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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE LEI N° MT/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentissimos Senhores Vereadores,
Considerando a importância histórica, cultural e social do Distrito de Croatá para o Município de São
Gonçalo do Amarante;
Considerando que o Hino e a Bandeira do Distrito de Croatá são expressões legítimas da
identidade coletiva, da memória e da trajetória de seu povo, representando de forma simbólica os
valores, as tradições, as lutas e os elementos naturais e espirituais da comunidade local;
Considerando que tanto o Hino quanto a Bandeira foram elaborados com participação popular,
inspiração comunitária e profundo respeito às raízes culturais, aos marcos históricos, à religiosidade
e à geografia local;
Considerando que a oficialização desses símbolos contribuirá significativamente para o
fortalecimento do sentimento de pertencimento, da cidadania e da valorização da história e da
cultura de Croatá;
Propomos, por meio deste Projeto de Lei, a instituição oficial do Hino e da Bandeira do Distrito de
Croatá como símbolos identitários e culturais do referido distrito.
Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, em 17 de setembro de 2025.
JOSÉ FLAVI MENEZES DE F EITAS
VEREADOR
Ryan o d('Ce Sá rNIa ardoso
Ass ssor de Trâmites de
Proposições Legislotisas
RECEMO EM
11 09 /702 5
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
PROJETO DE LEI N° J /2025
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
"Institui oficialmente o Hino e a Bandeira do
Distrito de Croatá, no Município de São Gonçalo
do Amarante — CE, como símbolos
representativos de sua identidade históricocultural, e dá outras providências."
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — Ceará,
aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1°
Ficam instituídos oficialmente o Hino e a Bandeira do Distrito de Croatá, como símbolos de
representação cultural, histórica e identitária da comunidade local, parte integrante do patrimônio
simbólico do Município de São Gonçalo do Amarante — CE.
Art. 2°
O Hino do Distrito de Croatá, de autoria da professora Antonia Lisnanda Santos Crisóstomo, possui a
seguinte letra:
Croatá de gente guerreira
Teu encanto sempre se renova
Boa gente de grande valores Sua fama de luta e vitórias
És o distrito da gente Croatá
Lugar de gente hospitaleiro o Croatá
No coração sua fé mostrará
Para todos o que é nosso lugar (1x)
Suas terras brandas e humildes
É lugar de boa plantação
Belos Campos e muitas Palmeiras
Representam nossa vastidão
De uma planta a croatazeira
O seu belo nome fez surgir
Um lugar de batalhadores
Desde então segue a progredir
És o distrito da gente
Croatá Lugar de gente hospitaleiro o Croatá
No coração sua fé mostrar
Para todos o que é nosso lugar (2x)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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SÃO GONÇALO
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Com o povo para seguir avançando
Art. 3°
A Bandeira do Distrito de Croatá possui os seguintes elementos e significados:
Cores:
• Azul: representa o céu;
• Verde: simboliza as plantações;
• Laranja: alude às vastas terras;
• Branco: expressa a fé e a tradição;
• Amarelo: representa a esperança.
Símbolos:
• Cruz: representa a fé e a Igreja do Monte Tavares;
• Faixa amarela: representa a rodovia BR-222;
• Trilho: simboliza a linha férrea e a estação ferroviária;
• Planta croatazeira: representa a origem do nome do distrito;
• Ondas: remetem à lagoa de Croatá;
• Quatro estrelas: representam as localidades de Violete, Smart City, Russinha e Lagoa do Mato.
Anexo Único — Bandeira do Distrito de Croatá
II
Igrejinha do Tavares Linha férrea
,oa de Croata
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Com o povo para seguir avançando
Art. 4°
O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Cultura ou órgão competente, poderá:
I — Promover a divulgação, a valorização e o uso oficial dos símbolos em eventos cívicos, culturais e
educacionais;
II — Apoiar ações que assegurem a preservação da memória cultural do Distrito de Croatá;
III — Estimular o ensino do hino nas escolas da rede pública municipal localizadas no distrito.
Art. 5°
Fica autorizado o uso da Bandeira e do Hino em solenidades oficiais, escolares, comunitárias e em
eventos de caráter público ou institucional realizados no âmbito do Distrito de Croatá.
Art. 6°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário, Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, em 17 de setembro de 2025.
g ub
Documento assinado digitalmente
JOSE FLAV1SMAR MENEZES DE FREITAS
Data: 17/09/2025 10:38:34-0300
Verifique em hdps://validariti.gov.bi
JOSÉ FLAVISMAR MENEZES DE FREITAS
VEREADOR
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