← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Turismo Pedagógico no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, destinado a incentivar visitas monitoradas de alunos da rede pública de ensino aos locais de interesse histórico, cultural, ambiental e turístico, e dá outras providências. |
| native_id | 3762 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-09-18 | Proposição distribuída às comissões | U | Para e emissão dos pareceres |
| 2025-09-17 | Proposição para apresentar em Plenário | U | Para o envio às Comissões. |
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D -7; 3 40 là> 17Z, CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando PROJETO DE LEI N. /2025, DE SETEMBRO DE 2025. S COMISSÕES EMENTA: "Institui o Programa Municipal de Turismo Pedagógico no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, destinado a incentivar visitas monitoradas de alunos da rede pública de ensino aos locais de interesse histórico, cultural, ambiental e turístico, e dá outras providências.". A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, o Programa Municipal de Turismo Pedagógico, com a finalidade de promover visitas monitoradas e atividades de educação patrimonial voltadas aos alunos da rede pública municipal de ensino, de forma a integrar os conteúdos escolares à vivência histórica, cultural e turística local. Art. 2° Constituem objetivos do Programa: I — aproximar a comunidade escolar do patrimônio histórico, cultural e ambiental do município; II — valorizar e difundir a memória e a identidade local; III — estimular o sentimento de pertencimento e cidadania; IV — proporcionar experiências práticas e interativas que complementem o aprendizado em sala de aula; V — fomentar o turismo local e a economia criativa, incentivando o desenvolvimento sustentável. Art. 3° O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura e o órgão responsável pelo Turismo no Município, podendo contar com a colaboração de outras secretarias, entidades públicas e instituições privadas. Art. 4° As ações do Programa compreenderão, entre outras: I — roteiros pedagógicos monitorados em locais de relevância histórica, cultural, ambiental e turística do Município; II — realização de oficinas, palestras e atividades de educação patrimonial e ambiental; III — elaboração e distribuição de materiais educativos, guias ilustrados e mapas temáticos; Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando IV — capacitação de professores, monitores e guias locais para acompanhamento das atividades; V — incentivo à participação das famílias e da comunidade escolar nos eventos promovidos. Art. 5 0 O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios e termos de cooperação com instituições públicas, privadas, associações comunitárias e entidades do trade turístico para viabilizar a execução das atividades previstas nesta Lei. Art. 6° O Programa priorizará: I — os alunos do ensino fundamental, em especial os dos anos finais; II — a inclusão de estudantes com deficiência, assegurando acessibilidade nas atividades e nos locais visitados; III — a diversidade de roteiros, contemplando aspectos históricos, culturais, ambientais, sociais e econômicos. Art. 7 0 O Poder Executivo poderá editar normas complementares necessárias à execução desta Lei. Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20 . FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo paro seguir avançando JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa promover a integração entre educação, cultura e turismo, utilizando os atrativos locais como instrumentos pedagógicos para enriquecer o processo de ensino-aprendizagem. O Programa Municipal de Turismo Pedagógico pretende aproximar os estudantes da realidade histórica e cultural de São Gonçalo do Amarante, despertando neles o sentimento de pertencimento e o respeito pelo patrimônio material e imaterial do município. O turismo pedagógico é uma prática consagrada em diversas cidades brasileiras, que alia atividades escolares a vivências práticas, facilitando a aprendizagem de conteúdos de História, Geografia, Ciências e Cultura. A experiência fora da sala de aula torna o aprendizado mais significativo e desperta maior interesse nos alunos. Além dos ganhos educacionais, o Programa fomenta o turismo local, gera movimento econômico, fortalece o comércio, a gastronomia e o artesanato, estimulando a economia criativa e o empreendedorismo. Ele também contribui para a formação de guias locais e o fortalecimento do setor de serviços. Outro ponto importante é a inclusão de estudantes com deficiência, assegurando acessibilidade e participação plena nas atividades, em consonância com as políticas de educação inclusiva. Diante de seu caráter educacional, cultural e econômico, o Programa representa um investimento social estratégico, de baixo custo e de alto impacto, beneficiando toda a comunidade escolar e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do município. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20 . FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3.315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09