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materia nº 20/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2019
Date 2019-06-13
EmentaDispõe sobre a gratificação natalina aos servidores contratados em caráter temporário pela Administração Pública Municipal e dá outras providências.
native_id377

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-14 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2019-06-14 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2019-06-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-14T12:14:25.913319-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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t>g g -AO AP-0
GOVERNO DE o SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
EDIÇÃO 2013.1016 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM No 011/2019 DE 11 DE JUNHO DE 2019. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, 
No uso das atribuições conferidas por intermédio da Lei Orgânica do Município de 
São Gonçalo do Amarante, estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa, para a 
devida apreciação, em regime de urgência urgentíssima, o anexo Projeto de Lei que 
versa sobre o pagamento de gratificação natalina aos servidores contratados, em caráter 
temporário, pela Administração Pública Municipal. 
Com esse propósito, submete 5 a presente proposta ao crivo do Legislativo, 
reiterando aos nobres vereadores prote os èe elevada estima, apreço e respeito. 
Atenciosamente, 
FRANCISCÇ CIA O PINTO PINHO 
Pkef o Municipal 
Stela Mana d Castro Duarte 
Diretora Legislativa CMSGA - 
(ç9.Ø(. ig it A *',(Yttiii 
RECEBIDO 
12. / o& /19 
rty 131 ----,-Cru9d." 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 6/670-000 — São Gonçalo 
do Amarantc — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n°07.533.65610001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail. 
prefeituranumicipalArpmsga.com.br — Site: htip Nk Sa02,0ncatodklainarjtnie u. Zos hr 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE unicef 
1PN/o soui-unt• 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI No /2019 DE 11 DE JUNHO DE 2019. 
Dispõe sobre a gratificação natalina aos 
servidores contratados em caráter temporário 
pela Administração Pública Municipal e dá 
outras providências. 
O Prefeito Municipal de SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova, e eu sanciono a presente 
Lei. 
Art. 10 - Fica instituído no âmbito do serviço público do Município de São Gonçalo 
do Amarante, para o exercício financeiro de 2019, a gratificação natalina para os servidores 
contratados, em caráter temporário, pela Administração Pública Municipal. 
§1.0 - Fica autorizada a efetuação do pagamento de 50% (cinquenta por cento) da 
gratificação natalina disposta no caput, a título de adiantamento, no mês de junho do 
corrente ano, respeitadas as devidas proporcionalidades dos tempos de contratos. 
§20 - O pagamento dos 50% (cinquenta por cento) restantes, deverá ser 
compensado até o final do segundo semestre do corrente ano. 
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas em caso de insuficiência. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DO GOVERNO MUNICI 
11 de junho de 2019. 
FRANCISC CLÁU 
efei 
SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, em 
PINTO PINHO 
Municipal 
Stela M de Castro Duarte 
Diretora Legislativa CMSGA 
Prefeitura M 'cipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62 670-000 — São Gonçalo 
Oe" 11h 3 ~Vante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237M E-mail: 
prefeituramunicipalgpmsga.com.br — Site: \‘‘‘ saiconcalodoanuiraii!e cc. v,o‘ : 
020

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