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materia nº 165/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 165 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaDispõe sobre a inclusão de um momento evangélico na programação oficial do aniversario de criação do distrito de Croatá, celebrado anualmente em 5 de setembro, no município de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências.
native_id3779

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2026-04-23 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2026-04-22 Parecer favorável da comissão U —
2025-09-18 Proposição distribuída às comissões U Para e emissão dos pareceres
2025-09-17 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T11:18:49.024562-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° '16512025 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentissimos Senhores Vereadores, 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
IE 
f - arr•Etra Mut, • 
C3c-Anc;3d0 d, Arn,trante. 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incluir um momento religioso de caráter 
evangélico na programação oficial do aniversário de criação do distrito de Croatá, celebrado em 
5 de setembro, como forma de valorizar a fé, a tradição e a espiritualidade da comunidade local. 
O Croatá é uma comunidade marcada por fortes laços culturais, sociais e também religiosos. A fé 
cristã evangélica, em especial, sempre teve um papel relevante na história e na vida cotidiana dos 
moradores. A celebração do aniversário do distrito é um momento especial de reconhecimento da 
identidade local, e a inclusão de um momento evangélico contribuirá para reforçar o sentimento de 
pertencimento, gratidão e união entre os cidadãos. 
Mais do que um ato simbólico, trata-se de um gesto de reconhecimento da importância da 
espiritualidade evangélica como parte fundamental da cultura e da formação humana da 
comunidade. O momento religioso também poderá servir como espaço de reflexão, louvor e 
agradecimento, fortalecendo os valores comunitários que tornam o Croatá uma localidade acolhedora 
e unida. 
Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação deste 
Projeto de Lei, por sua relevância social, cultural e espiritual para o povo do Croatá e para o município 
de São Gonçalo do Amarante como um todo. 
Plenário da Câmara Municipal de São Gonçal !, do Am dl" 
JOSÉ FLAVIS 
e, em 17 de setembro de 2025. 
MENEZES DE FREITAS 
VEREADOR 
R"nACasse -or de Tràmlies de 
o e O neira Cardoso 
Proposições LegisiAtilas 
/0 30 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNI33 35.004.696/0001-09 
PROJETO DE LEI N° f( 5/2025 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
"Dispõe sobre a inclusão de um momento 
evangélico na programação oficial do 
aniversário de criação do distrito de 
Croatá, celebrado anualmente em 5 de 
setembro, no município de São Gonçalo do 
Amarante, e dá outras providências." 
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — Ceará, 
aprovou e eu promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1° Fica incluído na programação oficial do aniversário de criação do distrito de Croatá, 
celebrado anualmente no dia 5 de setembro, um momento religioso de caráter evangélico, como 
forma de valorizar a fé e a espiritualidade da comunidade local, podendo as comemorações 
alusivas à data serem organizadas pelas igrejas evangélicas historicamente reconhecidas do 
distrito, em parceria com outras igrejas evangélicas e com o apoio do Poder Público Municipal. 
Art. 2° O momento evangélico poderá ser realizado por meio de cultos, orações, louvores, ou outras 
manifestações típicas da fé evangélica, de acordo com os costumes da comunidade, podendo contar com 
a participação de igrejas evangélicas locais. 
Art. 3° A organização e a coordenação do momento evangélico poderão ser realizadas em 
parceria com instituições evangélicas do distrito e com a Secretaria Municipal de Cultura ou outro 
órgão competente, observando-se o respeito à legislação vigente. 
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, não sendo obrigatória a destinação de recursos exclusivos para tal 
finalidade. 
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. 
Plenário, Câmara Municipal de r"-- Documento assinado digitalmente 
JOSE FLAVISMAR MENEZES DE FREITAS 
Data: 17/09/2025 10:36:53-0300 
Verifique em https://validariti.go,b 
_ m 17 de setembro de 2025. 
JOSÉ FLAVISMAR MENEZES DE FREITAS 
VEREADOR 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09 

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