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materia nº 156/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaInstitui o Programa Municipal de Turismo Pedagógico no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, destinado a incentivar visitas monitoradas de alunos da rede pública de ensino aos locais de interesse histórico, cultural, ambiental e turístico, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Proposição distribuída às comissões U Para e emissão dos pareceres
2025-09-17 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Documents (1)

texto original #

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17Z,
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE LEI N. /2025, DE SETEMBRO DE 2025. 
S COMISSÕES 
EMENTA: "Institui o Programa Municipal de Turismo Pedagógico 
no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, destinado a 
incentivar visitas monitoradas de alunos da rede pública de ensino 
aos locais de interesse histórico, cultural, ambiental e turístico, e dá 
outras providências.". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, o 
Programa Municipal de Turismo Pedagógico, com a finalidade de promover visitas monitoradas e 
atividades de educação patrimonial voltadas aos alunos da rede pública municipal de ensino, de 
forma a integrar os conteúdos escolares à vivência histórica, cultural e turística local. 
Art. 2° Constituem objetivos do Programa: 
I — aproximar a comunidade escolar do patrimônio histórico, cultural e ambiental do 
município; 
II — valorizar e difundir a memória e a identidade local; 
III — estimular o sentimento de pertencimento e cidadania; 
IV — proporcionar experiências práticas e interativas que complementem o aprendizado em 
sala de aula; 
V — fomentar o turismo local e a economia criativa, incentivando o desenvolvimento 
sustentável. 
Art. 3° O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria 
com a Secretaria Municipal de Cultura e o órgão responsável pelo Turismo no Município, podendo 
contar com a colaboração de outras secretarias, entidades públicas e instituições privadas. 
Art. 4° As ações do Programa compreenderão, entre outras: 
I — roteiros pedagógicos monitorados em locais de relevância histórica, cultural, ambiental 
e turística do Município; 
II — realização de oficinas, palestras e atividades de educação patrimonial e ambiental; 
III — elaboração e distribuição de materiais educativos, guias ilustrados e mapas temáticos; 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
IV — capacitação de professores, monitores e guias locais para acompanhamento das 
atividades; 
V — incentivo à participação das famílias e da comunidade escolar nos eventos promovidos. 
Art. 5
0 O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios e termos de cooperação com 
instituições públicas, privadas, associações comunitárias e entidades do trade turístico para 
viabilizar a execução das atividades previstas nesta Lei. 
Art. 6° O Programa priorizará: 
I — os alunos do ensino fundamental, em especial os dos anos finais; 
II — a inclusão de estudantes com deficiência, assegurando acessibilidade nas atividades e 
nos locais visitados; 
III — a diversidade de roteiros, contemplando aspectos históricos, culturais, ambientais, 
sociais e econômicos. 
Art. 7
0 O Poder Executivo poderá editar normas complementares necessárias à execução 
desta Lei. 
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos 
dias do mês de de 20 . 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo paro seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa promover a integração entre educação, cultura e turismo, 
utilizando os atrativos locais como instrumentos pedagógicos para enriquecer o processo de 
ensino-aprendizagem. O Programa Municipal de Turismo Pedagógico pretende aproximar os 
estudantes da realidade histórica e cultural de São Gonçalo do Amarante, despertando neles o 
sentimento de pertencimento e o respeito pelo patrimônio material e imaterial do município. 
O turismo pedagógico é uma prática consagrada em diversas cidades brasileiras, que alia 
atividades escolares a vivências práticas, facilitando a aprendizagem de conteúdos de História, 
Geografia, Ciências e Cultura. A experiência fora da sala de aula torna o aprendizado mais 
significativo e desperta maior interesse nos alunos. 
Além dos ganhos educacionais, o Programa fomenta o turismo local, gera movimento 
econômico, fortalece o comércio, a gastronomia e o artesanato, estimulando a economia criativa e 
o empreendedorismo. Ele também contribui para a formação de guias locais e o fortalecimento do 
setor de serviços. 
Outro ponto importante é a inclusão de estudantes com deficiência, assegurando 
acessibilidade e participação plena nas atividades, em consonância com as políticas de educação 
inclusiva. 
Diante de seu caráter educacional, cultural e econômico, o Programa representa um 
investimento social estratégico, de baixo custo e de alto impacto, beneficiando toda a comunidade 
escolar e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do município. 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos 
dias do mês de de 20 . 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3.315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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