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• N,..., .i. ) CÂMARA MUNICIPAL DE
ffi t SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
INDICAÇÃO N.° 540, DE 2025
Com o povo para seguir avançando
Sugere ao Poder Executivo, a adoção de providências para encaminhar
Projeto de Lei que fixe a jornada de trabalho dos profissionais da
Psicologia do Município de São Gonçalo do Amarante—CE em 30 (trinta)
horas semanais, sem redução salarial.
O Vereador Eldo Farias, do Partido Progressistas (PP), infra-assinado, no uso de suas atribuições
regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante—CE que adote as providências necessárias para encaminhar
a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que estabeleça a jornada máxima de 30 (trinta) horas semanais para
os profissionais de Psicologia vinculados à Administração Pública Municipal, sem prejuízo da remuneração.
JUSTIFICAÇÃO
A atuação do psicólogo exige preparo técnico e emocional, uma vez que o profissional lida
diariamente com situações de sofrimento psíquico e alta complexidade humana. A carga horária excessiva
pode gerar prejuízos à saúde desses trabalhadores e comprometer a qualidade do atendimento prestado à
população.
Assim, a adoção dessa política em nosso município representará um avanço significativo na
valorização dos profissionais de Psicologia e na oferta de serviços mais humanizados à população de São
Gonçalo do Amarante.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos dias do mês de
de 20 . Documento assinado digitalmente
ANTONIO UEIDO MORGRA DE AGUIAR
Data: 16/09/202S 09:08:03-0300
Verifique em https://vatidarien.govibr
ANTÔNIO UELDO MOREIRA DE AGUIAR
VEREADOR ELDO FARIAS - PP
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Ass .sor de Tràmites de
Proposições Legislatisas
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Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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