← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Cuidando do Ser: Arte que transforma, memória que permanece, dispõe sobre a realização de grafite artístico em espaços públicos e privados de uso coletivo no Município de São Gonçalo do Amarante, com a possibilidade de homenagens a pessoas físicas, personagens históricos, figuras simbólicas ou representações culturais, sem ônus ao erário público, e dá outras providências. |
| native_id | 3774 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-09-18 | Proposição distribuída às comissões | U | Para e emissão dos pareceres |
| 2025-09-17 | Proposição para apresentar em Plenário | U | Para o envio às Comissões. |
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PROJETO DE LEI N° O /2025 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando R n Gar o Pkeira oso Asse or de Trámltes de Pror,çirOs I egislitilas L09 00 "Cuidando do Ser: Arte que transforma, memória que permanece, dispõe sobre a realização de grafite artístico em espaços públicos e privados de uso coletivo no Município de São Gonçalo do Amarante, com a possibilidade de homenagens a pessoas físicas, personagens históricos, figuras simbólicas ou representações culturais, sem ônus ao erário público, e dá outras providências." Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, aprovou a seguinte lei: Art. 1° Fica autorizada, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, a realização de grafite artístico em espaços públicos e privados de uso coletivo, como instrumento de promoção da arte urbana, da valorização cultural e da preservação da memória histórica e afetiva da comunidade. Art. 2° As intervenções artísticas de que trata esta Lei poderão conter homenagens a pessoas físicas falecidas ou vivas, personagens históricos, figuras simbólicas ou representações culturais, desde que atendam aos requisitos estabelecidos nesta norma. Art. 3° As obras poderão ser realizadas nos seguintes locais: I - Bens imóveis públicos, tais como muros, fachadas, empenas cegas, viadutos, passarelas, praças, mobiliário urbano e demais estruturas de uso comum; II - Bens imóveis privados com visibilidade pública, mediante autorização formal do proprietário ou possuidor legal. Art. 4° As intervenções artísticas deverão observar os seguintes critérios: I - Conter conteúdo de natureza artística, cultural, educativa, memorial ou histórica; II- Estar em conformidade com os princípios da dignidade da pessoa humana, vedada a veiculação de mensagens discriminatórias, ofensivas, obscenas, de incitação à violência ou de cunho político-partidário; III - Ser previamente aprovadas por comissão técnica designada pelo órgão municipal competente em matéria de cultura; IV - Identificar claramente o nome do(s) artista(s) ou coletivo(s) responsável(eis) pela obra; V - No caso de homenagem, incluir a identificação da pessoa ou figura homenageada, com breve justificativa ou contextualização. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Art. 5° As despesas decorrentes da criação, produção, execução e eventual manutenção das obras serão de responsabilidade exclusiva dos proponentes, artistas, coletivos, patrocinadores ou parceiros privados, não sendo permitido o uso de recursos públicos municipais para tais fins. Parágrafo único. O Município poderá prestar apoio institucional e logístico, desde que sem repasse financeiro, visando à viabilização e divulgação das ações decorrentes desta Lei. Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, especialmente quanto à criação de normas procedimentais para: I - Inscrição e seleção de propostas; II- Composição e funcionamento da comissão avaliadora; III - Cadastramento de artistas e espaços urbanos disponíveis; IV - Demais critérios técnicos e administrativos necessários à execução desta Lei. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, AOS 08 DIAS DE SETEMBRO DE 2025. NTO IA DU1.CIA CARVALHO COR VEREADORA b CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei visa fomentar a arte urbana e o acesso à cultura por meio da autorização para realização de grafite artístico em espaços públicos e privados de uso coletivo no Município de São Gonçalo do Amarante. A proposta permite, ainda, a realização de homenagens simbólicas ou afetivas a pessoas, personagens ou manifestações culturais que tenham relevância para a comunidade, promovendo a identidade e a memória local. A medida não acarreta impacto financeiro ao Município, pois atribui aos proponentes a responsabilidade integral pela execução e manutenção das obras. O projeto também promove o envolvimento da sociedade civil, artistas e coletivos culturais em ações de valorização do espaço urbano. Trata-se, portanto, de uma iniciativa que alia cultura, arte, cidadania e responsabilidade social, fortalecendo o sentimento de pertencimento e a valorização do patrimônio imaterial de São Gonçalo do Amarante. ANTÔNIA CAÂLHO CORREIA - PDT CeJW_2 VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNID3 35.004.696/0001-09