← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Altera o Art. 240 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, para dispor sobre o prazo de envio da data da Sessão Exclusiva e de única discussão para julgamento das contas do Prefeito e da Mesa da Câmara |
| native_id | 3753 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-09-11 | Proposição distribuída às comissões | U | Proposição distribuída as comissões. |
| 2025-09-10 | Proposição para apresentar em Plenário | — | Para o envio às Comissões |
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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CCMT' o povo poro Seguir CIVillnat1110
PROJETO DE RESOLUÇÃO N`K r-{ /2025
Altera o Art. 240 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de São Gonçalo do Amarante, para dispor sobre o prazo de
envio da data da sessão exclusiva e de única discussão para
julgamento das contas do Prefeito e da Mesa da Câmara.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 10. Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução n. 003, de 20 de dezembro de
2016, que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 240. As contas serão submetidas a uma única discussão, após a qual se procederá,
imediatamente, a votação.
§/° O julgamento das contas do Prefeito e da Mesa da Câmara se dará no prazo de sessenta dias
após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios ou, estando a Câmara
em recesso, durante o primeiro mês da sessão legislativa imediata, observados os seguintes
preceitos:
I — o parecer prévio somente poderá ser rejeitado por decisão e dois terços (2/3) dos membros da
Câmara;
§2° Para o julgamento das contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, em sessão exclusiva e de
única discussão, a Mesa Diretora deverá comunicar e encaminhar aos vereadores, com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a data da sessão correspondente, acompanhada do
parecer do Tribunal de Contas e de todos os documentos necessários à análise e deliberação da
matéria.
§3° O descumprimento do disposto no parágrafo anterior implicará na retirada automática da
matéria da ordem do dia, até que se cumpra o prazo e se garanta o envio da documentação
exigida."
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PLENÁRIO DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 10
DE SETEMBRO DE 2025.
ENVIADO COMISSÕES
Presidente
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
INn Ca beira Cardoso Asse, sor de Tràmites de
!
o -R0
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN Liberdade
São Gonçalo do Amaranto . • CE, 62670 000 • (85) 3315 4482 CNP J 35.004.696/0001 09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
COrl, o povo poro seguir evonçando
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa aperfeiçoar o processo legislativo referente ao julgamento das contas
do Prefeito e da Mesa da Câmara Municipal, garantindo maior transparência, segurança jurídica e tempo
adequado para análise por parte de todos os vereadores.
O julgamento das contas anuais do Poder Executivo e do Poder Legislativo é um dos atos mais
relevantes do Parlamento Municipal, pois assegura o cumprimento dos princípios da legalidade,
moralidade, publicidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal, além de dar efetividade
ao controle externo exercido pelo Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas.
No entanto, para que os vereadores possam deliberar com consciência e responsabilidade, é
imprescindível que recebam com antecedência mínima de 15 dias a data da sessão exclusiva de
julgamento, bem como todos os documentos necessários, incluindo o parecer do Tribunal de Contas e os
pareceres das comissões competentes.
A alteração proposta previne a ocorrência de "pautas surpresa", reforçando o caráter democrático e
participativo do processo de apreciação das contas, e assegura o direito de cada parlamentar de se
debruçar sobre a matéria antes da votação.
Assim, a medida atende ao interesse público, fortalece a função fiscalizadora da Câmara Municipal
e contribui para uma gestão mais ética, transparente e responsável.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta importante
alteração no Regimento Interno.
PLENÁRIO DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 10
DE SETEMBRO DE 2025.
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FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Rrasileiro, SN Liberdade
São Gonçalo do Amaranto - CE, 62670 000 (85) 3315 4482 - CNP] 35.004.696/0001 09