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materia nº 22/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2019
Date 2019-06-13
EmentaInstitui a criação do Fundo Municipal de Direitos do Idoso no Município de São Gonçalo do Amarante/CE.
native_id376

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-19 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2019-06-19 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2019-06-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2019-06-19 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Para a inclusão na Ordem do Dia
2019-06-14 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres.
2019-06-14 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-19T12:27:14.638496-03:00 Aprovado 12 0 0
2019-06-14T12:10:36.190257-03:00 Enviado às Comissões 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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GOVERNO DE N 
SAO GONÇALO 
DO AMARANTE 
~\OAP"l': 
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;:) l' 
~ 8 
unicef 
*
- EPI~ÃO 1011-)016 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM N° 014/2019 DE 11 DE JUNHO DE 2019. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 
No uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de São Gonçalo 
do Amarante, encaminhamos a essa Nobre Casa Legislativa o Projeto de Lei incluso, a fim 
de que seja discutido e aprovado, na conformidade do Regimento Interno. 
É com grande satisfação que submetemos à apreciação de Vossas Excelências o 
anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Direitos do Idoso 
no Município de São Gonçalo do Amarante-CE. 
Importante esclarecer que tal iniciativa segue mais uma vez o conjunto de ações 
que vêm sendo desenvolvidas nesta Municipalidade, no sentido de fomentar o progresso 
social, desta vez visando propiciar suporte financeiro para a implementação, manutenção e 
desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas à terceira idade, 
Afinal de contas, a atenção e o cuidado com o segmento da melhor idade 
também é uma das prioridades da Administração Pública Municipal, que cada vez mais têm 
desenvolvido estratégias de gestão que objetivem ofertar condições dignas à população de 
São Gonçalo do Amarante. 
Tal Projeto de Lei ora proposto em análise, além de beneficiar as pessoas de 
mais idade, certamente irá proporcionar maior qualidade de vida, já que se trata de medida 
para desenvolver mecanismos destinados ao idoso, fomentando seu desenvolvimento e 
bem-estar. 
Por fim, ao submeter o Projet reciação desta Egrégia Casa, estamos certos 
Stela Maria dft;_ Duarte 
Diretora lews1atlva CMSGI\ • 
ltr::ef~ra ~uJ!i~~l~ Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 -:- São Gonçalo 
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: 
FRANCISC 
GOVERNO DE N 
SAO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI NOOJ,3 /2019 DE 11 DE JUNHO DE 2019. 
INSTITUI A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE 
DIREITOS DO IDOSO NO MUNICÍPIO DE SÃO 
GONÇALO DO AMARANTE-CE 
o Prefeito Municipal de SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova, e eu sanciono a presente 
Lei. 
Art. 10 - Fica criado o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, instrumento de 
captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a 
implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações 
voltadas aos idosos no Município de São Gonçalo do Amarante. 
Art. 2° - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Direitos do Idoso: 
I. dotação orçamentária da União, do Estado e Município; 
11. as resultantes de doações do Setor Privado, pessoas físicas ou jurídicas; 
IH. os rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos 
disponíveis; 
IV. as advindas de acordos, convênios e Editais de Chamadas Públicas; 
V. as provenientes das multas aplicadas com base na Lei nO 10.741 de 
17/10/2003 (Estatuto do Idoso). 
Art. 3° - O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal do 
Trabalho e Desenvolvimento Social, tendo sua destinação liberada através de projetos, 
programas e atividades previstos no plano ação e aplicação aprovado pelo Conselho 
Municipal dos Direitos do Idoso. 
§10 Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a 
denominação "Fundo Municipal da Pessoa Idosa", para movimentação dos recursos 
financeiros do Fundo, sendo elaborado, mensalmente balancete demonstrativo da receita e 
da despesa, que deverá ser publicado pelos meios oficiais do Município ou dad"!\Pla 
Stela Mari~arte V-- 
Diretora Leglslatlva CMSGA ' 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua lvete A\cântara, n" 120 - CEP: 62,670-000:- São Gonçalo 
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07,533,656/0001-19 - CGF 06.920237-0 E-mail: 
& '\ I1Ci d V1 11 h 1 '6 ~\iI prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
~\o A,,~ 
~ o 
~ L 
;:) l"- 
i. 8 
*' unicef . 
EDiÇÃO 1.01J-1016 
divulgação após apresentação e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos do 
Idoso. 
§2° A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira 
e patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. 
Art. 40 - Caberá à Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social gerir 
o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, sob a orientação e controle do Conselho Municipal 
de Direitos do Idoso, cabendo ao seu titular: 
I. solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal dos Direitos 
do Idoso; 
11. submeter ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso demonstrativo contábil da 
movimentação financeira do Fundo; 
111. ordenar empenhos, liquidações e pagamentos das despesas do Fundo; 
IV. responsabilizar-se por todas as outras atividades indispensáveis para o 
gerenciamento do Fundo. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DO GOVERNO MUNICIP 
11 dias do mês de junho de 2019. 
SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, aos 
Stela Maria" Castro Duarte 
Diretora l Islallva CMSGA e- kJ. .06· nq H h3~(n(,<-V 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 ~ São Gonçalo 
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mall: 
prefeituramunicipal@pmsga.com.br-Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: 

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