
de uma cidade mais justa, acessível e humana, sob o lema: "Nada sobre nós, sem nós!" 
Professor Ivan Oliveira 
Vereador — PT 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CN1 RI 35.004.696/0001-09 

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