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materia nº 161/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 161 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaAssegura a promoção de pessoas com deficiência em atividades esportivas, culturais e de lazer no município de São Gonçalo do Amarante/CE, respeitando suas modalidades e possibilidades individuais, e dá outras providências.
native_id3775

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Proposição distribuída às comissões U Para e emissão dos pareceres
2025-09-17 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° //2025 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
"Assegura a promoção da inclusão de pessoas com 
deficiência em atividades esportivas, culturais e de 
lazer no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, 
respeitando suas modalidades e possibilidades 
individuais, e dá outras providências" 
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, 
aprovou a seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, 
o reconhecimento do direito de inclusão das pessoas com deficiência em atividades esportivas, 
culturais, recreativas e de lazer, em suas diversas modalidades, respeitando as condições e 
possibilidades individuais. 
Art. 2° São objetivos desta Lei: 
I - Incentivar a prática esportiva inclusiva, como meio de promoção da saúde, 
autonomia e integração social; 
II- Garantir que pessoas com deficiência tenham oportunidade de participação 
em atividades físicas, esportivas, culturais e artísticas, conforme suas habilidades; 
III - Fomentar a igualdade de acesso, respeitando a diversidade de modalidades, 
tais como: natação, esportes coletivos, esportes adaptados, música, teatro e demais expressões 
culturais; 
IV - Assegurar que tais práticas sejam planejadas em consonância com os 
princípios da Lei Brasileira de Inclusão (Lei n° 13.146/2015). 
Art. 3° O Poder Público Municipal poderá apoiar, por meio de campanhas 
educativos, parcerias e cooperação institucional, ações que promovam a participação de 
pessoas com deficiência em práticas esportivas e culturais, sem que disso decorram custos 
obrigatórios para o erário municipal. 
ENVIADO ÀS JMISSÕES 
j(‘' R n Ca ekiVitr 
As.s ser de Trãmites de 
Proosii õrs egisJãtNas 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
b
o 
09 00 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Art. 4
0 Sempre que possível, as ações previstas nesta Lei deverão observar os 
seguintes princípios: 
I - Acessibilidade e inclusão social; 
II - Respeito à diversidade e às condições individuais de cada pessoa com 
deficiência; 
III - Integração comunitária, por meio de atividades em escolas, associações, 
clubes e entidades culturais. 
Art. 5
0 A implementação desta Lei dar-se-á de forma gradual, mediante 
disponibilidade orçamentária, parcerias públicas e privadas, convênios e cooperação com 
instituições da sociedade civil. 
Art. 6° Esta Lei não gera despesas obrigatórias para o Município, tendo caráter 
declaratório e de incentivo à inclusão social. 
Art. 7
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO 
MARTINS, AOS 16 DIAS DE SETEMBRO DE 2025. 
agiu 
VEREADORA
DULCIA CARVALHO CORREIA - PDT 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE. 
. ANTONI 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como fundamento o artigo 217 da Constituição 
Federal, que assegura a todos o direito à prática esportiva, bem como a Lei Brasileira de Inclusão 
da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), que garante a participação plena e efetiva das 
pessoas com deficiência em todos os aspectos da vida social. 
A proposta visa reconhecer e incentivar a inclusão das pessoas com deficiência 
em atividades esportivas, recreativas e culturais, respeitando suas condições físicas e cognitivas, e 
valorizando cada modalidade, seja natação, esportes adaptados ou práticas artísticas. 
Trata-se de medida de caráter declaratório e inclusivo, que não cria custos 
adicionais para o Município, mas fortalece direitos já assegurados pela legislação nacional e 
internacional, garantindo dignidade, cidadania e oportunidades iguais. 
C(2,0 
V NTONIA ULCIA CARVALHO CORREIA - PDT 
VEREADORA 1 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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