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materia nº 575/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 575 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaIndica á Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante a Criação da Verba de Desempenho Parlamentar - VDT, destinada ao Ressarcimento de despesas necessárias ao exercício da atividade parlamentar.
native_id3766

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação única
2025-09-18 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para o Poder Executivo. Arquiva-se
2025-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-18T10:27:11.775406-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N.° 5 1-5, DE 2025 
OVADO 
EM: 
resi ente MSGA 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Indica à Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Gonçalo do 
Amarante a criação da Verba de Desempenho Parlamentar — VDP, 
destinada ao ressarcimento de despesas necessárias ao exercício 
da atividade parlamentar. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, e considerando a iniciativa do Vereador Professor Ivan Oliveira 
(PT), INDICA ao Senhor Presidente e à Mesa Diretora a adoção da seguinte medida: 
Art. 1° - Fica indicada a instituição da Verba de Desempenho Parlamentar — VDP, a ser 
regulamentada por Projeto de Resolução ou Ato da Mesa Diretora, com a finalidade de 
ressarcir despesas realizadas pelos vereadores no exercício de suas funções. 
Art. 2° - A VDP deverá ter natureza indenizatória, não se incorporando ao subsídio e não 
gerando reflexos para fins de 13° salário, férias ou aposentadoria. 
Art. 3° - Deverão ser definidos, em regulamento próprio: I — o valor mensal máximo da verba; 
II — as despesas passíveis de ressarcimento (ex.: combustível, material de escritório, serviços 
de comunicação, aluguel de escritório, internet, consultoria técnica e divulgação institucional); 
III — o procedimento de comprovação das despesas, mediante apresentação de notas fiscais 
ou recibos idôneos; IV — prazos e formas de prestação de contas; V — regras de transparência, 
com publicação mensal no Portal da Transparência. 
Art. 4° - A regulamentação deverá prever o controle interno e externo da utilização da verba, 
com fiscalização pela Controladoria da Câmara e possibilidade de acompanhamento pelo 
Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público. 
Art. 5° - Esta Indicação entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser encaminhada 
ao Senhor Presidente da Câmara e à Mesa Diretora para análise e providências. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, de 
de 2025. 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do 
mês de de 20 . 
G.0 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - 1 iberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Como povo para seguir avançando 
JUSTIFICAÇÃO 
A instituição da VERBA DE DESEMPENHO PARLAMENTAR (VDP) é medida necessária 
para garantir o pleno exercício do mandato, permitindo que os vereadores possam custear, de 
forma transparente e fiscalizada, despesas vinculadas à atividade parlamentar. 
A VDP tem natureza indenizatória, não configurando aumento de subsídio, e serve para 
reembolsar gastos relacionados a deslocamentos, aquisição de materiais, serviços de comunicação 
e outros necessários ao desempenho do mandato. 
Diversas Câmaras Municipais do Ceará, incluindo a de Maracanaú, já possuem verbas 
semelhantes regulamentadas, com regras de prestação de contas e divulgação pública, garantindo 
o uso adequado dos recursos. 
A criação da VDP em São Gonçalo do Amarante contribuirá para o fortalecimento da 
atividade legislativa, para a ampliação da presença dos vereadores nas comunidades e para a 
melhoria da fiscalização e representação política, beneficiando diretamente a população. 
Por esses motivos, solicita-se a sensibilidade da Mesa Diretora e do Presidente da Câmara 
para regulamentar a VDP, observando os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e 
economicidade, em consonância com o art. 37 da Constituição Federal. 
Conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta Indicação e o encaminhamento 
do respectivo Projeto de Lei pelo Poder Executivo. 
Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação desta Indicação, agradeço. 
Nestes Termos 
Aguarda Deferimento, 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do 
mês de de 20 . 
n aTtuscx, (1/à- -r,_ c
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Rrasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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