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materia nº 573/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 573 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaSugere ao Poder Executivo providencia na elaboração de Projeto de Lei concedendo isenção do pagamento do IPTU e demais taxas municipais aos aposentados e pensionistas, bem como realize estudo técnico visando à extensão do benefício às seguintes situações especiais: Pessoas em tratamento contra câncer; Portadores da Doença de Alzheimer; Portadores da Doença de Parkinson; Portadores de Esclerose Múltipla; Portadores de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), nesse município.
native_id3764

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação única
2025-09-18 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para o Poder Executivo. Arquiva-se
2025-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-18T10:27:11.209369-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
INDICAÇÃO N.° i , DE 2025 
Sugere ao Poder Executivo providencia na 
elaboração de Projeto de Lei concedendo isenção do 
pagamento do IPTU e demais taxas municipais aos 
aposentados e pensionistas, bem como realize 
estudo técnico visando à extensão do benefício às 
seguintes situações especiais: Pessoas em 
tratamento contra câncer; Portadores da Doença de 
Alzheimer: Portadores da Doença de Parkinson; 
Portadores de Esclerose Múltipla; Portadores de 
Esclerose Lateral Amiotró fica (ELA), nesse município. 
O Vereador Antônio Raphael Cavalcante Assunção - MDB, infra-assinado, no 
uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do 
Regimento Interno, SUGERE ao Chefe do Poder Executivo Municipal providencia na 
elaboração de Projeto de Lei concedendo isenção do pagamento do IPTU e demais 
taxas municipais aos aposentados e pensionistas, bem como realize estudo técnico 
visando à extensão do benefício às seguintes situações especiais: Pessoas em 
tratamento contra câncer; Portadores da Doença de Alzheimer; Portadores da Doença 
de Parkinson; Portadores de Esclerose Múltipla; Portadores de Esclerose Lateral 
Amiotrófica (ELA), nesse município. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem como finalidade promover justiça social e 
solidariedade fiscal, atendendo a contribuintes que, por sua condição de 
vulnerabilidade (idade avançada, doenças graves ou incapacitantes), encontram-se 
em dificuldades financeiras para arcar com a carga tributária municipal. 
Nestes Termos, 
Aguarda Deferimento. 
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 
16 dias do mês de setembro de 2025. 
Atenciosamente, 
ANT NIO RAPHAE ICAVALCANTE ASSUNÇÃO 
Ver ador — MDB 
R n e doso 
Assessor de Tràrnites de 
e .4,1 si i vls 
0 9 _ 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade -10 OO 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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